DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
II - executar as ações da política de segurança cidadã;
III - exercer a representação política e institucional da GMF, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
IV - realizar a gestão interna da GMF, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;
V - assessorar o Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, no planejamento da políticas públicas de segurança cidadã
no âmbito municipal;
VI - delegar atribuições ao Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da GMF;
VIII - aprovar a programação a ser executada pela GMF, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se
fizerem necessários;
IX - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos
determinados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR);
X - autorizar suprimento de fundos de acordo com a legislação municipal correlata;
XI - encaminhar ao Secretário da SESEC comunicado de todos os disparos realizados pelos servidores da GMF;
XII - alinhar junto ao Secretário da SESEC os nomes, para o provimento de cargos de direção e assessoramento;
XIII - atribuir gratificações e adicionais, aos servidores do quadro funcional da GMF, na forma prevista em Lei;
XIV - nomear e dar posse aos servidores;
XV - encaminhar ao Secretário da SESEC a abertura de sindicâncias e de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidores
da GMF;
XVI - autorizar a abertura de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação específica;
XVII - expedir portarias sobre a organização administrativa interna da GMF e, quando se fizer necessário, em conjunto com o
Secretário da SESEC;
XVIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a GMF seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo
Secretário da SESEC;
XIX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XX - aprovar nota de autorização de despesa e realizar a liquidação com a autorização ade pagamento de despesa;
XXI - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
XXII - participar das reuniões do Secretariado e com outros Órgãos e/ou Entidades, quando convocado;
XXIII - encaminhar a SESEC a proposta de formação técnico-operacional dos servidores da GMF a partir de levantamento das
necessidades de capacitação identificadas nas Coordenadorias e demais unidades de execução programática;
XXIV - autorizar o acautelamento das motocicletas destinadas ao motopatrulhamento, o armamento letal, não-letal, bem como
munições, quando justificada sua necessidade;
XXV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário da SESEC.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR ADJUNTO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Diretor Adjunto (DIRADJ):
I - elaborar e consolidar o Planejamento Operacional da GMF, em consonância com as diretrizes da Direção Superior da GMF e da
SESEC;
II - acompanhar a execução das atividades pertinentes ao Planejamento Operacional da GMF, no sentido de contribuir com ações de
monitoramento, controle e melhoria de indicadores;
III - planejar, sob a diretriz da Direção e em cooperação com as Coordenadorias da GMF, a atuação das respectivas Inspetorias da
Guarda Municipal de Fortaleza e do Grupo de Operações Especiais (GOE), sob a supervisão do Diretor, em especial nos eventos de
grande porte;
IV - acompanhar junto à Assessoria de Segurança Institucional (ASI) da SESEC as informações referentes a fatos diversos que
possam ocasionar repercussões de interesse da Guarda Municipal de Fortaleza e da Administração Municipal;
V - auxiliar o Diretor da GMF a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Guarda Municipal de Fortaleza,
conforme delegação do Diretor da GMF;
VI - auxiliar o Diretor da GMF nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à GMF;
VII - auxiliar o Diretor da GMF no controle e supervisão dos setores subordinados à Direção Superior;
VIII - substituir o Diretor da GMF nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independente de designação específica e de
retribuição adicional, salvo se for por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IX - submeter à consideração do Diretor da GMF os assuntos que excedem a sua competência;
X - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da GMF, em assuntos que envolvam atuação
intersetorial;
XI - delegar ao Inspetor de Dia a organização e fiscalização da segurança nas áreas internas e externas do prédio da GMF;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 7º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior da GMF e da SESEC, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a
GMF;
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