DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 II - executar as ações da política de segurança cidadã; III - exercer a representação política e institucional da GMF, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; IV - realizar a gestão interna da GMF, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas; V - assessorar o Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, no planejamento da políticas públicas de segurança cidadã no âmbito municipal; VI - delegar atribuições ao Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da GMF; VIII - aprovar a programação a ser executada pela GMF, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; IX - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos determinados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR); X - autorizar suprimento de fundos de acordo com a legislação municipal correlata; XI - encaminhar ao Secretário da SESEC comunicado de todos os disparos realizados pelos servidores da GMF; XII - alinhar junto ao Secretário da SESEC os nomes, para o provimento de cargos de direção e assessoramento; XIII - atribuir gratificações e adicionais, aos servidores do quadro funcional da GMF, na forma prevista em Lei; XIV - nomear e dar posse aos servidores; XV - encaminhar ao Secretário da SESEC a abertura de sindicâncias e de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidores da GMF; XVI - autorizar a abertura de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XVII - expedir portarias sobre a organização administrativa interna da GMF e, quando se fizer necessário, em conjunto com o Secretário da SESEC; XVIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a GMF seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Secretário da SESEC; XIX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XX - aprovar nota de autorização de despesa e realizar a liquidação com a autorização ade pagamento de despesa; XXI - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; XXII - participar das reuniões do Secretariado e com outros Órgãos e/ou Entidades, quando convocado; XXIII - encaminhar a SESEC a proposta de formação técnico-operacional dos servidores da GMF a partir de levantamento das necessidades de capacitação identificadas nas Coordenadorias e demais unidades de execução programática; XXIV - autorizar o acautelamento das motocicletas destinadas ao motopatrulhamento, o armamento letal, não-letal, bem como munições, quando justificada sua necessidade; XXV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário da SESEC. CAPÍTULO II DO DIRETOR ADJUNTO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Diretor Adjunto (DIRADJ): I - elaborar e consolidar o Planejamento Operacional da GMF, em consonância com as diretrizes da Direção Superior da GMF e da SESEC; II - acompanhar a execução das atividades pertinentes ao Planejamento Operacional da GMF, no sentido de contribuir com ações de monitoramento, controle e melhoria de indicadores; III - planejar, sob a diretriz da Direção e em cooperação com as Coordenadorias da GMF, a atuação das respectivas Inspetorias da Guarda Municipal de Fortaleza e do Grupo de Operações Especiais (GOE), sob a supervisão do Diretor, em especial nos eventos de grande porte; IV - acompanhar junto à Assessoria de Segurança Institucional (ASI) da SESEC as informações referentes a fatos diversos que possam ocasionar repercussões de interesse da Guarda Municipal de Fortaleza e da Administração Municipal; V - auxiliar o Diretor da GMF a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme delegação do Diretor da GMF; VI - auxiliar o Diretor da GMF nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à GMF; VII - auxiliar o Diretor da GMF no controle e supervisão dos setores subordinados à Direção Superior; VIII - substituir o Diretor da GMF nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se for por prazo superior a 30 (trinta) dias; IX - submeter à consideração do Diretor da GMF os assuntos que excedem a sua competência; X - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da GMF, em assuntos que envolvam atuação intersetorial; XI - delegar ao Inspetor de Dia a organização e fiscalização da segurança nas áreas internas e externas do prédio da GMF; XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Art. 7º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - definir, em sintonia com a Direção Superior da GMF e da SESEC, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a GMF;Fechar