DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
II - executar as ações da política de segurança cidadã; 
III - exercer a representação política e institucional da GMF, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais;  
IV - realizar a gestão interna da GMF, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;  
V - assessorar o Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, no planejamento da políticas públicas de segurança cidadã 
no âmbito municipal;  
VI - delegar atribuições ao Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza;  
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da GMF; 
VIII - aprovar a programação a ser executada pela GMF, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se                  
fizerem necessários;  
IX - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos      
determinados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR);  
X - autorizar suprimento de fundos de acordo com a legislação municipal correlata; 
XI - encaminhar ao Secretário da SESEC comunicado de todos os disparos realizados pelos servidores da GMF;  
XII - alinhar junto ao Secretário da SESEC os nomes, para o provimento de cargos de direção e assessoramento; 
XIII - atribuir gratificações e adicionais, aos servidores do quadro funcional da GMF, na forma prevista em Lei; 
XIV - nomear e dar posse aos servidores; 
XV - encaminhar ao Secretário da SESEC a abertura de sindicâncias e de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidores 
da GMF;   
XVI - autorizar a abertura de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação específica;  
XVII - expedir portarias sobre a organização administrativa interna da GMF e, quando se fizer necessário, em conjunto com o         
Secretário da SESEC; 
XVIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a GMF seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo      
Secretário da SESEC; 
XIX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
XX - aprovar nota de autorização de despesa e realizar a liquidação com a autorização ade pagamento de despesa; 
XXI - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;  
XXII - participar das reuniões do Secretariado e com outros Órgãos e/ou Entidades, quando convocado; 
XXIII - encaminhar a SESEC a proposta de formação técnico-operacional dos servidores da GMF a partir de levantamento das       
necessidades de capacitação identificadas nas Coordenadorias e demais unidades de execução programática; 
XXIV - autorizar o acautelamento das motocicletas destinadas ao motopatrulhamento, o armamento letal,  não-letal, bem como        
munições, quando justificada sua necessidade; 
XXV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário da SESEC. 
 
CAPÍTULO II 
DO DIRETOR ADJUNTO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Diretor Adjunto (DIRADJ):  
 
I - elaborar e consolidar o Planejamento Operacional da GMF, em consonância com as diretrizes da Direção Superior da GMF e da 
SESEC; 
II - acompanhar a execução das atividades pertinentes ao Planejamento Operacional da GMF, no sentido de contribuir com ações de 
monitoramento, controle e melhoria de indicadores;  
III - planejar, sob a diretriz da Direção e em cooperação com as Coordenadorias da GMF, a atuação das respectivas Inspetorias da 
Guarda Municipal de Fortaleza e do  Grupo de Operações Especiais (GOE), sob a supervisão do Diretor, em especial nos eventos de 
grande porte;  
IV - acompanhar junto à Assessoria de Segurança Institucional (ASI) da SESEC as informações referentes a fatos diversos que      
possam ocasionar repercussões de interesse da Guarda Municipal de Fortaleza e da Administração Municipal;  
V - auxiliar o Diretor da GMF a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Guarda Municipal de Fortaleza,      
conforme delegação do Diretor da GMF; 
VI - auxiliar o Diretor da GMF nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à GMF;  
VII - auxiliar o Diretor da GMF no controle e supervisão dos setores subordinados à Direção Superior; 
VIII - substituir o Diretor da GMF nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independente de designação específica e de 
retribuição adicional, salvo se for por prazo superior a 30 (trinta) dias; 
IX - submeter à consideração do Diretor da GMF os assuntos que excedem a sua competência; 
X - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da GMF, em assuntos que envolvam atuação      
intersetorial; 
XI - delegar ao Inspetor de Dia a organização e fiscalização da segurança nas áreas internas e externas do prédio da GMF; 
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor. 
 
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): 
 
I - definir, em sintonia com a Direção Superior da GMF e da SESEC, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a 
GMF; 

                            

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