DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 Seção I Da Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs Art. 10 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs (COINSP): I - coordenar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste, Oeste e Inspetoria dos Terminais; II - elaborar planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões para as Inspetorias Cidadãs e Inspetoria dos Terminais; III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar os serviços e as missões executados pelas Inspetorias subordinadas; IV - planejar e articular ciclo periódico de ações conjuntas com outros órgãos da Administração Pública com atuação nos Terminais de Integração de Fortaleza, sob determinação da Direção Superior; V - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas subordinadas, para envio à Direção Superior; VI - atender aos pedidos de informações ou documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas condições e prazos estabelecidos; VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitada pelas unidades internas ou outros órgãos da PMF; VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como Portarias, atos internos e outros normativos; IX - gerenciar o efetivo que compõe a guarnição da sede da GMF e SESEC, através do Inspetor de Dia, no controle de acesso dos públicos interno e externo nas dependências da instituição; X - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drones, radiocomunicação, smartphone e outros; XI - elaborar as escalas de serviços das inspetorias subordinadas; XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC. Art. 11 - Compete às Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste e Oeste (INSP NORTE, INSP SUL, INSP LESTE, INSP OESTE): I - gerenciar o efetivo de guardas municipais lotados em equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria; II - controlar e distribuir a rota de deslocamento dos rondantes, responsáveis pela fiscalização dos guardas municipais nos postos de serviço; III - realizar rondas e fazer permanência nos equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria; IV - dar apoio operacional em grandes eventos, indicando o efetivo necessário conforme determinação da Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs (COINSP) e Direção da Guarda Municipal de Fortaleza; V - dar apoio aos Terminais de Integração de Fortaleza nos grandes eventos; VI - fiscalizar e fazer cumprir a escala de serviço operacional da Inspetoria; VII - executar os planos e projetos operacionais designados para a Inspetoria; VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; IX - zelar pela observação da hierarquia e disciplina nos postos de serviço; X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP. Art. 12 - Compete à Inspetoria dos Terminais (ITERM): I - promover a proteção cidadã dos usuários, dos bens, dos serviços e das instalações nos Terminais de Integração de Fortaleza; II - atuar de forma preventiva e ostensiva nos Terminais de Integração de Fortaleza em dias de grande fluxo de usuários, como é o caso das competições esportivas e eventos de grande porte, a fim de evitar a prática de crime nas suas dependências; III - participar de ações conjuntas com os demais órgãos da segurança pública e outros órgãos da administração pública municipal; IV - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP. Seção II Da Coordenadoria de Inspetorias Especializadas Art. 13 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Especializadas (COESP): I - realizar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Especializadas da Guarda Municipal de Fortaleza, quais sejam: Inspetoria de Proteção Ambiental, Inspetoria de Salvamento Aquático, Inspetoria de Segurança Escolar e Inspetoria de Segurança Urbana; II - elaborar proposta de planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões (POP) para as Inspetorias Especializadas; III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar as missões e os serviços executados pelas Inspetorias Especializadas, visando ao fiel cumprimento das suas missões e encargos; IV - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas subordinadas, para envio à Direção Superior; V - acompanhar e propiciar o atendimento das necessidades operacionais e administrativas das Inspetorias Especializadas; VI - atender aos pedidos de informações ou de documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas condições e prazos estabelecidos; VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades internas ou outros órgãos públicos;Fechar