DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
Seção I 
Da Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs 
 
 
Art. 10 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs (COINSP):  
 
I - coordenar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste, Oeste e Inspetoria dos                       
Terminais; 
II - elaborar planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões para as Inspetorias Cidadãs e Inspetoria dos       
Terminais; 
III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar os serviços e as missões executados pelas Inspetorias                     
subordinadas; 
IV - planejar e articular ciclo periódico de ações conjuntas com outros órgãos da Administração Pública com atuação nos Terminais de 
Integração de Fortaleza, sob determinação da Direção Superior; 
V - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas            
subordinadas, para envio à Direção Superior; 
VI - atender aos pedidos de informações ou documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas           
condições e prazos estabelecidos; 
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitada pelas unidades 
internas ou outros órgãos da PMF;  
VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como                        
Portarias, atos internos e outros normativos; 
IX - gerenciar o efetivo que compõe a guarnição da sede da GMF e SESEC, através do Inspetor de Dia, no controle de acesso dos 
públicos interno e externo nas dependências da instituição;  
X - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drones,                 
radiocomunicação, smartphone e outros; 
XI - elaborar as escalas de serviços das inspetorias subordinadas; 
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC. 
 
 
Art. 11 - Compete às Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste e Oeste (INSP NORTE, INSP SUL, INSP LESTE, INSP 
OESTE):  
 
I - gerenciar o efetivo de guardas municipais lotados em equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria; 
II - controlar e distribuir a rota de deslocamento dos rondantes, responsáveis pela fiscalização dos guardas municipais nos postos de 
serviço; 
III - realizar rondas e fazer permanência nos equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria; 
IV - dar apoio operacional em grandes eventos, indicando o efetivo necessário conforme determinação da Coordenadoria das                  
Inspetorias Cidadãs (COINSP) e Direção da Guarda Municipal de Fortaleza; 
V - dar apoio aos Terminais de Integração de Fortaleza nos grandes eventos; 
VI - fiscalizar e fazer cumprir a escala de serviço operacional da Inspetoria; 
VII - executar os planos e projetos operacionais designados para a Inspetoria; 
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,                                 
radiocomunicação, smartphone e outros; 
IX - zelar pela observação da hierarquia e disciplina nos postos de serviço; 
X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP. 
 
 
Art. 12 - Compete à Inspetoria dos Terminais (ITERM): 
  
I - promover a proteção cidadã dos usuários, dos bens, dos serviços e das instalações nos Terminais de Integração de Fortaleza; 
II - atuar de forma preventiva e ostensiva nos Terminais de Integração de Fortaleza em dias de grande fluxo de usuários, como é o 
caso das competições esportivas e eventos de grande porte, a fim de evitar a prática de crime nas suas dependências;  
III - participar de ações conjuntas com os demais órgãos da segurança pública e outros órgãos da administração pública municipal; 
IV - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP. 
 
Seção II 
Da Coordenadoria de Inspetorias Especializadas 
 
 
Art. 13 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Especializadas (COESP):  
 
I - realizar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Especializadas da Guarda Municipal de Fortaleza, quais sejam:     
Inspetoria de Proteção Ambiental, Inspetoria de Salvamento Aquático, Inspetoria de Segurança Escolar e Inspetoria de Segurança 
Urbana; 
II - elaborar proposta de planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões (POP) para as Inspetorias                   
Especializadas; 
III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar as missões e os serviços executados pelas Inspetorias Especializadas, 
visando ao fiel cumprimento das suas missões e encargos; 
IV - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas       
subordinadas, para envio à Direção Superior; 
V - acompanhar e propiciar o atendimento das necessidades operacionais e administrativas das Inspetorias Especializadas; 
VI - atender aos pedidos de informações ou de documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas 
condições e prazos estabelecidos; 
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades 
internas ou outros órgãos públicos;  

                            

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