DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como Portarias, atos internos e outros normativos; IX - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC. Art. 14 - Compete à Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM): I - garantir a segurança nas áreas verdes municipais, nos processos de reflorestamento em áreas degradadas e nos processos de recuperação de vegetação em áreas urbanas, segundo critérios definidos em lei; II - garantir a segurança nas ações de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais ao Município de Fortaleza, bem como nas atividades relacionadas ao ecoturismo no âmbito municipal; III - apoiar ações em parceria com outros Órgãos do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, que tenham por objetivo o ordenamento dos espaços públicos; IV - apoiar a fiscalização dos diversos órgãos públicos no âmbito ambiental, quando solicitado e autorizado; V - promover ações para combater e reprimir maus tratos contra animais no âmbito do Município; VI - participar de convênios firmados pela SESEC e GMF com outros órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal que visam garantir uma proteção mais eficaz do meio ambiente; VII - colaborar com a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. Art. 15 - Compete à Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA): I - promover a segurança e o socorro aos banhistas nas praias e lagoas conforme competência da Guarda Municipal de Fortaleza; II - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais de salvamento aquático, e prestar socorro direta e imediatamente as vítimas; III - Prestar serviços de informação e orientação preventiva a munícipes e turistas, em relação à segurança na água; IV - apoiar eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza ou de interesse desta; V - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. Art. 16 - Compete à Inspetoria de Segurança Escolar (ISE): I - realizar a segurança das unidades escolares, visando garantir o atendimento aos pais, alunos, professores e colaboradores da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; II - realizar apoio motorizado às unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação (SME), nas operações de fiscalização, utilizando o monitoramento eletrônico, visando garantir a integridade física dos agentes municipais e alunos; III - realizar a segurança patrimonial das unidades escolares através da execução de rondas diárias, coibindo atividades irregulares; IV - atuar preventivamente na segurança escolar das unidades municipais de ensino, zelando pelo entorno, promovendo e participando de ações educativas com o corpo discente e docente, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; V - dar apoio em eventos promovidos pelas escolas municipais de Fortaleza; VI - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. Art. 17 - Compete à Inspetoria de Segurança Urbana (ISU): I - contribuir para melhoria da mobilidade urbana, da segurança viária e da manutenção da paz social no âmbito do município de Fortaleza; II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; III - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; IV - aplicar a medida de remoção decorrente de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício das atividades de fiscalização e policiamento de trânsito, utilizando os serviços de infraestrutura de guincho e pátio de recolhimento disponibilizados e administrados pela autoridade de trânsito do município; V - realizar operações, fiscalizações, blitz e controle de tráfego em conjunto com os agentes de trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania, ou isoladamente, desde que autorizados pela autoridade de trânsito do município, no âmbito de sua circunscrição, lavrando os autos de infrações; VI - Encaminhar processos de credenciamento ou descredenciamento de agentes de trânsito da GMF ao Diretor Geral; VII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; VIII - atuar mediante ações preventivas através de patrulhamento, promovendo a segurança de logradouros, praças, parques e demais vias públicas. IX - dar apoio em eventos e operações promovidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; X - participar de operações conjuntas com os demais órgãos da segurança pública e outros órgãos da administração pública municipal; XI - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; XII - cadastrar os autos de infração de trânsito, físicos e eletrônicos nos sistemas institucionais para o levantamento de dados estatísticos de infrações e acidente de trânsito.Fechar