DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como                
Portarias, atos internos e outros normativos;  
IX - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,                  
radiocomunicação, smartphone e outros; 
X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC. 
 
 
Art. 14 - Compete à Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM): 
 
I - garantir a segurança nas áreas verdes municipais, nos processos de reflorestamento em áreas degradadas e nos processos de 
recuperação de vegetação em áreas urbanas, segundo critérios definidos em lei; 
II - garantir a segurança nas ações de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais ao Município de Fortaleza, 
bem como nas atividades relacionadas ao ecoturismo no âmbito municipal; 
III - apoiar ações em parceria com outros Órgãos do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, que tenham por objetivo o         
ordenamento dos espaços públicos; 
IV - apoiar a fiscalização dos diversos órgãos públicos no âmbito ambiental, quando solicitado e autorizado; 
V - promover ações para combater e reprimir maus tratos contra animais no âmbito do Município; 
VI - participar de convênios firmados pela SESEC e GMF com outros órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal que visam        
garantir uma proteção mais eficaz do meio ambiente; 
VII - colaborar com a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,                            
radiocomunicação, smartphone e outros; 
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. 
 
 
Art. 15 - Compete à Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA): 
 
I - promover a segurança e o socorro aos banhistas nas praias e lagoas conforme competência da Guarda Municipal de Fortaleza; 
II - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais de salvamento aquático, e prestar socorro direta e imediatamente as vítimas; 
III - Prestar serviços de informação e orientação preventiva a munícipes e turistas, em relação à segurança na água; 
IV - apoiar eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza ou de interesse desta; 
V - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,                    
radiocomunicação, smartphone e outros; 
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP.  
 
 
Art. 16 - Compete à Inspetoria de Segurança Escolar (ISE): 
 
I - realizar a segurança das unidades escolares, visando garantir o atendimento aos pais, alunos, professores e colaboradores da 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; 
II - realizar apoio motorizado às unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação (SME), nas operações de                       
fiscalização, utilizando o monitoramento eletrônico, visando garantir a integridade física dos agentes municipais e alunos;  
III - realizar a segurança patrimonial das unidades escolares através da execução de rondas diárias, coibindo atividades                   
irregulares; 
IV - atuar preventivamente na segurança escolar das unidades municipais de ensino, zelando pelo entorno, promovendo e                      
participando de ações educativas com o corpo discente e docente, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na    
comunidade local;   
V - dar apoio em eventos promovidos pelas escolas municipais de Fortaleza; 
VI - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. 
 
 
Art. 17 - Compete à Inspetoria de Segurança Urbana (ISU): 
 
I - contribuir para melhoria da mobilidade urbana, da segurança viária e da manutenção da paz social no âmbito do município de    
Fortaleza; 
II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; 
III - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de      
circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; 
IV - aplicar a medida de remoção decorrente de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício das atividades de 
fiscalização e policiamento de trânsito, utilizando os serviços de infraestrutura de guincho e pátio de recolhimento disponibilizados e 
administrados pela autoridade de trânsito do município; 
V - realizar operações, fiscalizações, blitz e controle de tráfego em conjunto com os agentes de trânsito da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania, ou isoladamente, desde que autorizados pela autoridade de trânsito do município, no âmbito de sua                         
circunscrição, lavrando os autos de infrações; 
VI - Encaminhar processos de credenciamento ou descredenciamento de agentes de trânsito da GMF ao Diretor Geral; 
VII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes                        
estabelecidas pelo CONTRAN; 
VIII - atuar mediante ações preventivas através de patrulhamento, promovendo a segurança de logradouros, praças, parques e     
demais vias públicas. 
IX - dar apoio em eventos e operações promovidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
X -  participar de operações conjuntas com os demais órgãos da segurança pública e outros órgãos da administração pública               
municipal; 
XI - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, 
smartphone e outros; 
XII - cadastrar os autos de infração de trânsito, físicos e eletrônicos nos sistemas institucionais para o levantamento de dados                  
estatísticos de infrações e acidente de trânsito. 

                            

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