DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
Seção I
Da Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs
Art. 10 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs (COINSP):
I - coordenar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste, Oeste e Inspetoria dos
Terminais;
II - elaborar planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões para as Inspetorias Cidadãs e Inspetoria dos
Terminais;
III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar os serviços e as missões executados pelas Inspetorias
subordinadas;
IV - planejar e articular ciclo periódico de ações conjuntas com outros órgãos da Administração Pública com atuação nos Terminais de
Integração de Fortaleza, sob determinação da Direção Superior;
V - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas
subordinadas, para envio à Direção Superior;
VI - atender aos pedidos de informações ou documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas
condições e prazos estabelecidos;
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitada pelas unidades
internas ou outros órgãos da PMF;
VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como
Portarias, atos internos e outros normativos;
IX - gerenciar o efetivo que compõe a guarnição da sede da GMF e SESEC, através do Inspetor de Dia, no controle de acesso dos
públicos interno e externo nas dependências da instituição;
X - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drones,
radiocomunicação, smartphone e outros;
XI - elaborar as escalas de serviços das inspetorias subordinadas;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC.
Art. 11 - Compete às Inspetorias Cidadãs Norte, Sul, Leste e Oeste (INSP NORTE, INSP SUL, INSP LESTE, INSP
OESTE):
I - gerenciar o efetivo de guardas municipais lotados em equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria;
II - controlar e distribuir a rota de deslocamento dos rondantes, responsáveis pela fiscalização dos guardas municipais nos postos de
serviço;
III - realizar rondas e fazer permanência nos equipamentos públicos municipais que sejam de competência da Inspetoria;
IV - dar apoio operacional em grandes eventos, indicando o efetivo necessário conforme determinação da Coordenadoria das
Inspetorias Cidadãs (COINSP) e Direção da Guarda Municipal de Fortaleza;
V - dar apoio aos Terminais de Integração de Fortaleza nos grandes eventos;
VI - fiscalizar e fazer cumprir a escala de serviço operacional da Inspetoria;
VII - executar os planos e projetos operacionais designados para a Inspetoria;
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,
radiocomunicação, smartphone e outros;
IX - zelar pela observação da hierarquia e disciplina nos postos de serviço;
X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP.
Art. 12 - Compete à Inspetoria dos Terminais (ITERM):
I - promover a proteção cidadã dos usuários, dos bens, dos serviços e das instalações nos Terminais de Integração de Fortaleza;
II - atuar de forma preventiva e ostensiva nos Terminais de Integração de Fortaleza em dias de grande fluxo de usuários, como é o
caso das competições esportivas e eventos de grande porte, a fim de evitar a prática de crime nas suas dependências;
III - participar de ações conjuntas com os demais órgãos da segurança pública e outros órgãos da administração pública municipal;
IV - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COINSP.
Seção II
Da Coordenadoria de Inspetorias Especializadas
Art. 13 - Compete à Coordenadoria das Inspetorias Especializadas (COESP):
I - realizar a gestão administrativa e operacional das Inspetorias Especializadas da Guarda Municipal de Fortaleza, quais sejam:
Inspetoria de Proteção Ambiental, Inspetoria de Salvamento Aquático, Inspetoria de Segurança Escolar e Inspetoria de Segurança
Urbana;
II - elaborar proposta de planos, projetos operacionais e procedimentos operacionais padrões (POP) para as Inspetorias
Especializadas;
III - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar as missões e os serviços executados pelas Inspetorias Especializadas,
visando ao fiel cumprimento das suas missões e encargos;
IV - compilar, em relatório mensal, dados estatísticos e informações referentes à atuação das inspetorias nas respectivas áreas
subordinadas, para envio à Direção Superior;
V - acompanhar e propiciar o atendimento das necessidades operacionais e administrativas das Inspetorias Especializadas;
VI - atender aos pedidos de informações ou de documentos, solicitados por órgãos públicos, especialmente o Poder Judiciário, nas
condições e prazos estabelecidos;
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades
internas ou outros órgãos públicos;
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