DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP.
Seção III
Da Coordenadoria de Proteção Comunitária
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Proteção Comunitária (COPCOM):
I - realizar a gestão administrativa e operacional das Células de Proteção Comunitária, vinculadas ao Programa Municipal de Proteção
Urbana (PMPU);
II - coordenar e executar ações preventivas de vigilância sistemática e vigilância eletrônica, bem como ações ostensivas nos
perímetros de cada Célula de Proteção Comunitária, conforme as diretrizes estabelecidas no Programa Municipal de Proteção Urbana
(PMPU);
III - promover a preservação dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos do Município, bem como a proteção das pessoas,
realizando o patrulhamento urbano motorizado diuturnamente no perímetro da Célula de Proteção Comunitária;
IV - prestar serviço de apoio à fiscalização, no âmbito da segurança, contemplando os perímetros das Células de Proteção
Comunitária;
V - apresentar à unidade responsável, proposta de planos, projetos operacionais e Procedimentos Operacionais Padrões para as
Células de Proteção Comunitária;
VI - elaborar e apresentar à Direção Superior e ao Secretário da SESEC relatórios mensais de Blitz de segurança e trânsito realizadas
nos perímetros das Células de Proteção Comunitária, efetuadas em parceria com a Polícia Militar (PM), Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania (AMC) e demais Órgãos e Entidades, para melhor proteger a população, bem como coibir situações de
irregularidade;
VII - executar ações que contribuam com a paz social, atuando em conjunto e de forma integrada com os demais órgãos de
segurança pública e outras entidades das esferas municipal, estadual e federal;
VIII - fiscalizar e controlar os equipamentos e bens pertencentes às Torres de Observação das Células de Proteção Comunitária;
IX - atender aos pedidos de informações e de documentos solicitados por órgãos públicos, nas condições e prazos estabelecidos;
X - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades
internas ou outros órgãos da PMF;
XI - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como Portarias, atos
internos e outros normativos;
XII - responder pelo uso dos equipamentos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros;
XIII - zelar pelo uso dos equipamentos, das imagens, das informações gravadas, de caráter sigilosas, pelo Sistema de
Videomonitaramento das Torres de Observação e das Bases de Proteção Comunitária;
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor da GMF e do Secretário da SESEC.
Art. 19 - Compete ao Grupo Tático Motorizado (GTAM)
I - realizar patrulhamento preventivo e ostensivo nos perímetros das células de proteção comunitária e excepcionalmente em outras
áreas do município com a determinação da Direção Superior
II - promover a preservação dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos do Município, bem como a proteção das pessoas,
realizando o patrulhamento urbano motorizado diuturnamente;
III - propor planos, projetos operacionais e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) para o GTAM dentro da doutrina do
motopatrulhamento tático;
IV - elaborar e apresentar relatórios mensais das ações realizadas, prisões, apreensões de armas, drogas e participação em missões
em conjunto com outros Órgãos e Entidades;
V - executar ações que contribuam com a paz social, atuando em conjunto e de forma integrada com os demais órgãos de segurança
pública e outras entidades das esferas Municipal, Estadual e Federal;
VI - atender aos pedidos de informações e de documentos solicitados por órgãos públicos, nas condições e prazos
estabelecidos;
VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades
internas ou outros órgãos da PMF;
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,
radiocomunicação, smartphone e outros;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP.
Seção IV
Da Armaria
Art. 20 - Compete à Armaria (ARMARIA):
I - armazenar, registrar, conferir e acautelar para unidades operacionais, as armas de fogo, as munições, os Dispositivos Elétricos de
Controle (DEC), os equipamentos de proteção individual e seus respectivos acessórios, bem como todos os equipamentos de baixa
letalidade, pertencentes à GMF ou à SESEC;
II - fazer a manutenção nas armas, munições e acessórios, bem como nos equipamentos de proteção individual de uso coletivo do
efetivo operacional da GMF, visando a conservação e evitando o desgaste prematuro de peças;
III - fiscalizar as unidades operacionais da GMF que armazenam ou acautelam armas e equipamentos;
IV - informar ao Diretor da GMF as ocorrências envolvendo servidores que estiverem fazendo mau uso de armas e
equipamentos, para que sejam tomadas as devidas providências;
V - realizar a auditoria periódica das armas e equipamentos utilizados pelos integrantes da GMF, em especial os Dispositivos Elétricos
de Controle (DEC) para evitar a perda de dados do equipamento;
VI - realizar a auditoria obrigatória das armas utilizadas pelos integrantes da GMF, quando da ocorrência de disparos, em especial os
acidentais;
VII - encaminhar à Direção Superior relatórios e pareceres técnicos referentes ao uso de armas por integrantes da GMF,
contemplando os tipos e quantidades de disparos realizados ou não;
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