DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 XIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. Seção III Da Coordenadoria de Proteção Comunitária Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Proteção Comunitária (COPCOM): I - realizar a gestão administrativa e operacional das Células de Proteção Comunitária, vinculadas ao Programa Municipal de Proteção Urbana (PMPU); II - coordenar e executar ações preventivas de vigilância sistemática e vigilância eletrônica, bem como ações ostensivas nos perímetros de cada Célula de Proteção Comunitária, conforme as diretrizes estabelecidas no Programa Municipal de Proteção Urbana (PMPU); III - promover a preservação dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos do Município, bem como a proteção das pessoas, realizando o patrulhamento urbano motorizado diuturnamente no perímetro da Célula de Proteção Comunitária; IV - prestar serviço de apoio à fiscalização, no âmbito da segurança, contemplando os perímetros das Células de Proteção Comunitária; V - apresentar à unidade responsável, proposta de planos, projetos operacionais e Procedimentos Operacionais Padrões para as Células de Proteção Comunitária; VI - elaborar e apresentar à Direção Superior e ao Secretário da SESEC relatórios mensais de Blitz de segurança e trânsito realizadas nos perímetros das Células de Proteção Comunitária, efetuadas em parceria com a Polícia Militar (PM), Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e demais Órgãos e Entidades, para melhor proteger a população, bem como coibir situações de irregularidade; VII - executar ações que contribuam com a paz social, atuando em conjunto e de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública e outras entidades das esferas municipal, estadual e federal; VIII - fiscalizar e controlar os equipamentos e bens pertencentes às Torres de Observação das Células de Proteção Comunitária; IX - atender aos pedidos de informações e de documentos solicitados por órgãos públicos, nas condições e prazos estabelecidos; X - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades internas ou outros órgãos da PMF; XI - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como Portarias, atos internos e outros normativos; XII - responder pelo uso dos equipamentos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; XIII - zelar pelo uso dos equipamentos, das imagens, das informações gravadas, de caráter sigilosas, pelo Sistema de Videomonitaramento das Torres de Observação e das Bases de Proteção Comunitária; XIV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor da GMF e do Secretário da SESEC. Art. 19 - Compete ao Grupo Tático Motorizado (GTAM) I - realizar patrulhamento preventivo e ostensivo nos perímetros das células de proteção comunitária e excepcionalmente em outras áreas do município com a determinação da Direção Superior II - promover a preservação dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos do Município, bem como a proteção das pessoas, realizando o patrulhamento urbano motorizado diuturnamente; III - propor planos, projetos operacionais e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) para o GTAM dentro da doutrina do motopatrulhamento tático; IV - elaborar e apresentar relatórios mensais das ações realizadas, prisões, apreensões de armas, drogas e participação em missões em conjunto com outros Órgãos e Entidades; V - executar ações que contribuam com a paz social, atuando em conjunto e de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública e outras entidades das esferas Municipal, Estadual e Federal; VI - atender aos pedidos de informações e de documentos solicitados por órgãos públicos, nas condições e prazos estabelecidos; VII - dar conhecimento ao servidor interessado do teor das intimações, notificações e convocações, quando solicitadas pelas unidades internas ou outros órgãos da PMF; VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação, smartphone e outros; IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP. Seção IV Da Armaria Art. 20 - Compete à Armaria (ARMARIA): I - armazenar, registrar, conferir e acautelar para unidades operacionais, as armas de fogo, as munições, os Dispositivos Elétricos de Controle (DEC), os equipamentos de proteção individual e seus respectivos acessórios, bem como todos os equipamentos de baixa letalidade, pertencentes à GMF ou à SESEC; II - fazer a manutenção nas armas, munições e acessórios, bem como nos equipamentos de proteção individual de uso coletivo do efetivo operacional da GMF, visando a conservação e evitando o desgaste prematuro de peças; III - fiscalizar as unidades operacionais da GMF que armazenam ou acautelam armas e equipamentos; IV - informar ao Diretor da GMF as ocorrências envolvendo servidores que estiverem fazendo mau uso de armas e equipamentos, para que sejam tomadas as devidas providências; V - realizar a auditoria periódica das armas e equipamentos utilizados pelos integrantes da GMF, em especial os Dispositivos Elétricos de Controle (DEC) para evitar a perda de dados do equipamento; VI - realizar a auditoria obrigatória das armas utilizadas pelos integrantes da GMF, quando da ocorrência de disparos, em especial os acidentais; VII - encaminhar à Direção Superior relatórios e pareceres técnicos referentes ao uso de armas por integrantes da GMF, contemplando os tipos e quantidades de disparos realizados ou não;Fechar