DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
VIII - cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos e determinações previstos nos instrumentos legais, tais como
Portarias, atos internos e outros normativos;
IX - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,
radiocomunicação, smartphone e outros;
X - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF e do Secretário da SESEC.
Art. 14 - Compete à Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM):
I - garantir a segurança nas áreas verdes municipais, nos processos de reflorestamento em áreas degradadas e nos processos de
recuperação de vegetação em áreas urbanas, segundo critérios definidos em lei;
II - garantir a segurança nas ações de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais ao Município de Fortaleza,
bem como nas atividades relacionadas ao ecoturismo no âmbito municipal;
III - apoiar ações em parceria com outros Órgãos do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, que tenham por objetivo o
ordenamento dos espaços públicos;
IV - apoiar a fiscalização dos diversos órgãos públicos no âmbito ambiental, quando solicitado e autorizado;
V - promover ações para combater e reprimir maus tratos contra animais no âmbito do Município;
VI - participar de convênios firmados pela SESEC e GMF com outros órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal que visam
garantir uma proteção mais eficaz do meio ambiente;
VII - colaborar com a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,
radiocomunicação, smartphone e outros;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP.
Art. 15 - Compete à Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA):
I - promover a segurança e o socorro aos banhistas nas praias e lagoas conforme competência da Guarda Municipal de Fortaleza;
II - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais de salvamento aquático, e prestar socorro direta e imediatamente as vítimas;
III - Prestar serviços de informação e orientação preventiva a munícipes e turistas, em relação à segurança na água;
IV - apoiar eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza ou de interesse desta;
V - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,
radiocomunicação, smartphone e outros;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP.
Art. 16 - Compete à Inspetoria de Segurança Escolar (ISE):
I - realizar a segurança das unidades escolares, visando garantir o atendimento aos pais, alunos, professores e colaboradores da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza;
II - realizar apoio motorizado às unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação (SME), nas operações de
fiscalização, utilizando o monitoramento eletrônico, visando garantir a integridade física dos agentes municipais e alunos;
III - realizar a segurança patrimonial das unidades escolares através da execução de rondas diárias, coibindo atividades
irregulares;
IV - atuar preventivamente na segurança escolar das unidades municipais de ensino, zelando pelo entorno, promovendo e
participando de ações educativas com o corpo discente e docente, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na
comunidade local;
V - dar apoio em eventos promovidos pelas escolas municipais de Fortaleza;
VI - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da COESP.
Art. 17 - Compete à Inspetoria de Segurança Urbana (ISU):
I - contribuir para melhoria da mobilidade urbana, da segurança viária e da manutenção da paz social no âmbito do município de
Fortaleza;
II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
IV - aplicar a medida de remoção decorrente de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício das atividades de
fiscalização e policiamento de trânsito, utilizando os serviços de infraestrutura de guincho e pátio de recolhimento disponibilizados e
administrados pela autoridade de trânsito do município;
V - realizar operações, fiscalizações, blitz e controle de tráfego em conjunto com os agentes de trânsito da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania, ou isoladamente, desde que autorizados pela autoridade de trânsito do município, no âmbito de sua
circunscrição, lavrando os autos de infrações;
VI - Encaminhar processos de credenciamento ou descredenciamento de agentes de trânsito da GMF ao Diretor Geral;
VII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN;
VIII - atuar mediante ações preventivas através de patrulhamento, promovendo a segurança de logradouros, praças, parques e
demais vias públicas.
IX - dar apoio em eventos e operações promovidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
X - participar de operações conjuntas com os demais órgãos da segurança pública e outros órgãos da administração pública
municipal;
XI - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone, radiocomunicação,
smartphone e outros;
XII - cadastrar os autos de infração de trânsito, físicos e eletrônicos nos sistemas institucionais para o levantamento de dados
estatísticos de infrações e acidente de trânsito.
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