DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
XVI - orientar, monitorar e controlar os serviços de transporte, necessários ao suporte das atividades fim e meio da GMF;
XVII - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que são utilizados em atividades administrativas ou
operacionais da GMF;
XVIII - promover a conservação e manutenção das dependências físicas do prédio da GMF;
XIX - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
XX - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da GMF;
XXI - executar o serviço de protocolo para remeter, receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos da GMF;
XXII - manter e operacionalizar o arquivo da GMF de acordo com as diretrizes do Arquivo Central da PMF e a legislação
vigente, contemplando recepção, organização e classificação para a guarda permanente ou temporária de documentos;
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador da COAFI.
Art. 24 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal
de Fortaleza (COGERFFOR) e demais órgãos municipais competentes, relacionados com a administração financeira, contábil e
orçamentária da GMF;
II - organizar, executar e monitorar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária da GMF,
efetuando o registro e a contabilização dos atos e fatos contábeis, por meio de relatórios, empenhos, liquidações e pagamentos;
III - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
IV - prestar apoio técnico e fornecer informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da GMF, bem como
acompanhar sua elaboração;
V - efetivar a execução financeira da proposta orçamentária da GMF;
VI - elaborar e encaminhar o relatório de obrigações pagas e a pagar ao Coordenador da COAFI e ao ordenador de despesas da
GMF;
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador da COAFI.
Art. 25 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados à administração de pessoal lotado na GMF;
II - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
III - realizar a gestão da frequência de pessoal, com base no sistema de controle eletrônico de frequência, bem como escala de férias,
utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;
IV - executar as atividades relativas à folha de pagamento dos servidores municipais ativos;
V - acompanhar as solicitações de vale-transporte dos servidores;
VI - executar as atividades necessárias a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e
licenças, entre outros processos relacionados à administração de pessoal;
VII - executar e controlar as atividades de nomeação, lotação, exoneração, demissão, requisição, disposição, cessão, bem como
redistribuição de pessoal disponível;
VIII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e
ascensão funcional;
IX - identificar e encaminhar as necessidades de capacitação das diversas unidades organizacionais da GMF, em áreas
administrativas;
X - atualizar o banco de dados de cursos dos servidores, para efeitos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), e
identificação de perfis profissionais;
XI - acompanhar a contratação e supervisionar as atividades que são executadas pelos estagiários nas diversas unidades
organizacionais da GMF;
XII - acompanhar e monitorar as avaliações dos servidores em estágio probatório;
XIII - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, conforme legislação vigente;
XIV - comunicar os servidores sobre os resultados pertinentes aos processos administrativos, quando houver determinação superior;
XV - orientar, quando demandando, os servidores sobre questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
XVI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos em gestão de pessoas no Diário Oficial do
Município, relacionados à GMF;
XVII - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela GMF aos servidores do seu quadro funcio-
nal;
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Coordenador.
Seção II
Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 26 - Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC):
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à implantação e ao uso da tecnologia da
informação e comunicação no âmbito da GMF;
II - identificar e desenvolver novas soluções em tecnologia da informação para as demandas da GMF;
III - realizar especificações de soluções de tecnologia com os usuários;
IV - garantir a escalabilidade, a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos serviços e dados e sistemas de
informação da GMF;
V - prover a instalação e manutenção de equipamentos de informática, bem como dar suporte técnico à instalação e ao uso de
softwares básicos e específicos, utilizados em todas as unidades organizacionais da GMF;
VI - administrar as redes locais (LAN);
VII - manter em funcionamento os canais de comunicação de dados entre a GMF, SESEC, e demais órgãos e entidades da PMF;
VIII - elaborar projetos e termos de referência relativos a contratos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da
GMF e realizar seu acompanhamento e cumprimento;
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