DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
VIII - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,                              
radiocomunicação, smartphone e outros; 
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor da GMF e do Secretário da SESEC.  
 
Seção V 
Do Grupo de Operações Especiais 
 
 
Art. 21 - Compete ao Grupo de Operações Especiais (GOE): 
 
I - controlar distúrbios civis que ameacem o funcionamento dos órgãos, o patrimônio público municipal seus serviços e servidores, 
agindo para o restabelecimento da ordem; 
II - apoiar operações de reintegração de posse ao Município de Fortaleza, quando solicitado pelo órgão competente;  
III - apoiar as operações de segurança e fiscalização, integrado aos demais órgãos de Segurança Pública, nos grandes eventos      
realizados ou apoiados pelo Município;  
IV - realizar patrulhamento preventivo e ostensivo no perímetro das Células de Proteção Comunitária e na circunscrição do Município 
de Fortaleza;  
V - responder pelo uso dos equipamentos operacionais e tecnológicos utilizados em serviços tais como drone,                                 
radiocomunicação, smartphone e outros; 
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Diretor da GMF e do Secretário da SESEC.  
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 22 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI): 
 
I - definir, em sintonia com a Direção da GMF, as políticas e diretrizes do órgão relativas às atividades administrativas,                      
financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico; 
II - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas às áreas de gestão administrativa, financeira e de pessoas;  
III - coordenar e acompanhar a execução orçamentária, contábil e financeira da GMF; 
IV - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na GMF; 
V - coordenar a elaboração de minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades, bem como contratos e convênios em    
parceria com a ASJUR; 
VI - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de               
interesse da GMF;  
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua 
área de atuação; 
VIII - coordenar a elaboração da prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres;  
IX - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 
X - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de compras, a execução dos procedimentos licitatórios da GMF; 
XI - indicar responsáveis para desempenhar junto ao serviço de contratos e convênios, a gestão dos contratos e convênios da GMF; 
XII - encaminhar para publicação os extratos dos contratos e aditivos, convênios e outros;  
XIII - elaborar relatórios mensais físicos e financeiros para atender as demandas da Direção da GMF; 
XIV - criar comissões técnicas específicas para o planejamento das aquisições futuras referentes aos bens e serviços                   
operacionais; 
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
 
Art. 23 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, 
transporte, almoxarifado, arquivo, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos 
na GMF; 
II - planejar, gerenciar e orientar a execução das atividades relacionadas aos serviços de  gestão administrativa supracitados; 
III - gerenciar o suprimento de fundos;  
IV - gerenciar as atividades de administração de material, de prestação de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, 
incluindo os bens cedidos à GMF; 
V - monitorar o consumo de materiais e insumos da GMF, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; 
VI - planejar as aquisições de materiais, através do preenchimento de planos de suprimentos, compras diretas, licitações, entre outras; 
VII - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do contrato, nota 
de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora das especificações; 
VIII - atestar as notas fiscais e notas de empenho referentes ao recebimento de materiais afins e encaminhá-las para pagamento; 
IX - orientar a elaboração da relação de materiais considerados excedentes, inservíveis ou em desuso e avaliar os dados para decisão 
quanto ao encaminhamento; 
X - monitorar e controlar os bens patrimoniais e os materiais, incluídos tanto os que se encontram em uso, como os que estão                 
recolhidos ao almoxarifado, garantindo sua integridade; 
XI - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, realizando as atividades de cadastramento, tombamento,                   
apuração das condições de conservação, efetuando os registros pertinentes nos mapas de inventário no Sistema; 
XII - promover e acompanhar a realização do inventário anual dos bens da GMF; 
XIII - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo; 
XIV - gerenciar o Sistema  de Gestão de Material e Patrimônio da GMF;  
XV - organizar as atividades inerentes ao controle da frota de veículos da GMF, incluindo a guarda e a manutenção, de acordo com as 
regulamentações específicas; 

                            

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