DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
IX - administrar licenças, garantias e documentações das aplicações e infraestruturas setoriais da GMF em TIC; 
X - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte relativos à TIC da GMF; 
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior. 
 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 27 - São atribuições administrativas dos Coordenadores: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias de Execução Programática, das Coordenadorias                      
Instrumentais e dos demais Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela      
Direção da GMF;  
II - assessorar a Direção da GMF, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da GMF;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria ou Assessoria, em consonância com o planejamento                           
estratégico do Órgão;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria ou Assessoria;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadoria ou                  
Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da GMF;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da GMF, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades à Direção da GMF ou a quem esta indicar;  
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF. 
 
 
Art. 28 - São atribuições administrativas dos Gerentes: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações      
internas da GMF;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e                  
processos de trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em                  
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;  
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do gestor imediato.  
 
 
Art. 29 - São atribuições operacionais dos Coordenadores dos Órgãos de Execução Programática: 
 
I - coordenar e fiscalizar as ações operacionais e administrativas das Inspetorias sob sua coordenação ou equipe subordinada              
diretamente;  
II - fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação vigente, normas e regulamentos nas unidades operacionais subordinadas ou 
equipe diretamente vinculada;  
III - assessorar o Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza na definição de ações de segurança relativas à sua coordenadoria; 
IV - colaborar na elaboração de planos de segurança dos postos de serviço das unidades operacionais subordinadas e da própria 
coordenadoria;  
V - comunicar ao Diretor da GMF irregularidades identificadas em suas unidades; 
VI - participar de operações, incluindo as realizadas nos grandes eventos do Município de Fortaleza; 
VII - apoiar os demais coordenadores da GMF nos assuntos pertinentes a sua área de competência;  
VIII - analisar os relatórios técnicos provenientes das Inspetorias subordinadas e da própria coordenadoria, para tomada de decisões; 
IX - participar da elaboração das escalas de serviço das unidades subordinadas à sua coordenadoria e da própria                       
coordenadoria; 
X - acompanhar os dados relativos às atividades das Inspetorias subordinadas e da própria coordenadoria, para fins de                  
indicadores estatísticos;  
XI - propor à Direção Superior da GMF, a realização de cursos, capacitações, treinamentos e atividades para o                  
desenvolvimento dos servidores subordinados à sua coordenadoria;  
XII - remeter, tempestivamente, as solicitações de transferências, realizadas a pedido do servidor e de ofício, ao Diretor Geral para 
decisão; 
XIII - desenvolver outras atividades correlatas estabelecidas pelo Diretor da GMF e pelo Secretário da SESEC. 
 
 
Art. 30 - São atribuições do Comandante de Inspetoria: 

                            

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