DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
IX - administrar licenças, garantias e documentações das aplicações e infraestruturas setoriais da GMF em TIC;
X - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte relativos à TIC da GMF;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção Superior.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 27 - São atribuições administrativas dos Coordenadores:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias de Execução Programática, das Coordenadorias
Instrumentais e dos demais Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela
Direção da GMF;
II - assessorar a Direção da GMF, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico, tático e operacional da GMF;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria ou Assessoria, em consonância com o planejamento
estratégico do Órgão;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria ou Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadoria ou
Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da GMF;
XII - manter contatos e negociações de interesse da GMF, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades à Direção da GMF ou a quem esta indicar;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Direção da GMF.
Art. 28 - São atribuições administrativas dos Gerentes:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da GMF;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e
processos de trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do gestor imediato.
Art. 29 - São atribuições operacionais dos Coordenadores dos Órgãos de Execução Programática:
I - coordenar e fiscalizar as ações operacionais e administrativas das Inspetorias sob sua coordenação ou equipe subordinada
diretamente;
II - fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação vigente, normas e regulamentos nas unidades operacionais subordinadas ou
equipe diretamente vinculada;
III - assessorar o Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza na definição de ações de segurança relativas à sua coordenadoria;
IV - colaborar na elaboração de planos de segurança dos postos de serviço das unidades operacionais subordinadas e da própria
coordenadoria;
V - comunicar ao Diretor da GMF irregularidades identificadas em suas unidades;
VI - participar de operações, incluindo as realizadas nos grandes eventos do Município de Fortaleza;
VII - apoiar os demais coordenadores da GMF nos assuntos pertinentes a sua área de competência;
VIII - analisar os relatórios técnicos provenientes das Inspetorias subordinadas e da própria coordenadoria, para tomada de decisões;
IX - participar da elaboração das escalas de serviço das unidades subordinadas à sua coordenadoria e da própria
coordenadoria;
X - acompanhar os dados relativos às atividades das Inspetorias subordinadas e da própria coordenadoria, para fins de
indicadores estatísticos;
XI - propor à Direção Superior da GMF, a realização de cursos, capacitações, treinamentos e atividades para o
desenvolvimento dos servidores subordinados à sua coordenadoria;
XII - remeter, tempestivamente, as solicitações de transferências, realizadas a pedido do servidor e de ofício, ao Diretor Geral para
decisão;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas estabelecidas pelo Diretor da GMF e pelo Secretário da SESEC.
Art. 30 - São atribuições do Comandante de Inspetoria:
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