DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
I - realizar o controle e a fiscalização do efetivo da Inspetoria que comanda;
II - fazer cumprir as normas, regulamentos e demais legislações, mantendo sempre a disciplina e a hierarquia do seu efetivo
operacional;
III - elaborar as escalas de serviço da sua Inspetoria;
IV - acompanhar as frequências dos servidores e cumprimento dos plantões de serviço;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da GMF;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e
processos de trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados, quando necessário;
XI - manter atualizado o cadastro pessoal com endereço e telefone de todos os servidores subordinados a sua inspetoria;
XII - providenciar os recursos necessários para o pronto atendimento das ocorrências;
XIII - assessorar o Coordenador da Inspetoria, na definição das diretrizes estratégicas e na avaliação de resultados;
XIV - propor ao Coordenador da Inspetoria a elaboração de planos de segurança para os postos de serviço de sua Inspetoria;
XV - propor ao Coordenador da Inspetoria medidas para assegurar a realização do planejamento das atividades de sua competência;
XVI - elaborar relatórios técnicos e encaminhar ao Coordenador da Inspetoria para o direcionamento das ações de segurança;
XVII - produzir e encaminhar ao seu respectivo Coordenador, relatórios circunstanciados de ocorrência, quando identificadas
irregularidades administrativas;
XVIII - garantir o lançamento, de forma tempestiva, dos relatórios de atividades da Inspetoria nos sistemas institucionais;
XIX - acompanhar os dados estatísticos gerados pela atuação da GMF;
XX - participar de operações, incluindo as realizadas nos grandes eventos do Município de Fortaleza;
XXI - atender prontamente as determinações do Coordenador da Inspetoria;
XXII - apoiar os demais Comandantes de Inspetoria nos assuntos pertinentes à sua área de competência;
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 31 - São atribuições do Subcomandante de Inspetoria:
I - auxiliar o Comandante de Inspetoria nas atividades administrativas e operacionais da sua área de atuação;
II - substituir o Comandante de Inspetoria nos casos de impedimentos e afastamentos previsto em lei;
III - fazer cumprir as normas, regulamentos e demais legislações, mantendo sempre a disciplina e a hierarquia do seu efetivo
operacional;
IV - auxiliar o Comandante de Inspetoria no acompanhamento das frequências dos servidores e cumprimento dos plantões de serviço;
V - auxiliar o Comandante de Inspetoria na definição das diretrizes estratégicas e na avaliação de resultados;
VI - propor ao Comandante de Inspetoria medidas para assegurar a realização do planejamento das atividades;
VII - participar de operações, incluindo as realizadas nos grandes eventos do Município de Fortaleza, inclusive auxiliando na sua
execução;
VIII - apoiar os Comandantes e demais Subcomandantes de sua Inspetoria nos assuntos pertinentes a sua área de competência;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO
Art. 32 - São atribuições dos Assessores Técnicos:
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e
avaliação de programas, projetos e ações;
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 33 - São atribuições dos Assistentes Técnico-administrativos II:
I - elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico, administrativo e operacional, inerentes às atividades da sua área de
atuação;
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - preparar correspondências e outros documentos de interesse da área;
IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas e operacionais relacionadas às suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 34 - São atribuições do Suporte de Atividades Técnicas:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados;
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;
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