DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
Art. 35 - São atribuições dos Auxiliares Administrativos:
I - organizar, classificar e atualizar os documentos e os arquivos de sua área de atuação;
II - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
III - fornecer informações administrativas e operacionais relacionadas às suas atividades;
IV - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da GMF, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,
documentos ou outras solicitações dos superiores;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.
TÍTULO VI
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 36 - A gestão participativa da Guarda Municipal de Fortaleza, organizada por meio de Comitês, tem a
seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor Executivo;
II - Comitê Gestor Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 37 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a
missão da GMF, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Guarda Municipal de Fortaleza às estratégias da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e do
Governo Municipal;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e
externas da GMF;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Direção da GMF.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 38 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza;
II - Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza;
III - Coordenadores;
IV - Comandantes e Subcomandantes de Inspetorias.
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza.
§ 2º. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) têm o encargo de secretariar o Comitê Gestor
Executivo ou outra área designada pelo presidente do Comitê.
§ 3º. Os Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados.
§ 4º. A critério do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas
matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a
apreciação do último item da pauta.
§ 5º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 39 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por
convocação do seu presidente.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros
Órgãos e Entidades do Município.
Art. 40 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo;
II - elaborar as Atas das reuniões do Comitê Gestor Executivo;
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê;
VI - acompanhar a realização das reuniões dos Comitês Coordenativos.
Art. 41 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:
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