DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 35 - São atribuições dos Auxiliares Administrativos: 
 
 
I - organizar, classificar e atualizar os documentos e os arquivos de sua área de atuação;  
II - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;  
III - fornecer informações administrativas e operacionais relacionadas às suas atividades;  
IV - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da GMF, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,                   
documentos ou outras solicitações dos superiores;  
V - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato.  
 
TÍTULO VI 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
 
Art. 36 - A gestão participativa da Guarda Municipal de Fortaleza, organizada por meio de Comitês, tem a                 
seguinte estrutura: 
 
I - Comitê Gestor Executivo; 
II - Comitê Gestor Coordenativo. 
 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
 
Art. 37 - Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade fazer avançar a 
missão da GMF, competindo-lhes: 
 
I - manter alinhadas as ações da Guarda Municipal de Fortaleza às estratégias da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e do 
Governo Municipal; 
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e                   
externas da GMF; 
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; 
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Direção da GMF. 
 
CAPÍTULO IV 
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS 
 
Seção I 
Do Comitê Gestor Executivo 
 
 
Art. 38 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: 
 
I - Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza; 
II - Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Fortaleza; 
III - Coordenadores; 
IV - Comandantes e Subcomandantes de Inspetorias. 
§ 1º. O Comitê Gestor Executivo será presidido pelo Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza. 
§ 2º. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) têm o encargo de secretariar o Comitê Gestor               
Executivo ou outra área designada pelo presidente do Comitê. 
§ 3º. Os Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados. 
§ 4º. A critério do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas 
matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a      
apreciação do último item da pauta. 
§ 5º. A participação como membro do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. 
 
 
Art. 39 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por 
convocação do seu presidente. 
 
 
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros 
Órgãos e Entidades do Município. 
 
 
Art. 40 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete: 
 
I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo; 
II - elaborar as Atas das reuniões do Comitê Gestor Executivo; 
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; 
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; 
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê; 
VI - acompanhar a realização das reuniões dos Comitês Coordenativos. 
 
 
Art. 41 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: 

                            

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