DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
I - realizar o controle e a fiscalização do efetivo da Inspetoria que comanda;  
II - fazer cumprir as normas, regulamentos e demais legislações, mantendo sempre a disciplina e a hierarquia do seu efetivo                
operacional; 
III - elaborar as escalas de serviço da sua Inspetoria; 
IV - acompanhar as frequências dos servidores e cumprimento dos plantões de serviço; 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações              
internas da GMF;  
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e                    
processos de trabalho das atividades de sua área de competência;  
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em             
treinamentos;  
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados, quando necessário;  
XI - manter atualizado o cadastro pessoal com endereço e telefone de todos os servidores subordinados a sua inspetoria; 
XII - providenciar os recursos necessários para o pronto atendimento das ocorrências; 
XIII - assessorar o Coordenador da Inspetoria, na definição das diretrizes estratégicas e na avaliação de resultados; 
XIV - propor ao Coordenador da Inspetoria a elaboração de planos de segurança para os postos de serviço de sua Inspetoria;   
XV - propor ao Coordenador da Inspetoria medidas para assegurar a realização do planejamento das atividades de sua competência;  
XVI - elaborar relatórios técnicos e encaminhar ao Coordenador da Inspetoria para o direcionamento das ações de segurança; 
XVII - produzir e encaminhar ao seu respectivo Coordenador, relatórios circunstanciados de ocorrência, quando identificadas                
irregularidades administrativas; 
XVIII - garantir o lançamento, de forma tempestiva, dos relatórios de atividades da Inspetoria nos sistemas institucionais;  
XIX - acompanhar os dados estatísticos gerados pela atuação da GMF;  
XX - participar de operações, incluindo as realizadas nos grandes eventos do Município de Fortaleza;  
XXI - atender prontamente as determinações do Coordenador da Inspetoria; 
XXII - apoiar os demais Comandantes de Inspetoria nos assuntos pertinentes à sua área de competência;  
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 31 - São atribuições do Subcomandante de Inspetoria: 
 
I - auxiliar o Comandante de Inspetoria nas atividades administrativas e operacionais da sua área de atuação;  
II - substituir o Comandante de Inspetoria nos casos de impedimentos e afastamentos previsto em lei;  
III - fazer cumprir as normas, regulamentos e demais legislações, mantendo sempre a disciplina e a hierarquia do seu efetivo                
operacional;  
IV - auxiliar o Comandante de Inspetoria no acompanhamento das frequências dos servidores e cumprimento dos plantões de serviço; 
V - auxiliar o Comandante de Inspetoria na definição das diretrizes estratégicas e na avaliação de resultados; 
VI - propor ao Comandante de Inspetoria medidas para assegurar a realização do planejamento das atividades; 
VII - participar de operações, incluindo as realizadas nos grandes eventos do Município de Fortaleza, inclusive auxiliando na sua    
execução;  
VIII - apoiar os Comandantes e demais Subcomandantes de sua Inspetoria nos assuntos pertinentes a sua área de competência;  
IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO 
 
 
Art. 32 - São atribuições dos Assessores Técnicos: 
 
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e                   
avaliação de programas, projetos e ações;  
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;  
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;  
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; 
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;  
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
 
 
Art. 33 - São atribuições dos Assistentes Técnico-administrativos II: 
 
I - elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico, administrativo e operacional, inerentes às atividades da sua área de 
atuação; 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;  
III - preparar correspondências e outros documentos de interesse da área;  
IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;  
V - fornecer informações administrativas e operacionais relacionadas às suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 34 - São atribuições do Suporte de Atividades Técnicas: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de    
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e                        
instrumentos utilizados; 
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área; 
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação; 

                            

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