DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
Art. 50 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza.
Art. 51 - O Diretor da Guarda Municipal baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e
aplicação imediata do presente Regulamento.
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DECRETO N° 15.079, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A
DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DO GABINETE DO PREFEITO
(GABPREF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.960 de 31 de março de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional, a
distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Gabinete do Prefeito (GABPREF), e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública
Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços
públicos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), definida em seus níveis de
hierarquia, da seguinte forma:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Secretário
II - GERÊNCIA SUPERIOR
2. Secretário Executivo
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Especial
4. Assessoria de Assuntos Institucionais
5. Assessoria Jurídica
6. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria de Cerimonial
8. Coordenadoria de Controle de Processos
8.1. Célula de Gestão de Protocolo
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria Administrativo-Financeira
9.1. Célula de Gestão Financeira
9.2. Célula de Gestão de Suprimento e Patrimônio
9.3. Célula de Gestão Administrativa
9.3.1. Núcleo de Atendimento ao Público
9.3.2. Núcleo de Transportes
9.4. Célula de Gestão de Pessoas
VI - COORDENADORIAS ESPECIAIS
1. Coordenadoria Especial de Articulação Política
2. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
3. Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas
4. Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas
VII - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS
1. Conselho da Cidade de Fortaleza
2. Conselho Municipal de Juventude
3. Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
VIII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS
1. Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza (FMJF)
2. Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FMDP)
IX - ENTIDADES VINCULADAS
1. Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR)
2. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
3. Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA)
Art. 2º - Em razão de sua natureza especial, as Coordenadorias Especiais vinculadas ao Gabinete do Prefeito com
status de Secretaria possuirão estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em níveis de hierarquia, da seguinte
forma:
a) Coordenadoria Especial de Articulação Política
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Coordenador Especial
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