DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
Art. 50 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza. 
 
 
Art. 51 - O Diretor da Guarda Municipal baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e                       
aplicação imediata do presente Regulamento.    
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DECRETO N° 15.079, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.  
 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A 
DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
EM COMISSÃO DO GABINETE DO PREFEITO     
(GABPREF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores; 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.960 de 31 de março de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional, a              
distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Gabinete do Prefeito (GABPREF), e dá outras providências. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública 
Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços 
públicos.  
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica estabelecida a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), definida em seus níveis de 
hierarquia, da seguinte forma: 
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR  
1. Secretário 
II - GERÊNCIA SUPERIOR 
2. Secretário Executivo 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
3. Assessoria Especial  
4. Assessoria de Assuntos Institucionais  
5. Assessoria Jurídica  
6. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
7. Coordenadoria de Cerimonial  
8. Coordenadoria de Controle de Processos  
8.1. Célula de Gestão de Protocolo 
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
9. Coordenadoria Administrativo-Financeira  
9.1. Célula de Gestão Financeira  
9.2. Célula de Gestão de Suprimento e Patrimônio  
9.3. Célula de Gestão Administrativa 
9.3.1. Núcleo de Atendimento ao Público  
9.3.2. Núcleo de Transportes 
9.4. Célula de Gestão de Pessoas 
VI - COORDENADORIAS ESPECIAIS  
1. Coordenadoria Especial de Articulação Política  
2. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude 
3. Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas  
4. Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas 
VII - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS  
1. Conselho da Cidade de Fortaleza  
2. Conselho Municipal de Juventude  
3. Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas 
VIII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS 
1. Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza (FMJF)  
2. Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FMDP) 
IX - ENTIDADES VINCULADAS 
1. Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR)  
2. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)  
3. Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) 
 
 
Art. 2º - Em razão de sua natureza especial, as Coordenadorias Especiais vinculadas ao Gabinete do Prefeito com 
status de Secretaria possuirão estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em níveis de hierarquia, da seguinte 
forma:  
 
a) Coordenadoria Especial de Articulação Política 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
1. Coordenador Especial  

                            

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