DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Gestor Executivo; 
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu               
comparecimento à reunião, indicando seu substituto. 
 
Seção II 
Dos Comitês Gestores Coordenativos 
 
 
Art. 42 - Os Comitês Gestores Coordenativos da Guarda Municipal de Fortaleza, deverão ser formados tanto no âmbito 
das Coordenadorias, quanto das suas unidades organizacionais. 
 
 
Art. 43 - Os Comitês Gestores Coordenativos deverão ter a seguinte composição: 
 
I - Gestor da Área; 
II - Gestores Subordinados; 
III - Outros servidores do quadro funcional da Área. 
 
§ 1º. O Comitê Gestor Coordenativo será presidido pelo Gestor da área. 
§ 2º. A Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo será exercida por um servidor do quadro funcional da Área, indicado pelo Gestor da 
Área. 
§ 3º. Os Comandantes e Subcomandantes de Inspetorias, bem como os Gerentes de Células, em suas ausências ou                      
impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê 
Gestor Coordenativo. 
§ 4º. A participação como membro do Comitê Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. 
 
 
Art. 44 - As reuniões do Comitê Gestor Coordenativo acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a reunião 
do Comitê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por convocação do seu presidente. 
§ 1º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Gestor Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do 
Comitê Gestor Executivo, após a realização da reunião. 
§ 2º. Na pauta das reuniões do Comitê Gestor Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor 
Executivo, que se fizerem pertinentes. 
 
 
Art. 45 - Ao Gestor que presidir o Comitê Gestor Coordenativo compete: 
 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; 
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; 
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. 
 
 
Art. 46 - Aos membros do Comitê Gestor Coordenativo compete: 
 
I - comparecer às reuniões e extraordinárias; 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - desenvolver ações de sua competência, necessária ao cumprimento das deliberações de Comitê Gestor Coordenativo; 
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Gestor Coordenativo. 
 
 
Art. 47 - Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativo compete: 
 
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e 
submetê-las a aprovação prévia do Presidente; 
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as                    
respectivas atas; 
III - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo. 
 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 48 - Cabe ao Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza indicar os ocupantes dos Cargos de Direção e                  
Assessoramento ao Secretário da SESEC, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os 
critérios administrativos. 
 
 
Art. 49 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Diretor: 
 
I - O Diretor pelo Diretor Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Coordenador, a critério do titular da Pasta; 
II - Os Coordenadores por outro Coordenador ou Comandante de Inspetoria ou Gerente de uma Célula da respectiva                       
Coordenadoria, ao critério do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza a partir de sugestão do titular do cargo; 
III - Os demais ocupantes de cargos de gestão serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Diretor pelos 
respectivos coordenadores da área. 

                            

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