DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51
PORTARIA Nº 26/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P483171/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 72-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 27/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P267367/2018-PMF
(P339599/2018-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade
se encontram descritas no documento Termo de Apuração de
Fatos e Autoria de fl. 208-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de
julho de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira -
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 28/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P984627/2019-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 47-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 29/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela
Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo nº P426427/
2016-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encon-
tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e
Autoria de fl. 40-PROPAD do citado processo administrativo
disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE
DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho
de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 30/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P765123/2017-
PMF (P991478/2017-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 69-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em
26 de julho de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira -
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 31/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P196133/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 81-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 32/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P103731/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 86-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 33/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela
Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo nº P203194/
2016-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encon-
tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e
Autoria de fl. 49-PROPAD do citado processo administrativo
disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE
DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho
de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
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