DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
PORTARIA Nº 34/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P368908/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 42-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO        
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 35/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P197433/2016-
PMF (P120314/2016-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 50-PROPAD do citado processo 
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 
26 de julho de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 36/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P030498/2016-
PMF (P605124/2019-PMF // P073517/2020-PMF), cujas possí-
veis autoria e materialidade se encontram descritas no docu-
mento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 159-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 2021.       
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 37/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P280228/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 81-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO        
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 38/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P189756/2014-
PMF (P200379/2016-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 174-PROPAD do citado processo 
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 
26 de julho de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 39/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P348352/2016-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 41-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 2021.        
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 40/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes do Processo nº P224927/2020-PMF, cujas 
possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 155-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 2021.       
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 41/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos Processos nºs P087659/2016-PMF, 
P125069/2016-PMF e P104805/2016-PMF, cujas possíveis 
autoria e materialidade se encontram descritas no documento 
Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 134-PROPAD do 
citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO, em 26 de julho de 2021. Fernando Antônio    
Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
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