DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
PORTARIA Nº 26/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P483171/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 72-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO        
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 27/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P267367/2018-PMF 
(P339599/2018-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade 
se encontram descritas no documento Termo de Apuração de 
Fatos e Autoria de fl. 208-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de 
julho de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira -       
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 28/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P984627/2019-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 47-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 2021.        
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 29/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei     
Complementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela 
Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades 
administrativas constantes dos autos do Processo nº P426427/ 
2016-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encon-
tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e 
Autoria de fl. 40-PROPAD do citado processo administrativo 
disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE 
DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho 
de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 30/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P765123/2017-
PMF (P991478/2017-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 69-PROPAD do citado processo 
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 
26 de julho de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 31/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P196133/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 81-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO                
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 32/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P103731/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 86-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO             
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 33/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei   
Complementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela 
Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades 
administrativas constantes dos autos do Processo nº P203194/ 
2016-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encon-
tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e 
Autoria de fl. 49-PROPAD do citado processo administrativo 
disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE 
DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho 
de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
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