DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53
PORTARIA Nº 42/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes do Processo nº P144074/2016-PMF, cujas
possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 34-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 43/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos Processos nºs P481141/2016-PMF e
P358889/2018-PMF, cuja possível autoria e materialidade se
encontram descritas no documento Termo de Apuração de
Fatos e Autoria de fl. 172-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de
julho de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira -
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 44/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P248846/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 74-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 45/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P743568/2017-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 34-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de julho de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0019/2021 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores
da
GMF
para
comporem as Turmas 01 e 02
no Curso de Capacitação do
Programa “Fortaleza - Cidade
com Futuro”, promovido pela
empresa
M
N
de
Ribeiro
Consultoria ME, com a supervi-
são da AMSEC/SESEC e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos
Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institu-
cional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO o Programa “Fortaleza - Cidade
com Futuro” que objetiva impulsionar o potencial turístico e a
competitividade da Cidade de Fortaleza, criando as condições
para melhorar o desenvolvimento social e econômico da popu-
lação por meio de investimentos, dentre os seus eixos, a Segu-
rança Cidadã. CONSIDERANDO o Contrato nº 018/2020 cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC e a empresa M N de Ribeiro Consultoria ME, com
Extrato de Contrato publicado no Diário Oficial do Município de
19 de novembro de 2020, cujo objeto do instrumento constitui
serviço especializado de treinamento e capacitação para capa-
citar 320 (trezentos e vinte) servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza, nas temáticas de Direitos Humanos, uso limitado da
Força (teoria e prática) e Igualdade de Gênero. RESOLVEM:
Art. 1º - DIVULGAR os servidores da GMF para comporem as
Turmas 01 e 02 do Curso de Capacitação do Programa “Forta-
leza - Cidade com Futuro”, promovido pela empresa M N de
Ribeiro Consultoria ME e supervisionada pela AMSEC/SESEC,
a partir do dia 02/08/2021 até o dia 27/08/2021. § 1º - O referi-
do curso será realizado nas instalações do Centro Universitário
Ateneu – UNIATENEU, Campus Grand Shopping Messejana,
na Av. Frei Cirilo, 3840, 3º andar - Messejana, Fortaleza - CE,
CEP: 60840-285, e cada dia de instrução terá duração de 8
(oito) horas, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno
de 13h às 17h, totalizando 160 (cento e sessenta) horas/aula,
exceto fins de semana e feriados. § 2º - A lista dos servidores
convocados encontra-se no Anexo Único desta Portaria. § 3º -
No decorrer do Curso, deverá o servidor comparecer usando
máscara dentro dos protocolos de saúde, registrando-se que o
não atendimento a estas normas, poderá acarretar o desliga-
mento aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalida-
des previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após
o devido processo legal. Art. 2º - O Aludido Curso de capacita-
ção a que se refere o art. 1º abrangerá 4 módulos a seguir: I –
Módulo I - Treinamento em Direitos Humanos; II – Módulo II -
Capacitação e Treinamento em Igualdade de Gênero; III –
Módulo III - Treinamento em Uso Limitado da Força (parte
teórica); IV – Módulo IV - Treinamento em Uso Limitado da
Força (parte prática). Art. 3º - Os servidores, do Anexo Único
desta Portaria, cumprirão sua jornada de trabalho durante a
vigência do curso promovido pela empresa M N de Ribeiro
Consultoria ME, com a supervisão da AMSEC/SESEC, deven-
do apresentar-se, obrigatoriamente, com fardamento operacio-
nal ou administrativo. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão
Fechar