DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
noturno anterior à data de início da supracitada capacitação os 
servidores mencionados nesta Portaria que exerçam suas 
atividades laborais no período noturno. Art. 5º - Caberá à   
empresa M N de Ribeiro Consultoria ME elaborar o cronogra-
ma de atividades do sobredito Curso, definindo o horário de 
cada disciplina a ser ministrada e, os instrutores do curso    
designados para instrução dos módulos. Art. 6º - Os servidores, 
participantes do mencionado curso, terão o controle de       
frequência realizado pela aludida empresa, e esta remeterá à 
AMSEC/ SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 7º - 
Para fins de certificação, a frequência mínima no curso previsto 
nesta Portaria será de 80% (oitenta por cento) de participação. 
Art. 8º - As faltas justificadas não entrarão no cômputo da fre-
quência para aprovação no curso, salvo os casos excepcionais 
de falta a serem apreciados pela Coordenação da sobredita 
empresa promotora do curso que verificará a justificativa e a 
necessidade ou não da reprovação e o consequente desliga-
mento da capacitação com a devida supervisão da AMSEC/ 
SESEC. Art. 9º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas 
ao setor competente da aludida empresa, bem como junto ao 
setor de protocolo da SESEC que remetirá à AMSEC/SESEC 
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão 
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para 
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 10º - 
Os servidores que efetivarem a carga horária total das discipli-
nas ou justificaram suas ausências não terão prejuízo em sua 
remuneração em virtude da capacitação, exceto o pagamento 
referente às horas noturnas não trabalhadas durante o período. 
Art. 11 - Durante o período do curso ficam, temporariamente, 
SUSPENSAS a programação para o gozo de férias e utilização 
de folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas 
inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, poden-
do ser reagendadas após o período citado. Parágrafo Único - 
Os servidores que estiverem em gozo de férias, deverão retor-
nar às atividades para participar do curso, conforme previsão 
do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794, de 27 de dezembro 1990. 
Art. 12 - Os servidores durante as capacitações deverão      
manter a postura adequada condizente com sua condição de 
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento 
durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determina-
ção incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, 
da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais 
previsões normativas atinentes à matéria. Art. 13 - Os casos 
omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão 
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. 
Art. 14 - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos ao dia ante-
cedente do início da aludida capacitação e revogadas as dis-
posições em contrário, bem como revoga-se a Portaria Conjun-
ta nº 0010/2021-SESEC/GMF publicada no Diário Oficial do 
Município de 27 de maio de 2021. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR      
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de 
agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor 
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 
0019/2021 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA  
“FORTALEZA - CIDADE COM FUTURO” 
 
SEQ. MATRÍCULA 
NOME 
1 
85.162-02 
FABIANA MARTINS SOUSA 
2 
56.062-01 
MARILIA BEZERRA DE SOUSA 
3 
60.654-02 
GLEISON DE MOURA RABELO 
4 
73.191-01 
RAFAEL ARAUJO MARTINS 
5 
73.342-01 
ARISTIDES CARNEIRO DA PONTE 
6 
73.377-01 
LEIDE DARLINDA DOS S RABELO 
7 
73.389-01 
JOSÉ VALDECI ALVES CAVALCANTE 
JÚNIOR 
8 
73.391-01 
EDVONILSON PEREIRA VENANCIO 
9 
73.650-01 
DAYLENE HENRIQUE BESERRA 
10 
73.682-01 
LUIZ HÉLIO COSTA CARVALHO 
11 
78.423-02 
JOSE ARY AZEVEDO DUARTE 
12 
84.958-02 
CATARINA 
CECILIA 
LUCIANO               
SILVEIRA LINHARES 
13 
106.312-02 EMANOEL VINÍCIUS DE SOUZA 
14 
106.325-02 FRANCISCO 
LEANDRO 
SILVA         
COELHO 
15 
106.804-02 ARTUR WILLIAM UCHOA ESPOSITO 
16 
106.834-02 AILSON GIRAO PINTO FILHO 
17 
106.851-02 SARA DOS SANTOS CRUZ 
18 
106.854-02 ANAEL NAYSON DE VASCONCELOS 
FERREIRA 
19 
106.974-02 SUELI DE BARROS GOMES 
20 
106.985-02 JULIANO MARIANO 
21 
107.032-02 JOSYEL DE SALES OLIVEIRA 
22 
111.900-01 ERICO 
FABRICIO 
MARQUES 
DE      
ANDRADE 
23 
118.341-02 CREUSIANA DE SOUSA 
24 
122.290-01 EMANOEL ALVES DE OLIVEIRA 
25 
122.739-01 REGINEIRE MARIA SILVA 
26 
122.743-01 ANA MARA SILVA FARIAS 
27 
122.762-01 MARIA PEREIRA LIMA 
28 
122.763-01 SHARA LISS CARVALHO FERNANDES 
29 
123.394-01 SAMIA MARA SOUSA SANTANA 
30 
123.409-01 JAMES FLEXA BARBOSA 
31 
123.415-01 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE 
PAULA 
32 
123.421-01 THAYANNY MAGALHÃES NOBRE 
33 
123.704-01 CAROLINA MELO GUIMARAES 
34 
12400301 
ANTONIA DIANA SILVA DOS SANTOS 
35 
124030-01 JOAO MOREIRA DE SANTIAGO E    
SILVA JUNIOR 
36 
124035-01 EDSON ALMEIDA DE PAIVA 
37 
124847-01 CLAUDIVANIA 
DE 
SOUSA             
MAGALHAES 
38 
124854-02 LUANA DE ANDRADE PINHEIRO 
39 
124884-01 ANISIA 
HELENA 
DE 
MORAES        
FERREIRA 
40 
124893-01 ANDREA 
MARIA 
FERREIRA 
DO     
NASCIMENTO 
41 
124894-01 ANTONIO EDSON FERREIRA 
42 
124902-01 ELIDIANE ANDRADE VIEIRA 
43 
124907-01 ESTER ALVES DE LIMA PINHEIRO 
OLIVEIRA 
44 
124914-01 FRANCISCO VANDEGILSON DA SILVA 
45 
124915-01 ANTONIO ALLEN DE FREITAS LEMOS 
46 
124926-01 ISAAC PEREIRA DO NASCIMENTO 
47 
124930-01 JULIO CESAR VERISSIMO BARBOSA 
48 
124.949-01 JOSE IZAIAS RODRIGUES 
49 
124.957-01 SIDNEY CORREIA DA SILVA 
50 
124.958-01 LUIZ 
ALBERTO 
DE 
AQUINO              
GAUDENCIO 
51 
124.970-01 FLAVIA DE SOUSA DA CRUZ 
52 
124.982-01 VALDENIA MARQUES DA SILVA CITO 
53 
124.983-01 MARIA 
ROSALIA 
DA 
CUNHA 
DE      
OLIVEIRA 
54 
124.984-01 FRANCISCO ROGELIO PAZ FERREIRA 
55 
126.047-01 JOSE WILLIAM LOIOLA REIS 
56 
126.050-01 FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA 
OLIVEIRA 
57 
126.056-01 ALAIR ANDRADE BASTOS 
58 
126.067-01 MARIA 
WILSILENE 
PINHEIRO         
NOGUEIRA 
59 
126.072-01 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO PINHO 
BESSA 
60 
126.078-01 FERNANDA 
CLEMENTINO 
DE            
OLIVEIRA 
61 
126.084-01 JAQUELINE DOS SANTOS ALVES 
62 
126.103-01 AFONSO MATOS REBOUCAS 
63 
126.104-01 CREUDIVAN DE OLIVEIRA VERAS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1881/2021 - O SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso 

                            

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