DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54
noturno anterior à data de início da supracitada capacitação os
servidores mencionados nesta Portaria que exerçam suas
atividades laborais no período noturno. Art. 5º - Caberá à
empresa M N de Ribeiro Consultoria ME elaborar o cronogra-
ma de atividades do sobredito Curso, definindo o horário de
cada disciplina a ser ministrada e, os instrutores do curso
designados para instrução dos módulos. Art. 6º - Os servidores,
participantes do mencionado curso, terão o controle de
frequência realizado pela aludida empresa, e esta remeterá à
AMSEC/ SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 7º -
Para fins de certificação, a frequência mínima no curso previsto
nesta Portaria será de 80% (oitenta por cento) de participação.
Art. 8º - As faltas justificadas não entrarão no cômputo da fre-
quência para aprovação no curso, salvo os casos excepcionais
de falta a serem apreciados pela Coordenação da sobredita
empresa promotora do curso que verificará a justificativa e a
necessidade ou não da reprovação e o consequente desliga-
mento da capacitação com a devida supervisão da AMSEC/
SESEC. Art. 9º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas
ao setor competente da aludida empresa, bem como junto ao
setor de protocolo da SESEC que remetirá à AMSEC/SESEC
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 10º -
Os servidores que efetivarem a carga horária total das discipli-
nas ou justificaram suas ausências não terão prejuízo em sua
remuneração em virtude da capacitação, exceto o pagamento
referente às horas noturnas não trabalhadas durante o período.
Art. 11 - Durante o período do curso ficam, temporariamente,
SUSPENSAS a programação para o gozo de férias e utilização
de folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas
inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, poden-
do ser reagendadas após o período citado. Parágrafo Único -
Os servidores que estiverem em gozo de férias, deverão retor-
nar às atividades para participar do curso, conforme previsão
do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794, de 27 de dezembro 1990.
Art. 12 - Os servidores durante as capacitações deverão
manter a postura adequada condizente com sua condição de
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento
durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determina-
ção incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X,
da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais
previsões normativas atinentes à matéria. Art. 13 - Os casos
omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos.
Art. 14 - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos ao dia ante-
cedente do início da aludida capacitação e revogadas as dis-
posições em contrário, bem como revoga-se a Portaria Conjun-
ta nº 0010/2021-SESEC/GMF publicada no Diário Oficial do
Município de 27 de maio de 2021. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de
agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº
0019/2021 - SESEC/GMF
CURSO DE CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA
“FORTALEZA - CIDADE COM FUTURO”
SEQ. MATRÍCULA
NOME
1
85.162-02
FABIANA MARTINS SOUSA
2
56.062-01
MARILIA BEZERRA DE SOUSA
3
60.654-02
GLEISON DE MOURA RABELO
4
73.191-01
RAFAEL ARAUJO MARTINS
5
73.342-01
ARISTIDES CARNEIRO DA PONTE
6
73.377-01
LEIDE DARLINDA DOS S RABELO
7
73.389-01
JOSÉ VALDECI ALVES CAVALCANTE
JÚNIOR
8
73.391-01
EDVONILSON PEREIRA VENANCIO
9
73.650-01
DAYLENE HENRIQUE BESERRA
10
73.682-01
LUIZ HÉLIO COSTA CARVALHO
11
78.423-02
JOSE ARY AZEVEDO DUARTE
12
84.958-02
CATARINA
CECILIA
LUCIANO
SILVEIRA LINHARES
13
106.312-02 EMANOEL VINÍCIUS DE SOUZA
14
106.325-02 FRANCISCO
LEANDRO
SILVA
COELHO
15
106.804-02 ARTUR WILLIAM UCHOA ESPOSITO
16
106.834-02 AILSON GIRAO PINTO FILHO
17
106.851-02 SARA DOS SANTOS CRUZ
18
106.854-02 ANAEL NAYSON DE VASCONCELOS
FERREIRA
19
106.974-02 SUELI DE BARROS GOMES
20
106.985-02 JULIANO MARIANO
21
107.032-02 JOSYEL DE SALES OLIVEIRA
22
111.900-01 ERICO
FABRICIO
MARQUES
DE
ANDRADE
23
118.341-02 CREUSIANA DE SOUSA
24
122.290-01 EMANOEL ALVES DE OLIVEIRA
25
122.739-01 REGINEIRE MARIA SILVA
26
122.743-01 ANA MARA SILVA FARIAS
27
122.762-01 MARIA PEREIRA LIMA
28
122.763-01 SHARA LISS CARVALHO FERNANDES
29
123.394-01 SAMIA MARA SOUSA SANTANA
30
123.409-01 JAMES FLEXA BARBOSA
31
123.415-01 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
PAULA
32
123.421-01 THAYANNY MAGALHÃES NOBRE
33
123.704-01 CAROLINA MELO GUIMARAES
34
12400301
ANTONIA DIANA SILVA DOS SANTOS
35
124030-01 JOAO MOREIRA DE SANTIAGO E
SILVA JUNIOR
36
124035-01 EDSON ALMEIDA DE PAIVA
37
124847-01 CLAUDIVANIA
DE
SOUSA
MAGALHAES
38
124854-02 LUANA DE ANDRADE PINHEIRO
39
124884-01 ANISIA
HELENA
DE
MORAES
FERREIRA
40
124893-01 ANDREA
MARIA
FERREIRA
DO
NASCIMENTO
41
124894-01 ANTONIO EDSON FERREIRA
42
124902-01 ELIDIANE ANDRADE VIEIRA
43
124907-01 ESTER ALVES DE LIMA PINHEIRO
OLIVEIRA
44
124914-01 FRANCISCO VANDEGILSON DA SILVA
45
124915-01 ANTONIO ALLEN DE FREITAS LEMOS
46
124926-01 ISAAC PEREIRA DO NASCIMENTO
47
124930-01 JULIO CESAR VERISSIMO BARBOSA
48
124.949-01 JOSE IZAIAS RODRIGUES
49
124.957-01 SIDNEY CORREIA DA SILVA
50
124.958-01 LUIZ
ALBERTO
DE
AQUINO
GAUDENCIO
51
124.970-01 FLAVIA DE SOUSA DA CRUZ
52
124.982-01 VALDENIA MARQUES DA SILVA CITO
53
124.983-01 MARIA
ROSALIA
DA
CUNHA
DE
OLIVEIRA
54
124.984-01 FRANCISCO ROGELIO PAZ FERREIRA
55
126.047-01 JOSE WILLIAM LOIOLA REIS
56
126.050-01 FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA
OLIVEIRA
57
126.056-01 ALAIR ANDRADE BASTOS
58
126.067-01 MARIA
WILSILENE
PINHEIRO
NOGUEIRA
59
126.072-01 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO PINHO
BESSA
60
126.078-01 FERNANDA
CLEMENTINO
DE
OLIVEIRA
61
126.084-01 JAQUELINE DOS SANTOS ALVES
62
126.103-01 AFONSO MATOS REBOUCAS
63
126.104-01 CREUDIVAN DE OLIVEIRA VERAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1881/2021 - O SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
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