DOMFO 09/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 92
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 21/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário
Executivo o Sr.Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72,
residente
e
domiciliado
nesta
capital.
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho
Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Forta-
leza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF
n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorro-
gação do prazo do Contrato de Serviços n° 21/2019, referente
a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 184/2019,
por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento (18/07/
2021), compreendendo o período de 19/07/2021 a 18/07/2022,
por razões de interesse público, conforme Processo Adminis-
trativo nº P142018/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 184/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 18.983.777,52 (Dezoito milhões, novecentos e oitenta e três
mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centa-
vos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposi-
ções contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo
descriminada:
Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
21/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa.Fortaleza, 16 de julho de
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim / FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes
Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2019 - CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/
0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr.
Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.
885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – Joaquim
Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada pela
Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorro-
gação do prazo do contrato de serviços n° 22/2019, referente a
contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 184/2019,
por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento
(18/07/2021), compreendendo o período de 19/07/2021 a
18/07/2022, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P142002/2021. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 184/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global permanecerá de R$ 6.669.906,72
(Seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e
seis reais e setenta e dois centavos), cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade
18.101.04. 122.0153.2163. 0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviço nº. 22/2019, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 16
de julho de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho /
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim /
FORTAL
EMPREENDIMENTOS
EIRELI.
Natalia
Maria
Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE
Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0229/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P211785/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal MARIA ANE MEIRE RAMALHO,
matrícula nº 110.660-01, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, e exercício no CEI Anísio Teixeira, no valor de
R$ 2.326,20 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte
centavos), referente ao pagamento restroativo da promoção por
titulação, do período de 14/11/2019 a 31/12/2019, com a
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023
- Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo
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