DOMFO 10/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
venção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter
permanente, para o recebimento das denúncias das práticas de
assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de
dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo
encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape-
nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca-
minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou
suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar-
cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agente
público que formalizar reclamação sobre a prática de assédio
moral, entrando em contato com o denunciante para que seja
realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante
informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti-
ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade
sindical, associação, ou outro representante de sua escolha,
concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do
representante, contados da data da notificação, ressaltando
que o representante deverá portar procuração com poderes
específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado
como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo-
ral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII -
sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados
à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não
sejam comprovadas; IX – propor mudanças à Comissão Cen-
tral de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas às
regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - emitir pare-
cer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não
assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central,
caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os denunci-
antes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - encami-
nhar os autos à Corregedoria para abertura de sindicância,
caso seja confirmado o assédio moral e o denunciante decidir
dar prosseguimento ao caso, após realizada a audiência de
conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir
parecer da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral
serão convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da
suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos
seus membros e às partes envolvidas e/ou aos seus represen-
tantes legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e
funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate
ao Assédio Moral, na CGM, encontram fundamento nas dispo-
sições contidas na Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº
13.918, de 2016, e em especial na Portaria nº 191/2019 –
SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019. Art.
6º - Para fins de agilidade dos procedimentos e de garantia da
razoável duração, poderá a referida comissão realizar seus
trabalhos, à distância por videoconferência, conforme autoriza
o Art. 4° do Decreto nº 14.988, de 16 de abril de 2021, publica-
do no DOM de 19/04/2021. Art. 7º - Não será atribuída qualquer
vantagem pecuniária pela participação dos servidores indica-
dos para compor a presente Comissão. Art. 8º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADO-
RIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de agosto
de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0249/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
039/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P872471/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 039/2021 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
039/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada consistente em praticar violência, em
serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares,
conforme Processo n° 063/2020-CORREG, bem como os fatos
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE
AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.136-01,
como Presidente; FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n°
106.461-02,
como
Membro,
e
FRANCISCO
ALISSON
SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-02, como Secretário,
para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela
respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0250/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
040/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P879496/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 020/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
040/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada consistente em deixar de cumprir escala
ou retardar serviço ou ordem legal, sem motivo escusável,
conforme Processo n° 020/2020-CORREG, bem como os fatos
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA
MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.533-
01, como Presidente; BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES
FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, como Membro, e FLÁVIO
BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, como Secretá-
Fechar