DOMFO 10/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
rio, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável 
pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere 
a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 06 de agosto de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0251/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
041/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P899828/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 093/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
041/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta inadequada consistente em ofender a moral e os bons 
costumes por meio de atos, palavras ou gestos, conforme Pro-
cesso n° 093/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que 
surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º -  
DESIGNAR os servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE 
ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-
01, como FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 
n° 106.464-02, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA    
PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, como Secre-
tária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável 
pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere 
a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 06 de agosto de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 1534/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P659314/2019. RESOLVE tornar 
nulo e sem efeito o Ato n° 1347/2019-SEPOG, de 08.04.2019, 
publicado no DOM de 15.04.2019, que nomeou em substitui-
ção, no cargo em Comissão de Assistente Técnico Administra-
tivo II, símbolo DAS-1, o servidor ALBERTO PEREIRA DE 
SOUSA, matrícula nº 60121-01, Subinspetor, no impedimento 
temporário da servidora ANELISE BARBOSA DO VALE, matrí-
cula nº 60190-01, Inspetor, lotados na Guarda Municipal de 
Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de julho de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1805/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P310242/2018. RESOLVE tornar 
nulo e sem efeito o Ato n° 2246/2018-SEPOG, de 22.06.2018, 
publicado no DOM de 03.07.2018, que nomeou em substitui-
ção, no cargo em comissão de Chefe da Unidade de Registro e 
Controle de Feitos, símbolo DAS-2, a servidora EDILENE 
MARY CORDEIRO LUCAS, matrícula nº 50758-01, Professor, 
no impedimento temporário da servidora LÍGIA DE SOUSA 
LUNA FILGUEIRA, matrícula nº 16123-01, integrante da estru-
tura administrativa da Procuradoria Geral do Município. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 07 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 15/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE 
FORTALEZA 
– 
IPEM/FORT, 
inscrito 
no 
CNPJ 
n° 
07.909.112/0001-09, representado por seu titular o Sr. João 
Marcelo Ferreira Facundo, CPF n° 613.753.493-68, residente e 
domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa      
Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado 
nesta capital. CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78, com sede na 
cidade de Fortaleza - Ceará, na Rua Carlos Vasconcelos, n°. 
1701, Aldeota, Cep 60.115-170, representada por sua Diretora 
Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF 
nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a prorrogação excepcional do prazo do 
contrato de serviços n° 15/2016, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 075/2016, por mais 12 
(doze) meses ou até a conclusão do processo licitatório oriundo 
do processo P132327/2021, a contar do seu vencimento 
(30/07/2021), compreendendo o período de 31/07/2021 a 
30/07/2022, por razões de interesse público, conforme proces-
so administrativo nº P174090/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
075/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de      
R$ 391.012,08 (Trezentos e noventa e um mil, Doze reais e 
Oito centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação orçamentária consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 14.125.0016.2016.0019, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.940. 
0000.00.02, do orçamento do Instituto de Pesos e Medidas de 

                            

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