DOMFO 10/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): DÉBORA
GOMES MARTINS SOUSA, BRASILEIRA, CASADO(A), porta-
dor(a) do RG nº 2007009056090 e CPF nº 040.814.033-09,
residente e domiciliado(a) nesta capital. OBJETO: O presente
termo tem por objetivo a contratação de Professor Substituto
por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018,
para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substitu-
to(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.
00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.
00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será cor-
respondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 06
de Agosto de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze)
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216,
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza(CE), 06 de agosto de
2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do
Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Débora Gomes Martins Sousa –
PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 16/2013 - PROCESSO Nº P056754/2021 -
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 representada pelo
Coordenador do Distrito Educacional IV, Fred Secundino Go-
mes, inscrito no RG nº 940020503-13 e no CPF nº
614.369.843-00, residente e domiciliado nesta capital. INTER-
VENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30,
representada por seu Secretário Executivo Valternilo Costa
Bezerra Filho, portador do CPF nº 436.883.653-72, residente e
domiciliado nesta capital. LOCADOR(A): Associação de Apoio
e Promoção à Comunidade do Conjunto José Walter e Adja-
cências, associação privada, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
n° 41.396.896/0001-57, com sede na Av. H nº 480, Conj. José
Walter, Prefeito José Walter, nesta capital, representada neste
ato por seu Presidente Cleison Maia Barroso, portador do RG
nº 2006097051179 SSP-CE e CPF nº 062.541.853-00. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem
como fundamento as disposições contidas na Portaria nº
124/2021-SME, no Art. 24, inciso X c/c 55 c/c Art. 57, §2º c/c
Art. 58, inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65, inciso I,
alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal
de Fortaleza 11.010/2001 atualizado pelo Decreto Municipal de
Fortaleza nº 14.777/2020 e Decreto Municipal nº 15.019/2021,
com as modificações posteriores, de acordo com o que consta
no processo supramencionado. DO OBJETO: A locação de
imóvel não residencial, situado na Av. Francisca Maria da Con-
ceição nº 241, Conj. José Walter, Fortaleza/CE, destinado para
funcionamento do Centro de Educação Infantil Ari de Sá Caval-
cante, uma vez que o imóvel atende às necessidades estrutu-
rais do órgão e está localizado de forma a atender, convenien-
temente, às instituições do Sistema Público Municipal de Ensi-
no. com base na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei
nº 8.245/91, Decreto Municipal nº 11.010/2001 atualizado pelo
Decreto Municipal nº 14.777/2020 e Decreto Municipal nº
15.019/2021. Constitui objeto do presente termo aditivo a alte-
ração da CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA do contrato
em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência do contrato de
locação de imóvel não residencial, por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 02/07/2021 a 01/07/2022 e alteração do
LOCADOR – do presidente e do endereço da Associação de
Apoio e Promoção à Comunidade do Conjunto José Walter e
Adjacências que passou a ser o presidente Sr. Cleison Maia
Barroso e passou a funcionar na Av. H nº 480, Conj. José Wal-
ter, Prefeito José Walter, nesta capital. DO VALOR: O presente
Termo Aditivo importa na quantia do valor global R$ 25.922,64
(vinte e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e
quatro centavos) e R$ 2.160,22 (dois mil, cento e sessenta
reais e vinte e dois centavos) mensais. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: O pagamento a que se refere este aditivo correrá
por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2113.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato originário. DATA: Fortale-
za/CE, 23 de junho de 2021. ASSINAM: Fred Secundino
Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - LO-
CATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
- INTERVENIENTE. Cleison Maia Barroso - ASSOCIAÇÃO
DE APOIO E PROMOÇÃO À COMUNIDADE DO CONJUNTO
JOSÉ WALTER E ADJACÊNCIAS - LOCADOR.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 17/2013 - PROCESSO Nº P034121/2021 -
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 neste ato represen-
tada(o) por seu Coordenador do Distrito de Educação VI,
Fátima Maria Garcia Lima, brasileira, inscrita no CPF nº 108.
813.263-53. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº
07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executi-
vo Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72,
residente e domiciliado nesta capital. LOCADOR(A): Instituto
Missionário da Divina Providência, pessoa jurídica, associação
privada, inscrita no CNPJ nº 73.366.246/0001-08, localizada na
Rua Silveira da Mota Nº 105, Curio, nesta capital, representado
pelo seu presidente, Sr. Gesoaldo Fonseca dos Santos, brasi-
leiro, solteiro, coordenador pedagógico, portador do RG
2008846177-1 SSP-CE e CPF nº 229.926.003-00, residente e
domiciliado nesta capital que nomeia como procuradora a Sra.
Norma Maria Bezerra de Carvalho, portadora do RG nº 636146
SSP-CE e CPF nº 135.904.053-68, residente e domiciliada
nesta capita. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Ter-
mo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas na
Portaria nº 124/2021-SME, no Art. 24, inciso X c/c 55 c/c Art.
57, §2º c/c Art. 58, inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e o Decreto Muni-
cipal de Fortaleza 11.010/2001 atualizado pelo Decreto Munici-
pal de Fortaleza nº 14.777/2020 que, com as modificações
posteriores, de acordo com o que consta no processo supra-
mencionado. DO OBJETO: A locação de imóvel não residenci-
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