DOMFO 10/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1807/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 09 de julho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Heloisa Maria de Castro 
Jereissati - FUNDAÇÃO SAMURA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 100/2021 - PROCESSO Nº 
P153273/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTU-
RAL BENEFICENTE, com sede na Rua 09, nº 42, Conjunto 
habitacional Sítio Córrego, Bairro: Planalto Airton Sena, CEP: 
60.752-100, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 
06.113.660/0001-65, representado legalmente por Roberta de 
Araújo Chaves, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade 
nº 2003010047935 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
013.902.993-17, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Dr. José Dutra, nº 106, Bairro: Mondubim, neste município, 
para o funcionamento da Creche Feliz Amanhecer no endereço 
Rua 106, N°100, Conjunto Novo Mondubim, CEP: 60.730-202. 
DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 
1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS, alterando o valor de R$ 393.908,56 (trezentos e noventa 
e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), 
para R$ 389.826,65. (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos 
e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos)e o número de 
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com 
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1995/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas a seguir:  
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 02 de agosto de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Roberta de Araújo Chaves 
- LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2021 - PROCESSO Nº 
P152939/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTU-
RAL BENEFICENTE - LEACB, com sede na Rua 09 nº 42, 
Conj. Hab Sitio Córrego, Bairro: Planalto Airton Sena, CEP: 
60.752-100, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.113.660/0001-65, representado legalmente por Roberta de 
Araújo Chaves, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade 
nº 2003010047935 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
013.902.993-17, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Dr. José Dutra nº 106, Bairro: Mondubim, CEP: 60.762-
130, neste município, para o funcionamento da Creche Meu 
Anjo, no endereço Rua Vereadora Zélia Correia de Sousa nº 
897, Bairro: Mondubim, CEP: 60.714-222. DO OBJETO: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Adi-
tivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o 
valor de R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos 
e três reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 467.283,53. 
(quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e cinquenta e três centavos)e o número de parcelas, de 4 
(quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número 
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO 
FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo 
no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 
de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, 
na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, 
que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 2003/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas a seguir:  
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 

                            

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