DOMFO 10/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1807/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 09 de julho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Heloisa Maria de Castro
Jereissati - FUNDAÇÃO SAMURA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 100/2021 - PROCESSO Nº
P153273/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTU-
RAL BENEFICENTE, com sede na Rua 09, nº 42, Conjunto
habitacional Sítio Córrego, Bairro: Planalto Airton Sena, CEP:
60.752-100, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº
06.113.660/0001-65, representado legalmente por Roberta de
Araújo Chaves, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade
nº 2003010047935 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
013.902.993-17, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Dr. José Dutra, nº 106, Bairro: Mondubim, neste município,
para o funcionamento da Creche Feliz Amanhecer no endereço
Rua 106, N°100, Conjunto Novo Mondubim, CEP: 60.730-202.
DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações:
1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS, alterando o valor de R$ 393.908,56 (trezentos e noventa
e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos),
para R$ 389.826,65. (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos
e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos)e o número de
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019,
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019,
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1995/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Roberta de Araújo Chaves
- LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2021 - PROCESSO Nº
P152939/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTU-
RAL BENEFICENTE - LEACB, com sede na Rua 09 nº 42,
Conj. Hab Sitio Córrego, Bairro: Planalto Airton Sena, CEP:
60.752-100, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
06.113.660/0001-65, representado legalmente por Roberta de
Araújo Chaves, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade
nº 2003010047935 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
013.902.993-17, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Dr. José Dutra nº 106, Bairro: Mondubim, CEP: 60.762-
130, neste município, para o funcionamento da Creche Meu
Anjo, no endereço Rua Vereadora Zélia Correia de Sousa nº
897, Bairro: Mondubim, CEP: 60.714-222. DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Adi-
tivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA
TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o
valor de R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos
e três reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 467.283,53.
(quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três
reais e cinquenta e três centavos)e o número de parcelas, de 4
(quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO
FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo
no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31
de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal,
na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020,
que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 2003/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
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1.111.0000.00.00
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