DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de agosto de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.579, 2 de agosto de 2021.
(Autoria: Evandro Leitão)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, natural da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado 
do Rio de Janeiro.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data as ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o pedido de Revisão Processual interposto pelos 
Senhores Maciel Alves de Lima, Lisandro Sousa Arnaud e Nélson Oliveira de Araújo (Processo VIPROC nº 07952788/2019) em face de decisão, datada de 
27 de agosto de 2019 e publicado no D.O.E. de 28/08/2019, que os DEMITIU do cargo de Inspetor de Polícia Civil pela prática das transgressões discipli-
nares capituladas no artigo 103, alínea “c”, inciso III, alínea “d”, incisos I e IV, todos da Lei nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará). 
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado, em Parecer nº 01/2016, de 20 de setembro de 2019 opinou “… pelo não conhecimento do presente 
recurso administrativo quanto à alegação de insuficiência probatória, e quanto às questões legais aguidas, pelo seu conhecimento e indeferimento, de forma 
a manter hígida a decisão proferida pela autoridade julgadora. Assim sendo, RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER o presente Recurso Adminis-
trativo e, empós, NEGAR PROVIMENTO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE, aos 09 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o pedido de Revisão Processual interposto pelos 
Senhores Sebastião Bosco de Freitas, Gabriel Lucindo de Andrade e Sérgio Felipe Mesquita de Sousa (Processo VIPROC nº 03496957/2018) em face Ato 
do Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de 27 de agosto de 2019 e publicado no D.O.E. de 28 de 
agosto de 2019, que impôs a pela sanção de DEMISSÃO aos requerentes; CONSIDERANDO o que restou demonstrado no procedimento apuratório, bem 
como a congruência da decisão do processo regular com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, atestando a regularidade do feito; CONSIDERANDO 
que o acusado não apresentou provas suficientes para demover os fatos apresentados; RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER o presente Recurso 
Administrativo e, empós, NEGAR PROVIMENTO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE, aos 09 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, MARCOS ROBERIO RIBEIRO MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial para Assuntos 
Federativos, integrante da estrutura organizacional da(o) CASA CIVIL, a partir de 11 de Agosto de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA C.C  N°121/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL,  no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial 
de 14 de janeiro  de 2021, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, referente ao mês de  SETEMBRO de 2021. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DA CASA CIVIL,  em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
 Francisco José Moura Cavalcante
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA C.C  N°121/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTONIO GADELHA CUNHA
MOTORISTA
098518-1-X
15,00
21
315,00
LAIS GOMES DE SOUSA
ARTICULADOR
300257-17
15,00
21
315,00
JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO
ARTICULADOR
800103-3-8
15,00
21
315,00
LUODIMILA RAFAELA ROCHA DE MOURA
ASSESSOR ESPECIAL IV
300110-1-5
15,00
21
315,00
SAMIRA FADYA MILHOME BRASIL
ORIENTADOR DE CÉLULA
095131-2-4
15,00
21
315,00
ANTONIO TELISVALDO BEZERRA MARIANO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
037374-2-X
15,00
21
315,00
ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR
ORIENTADOR DE CÉLULA
095077-2-8
15,00
21
315,00
JOSÉ EDGLEYSON DOS SANTOS SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
800104-6-X
15,00
21
315,00
ANA HELENA NOGUEIRA BESSA
ASSESSOR TÉCNICO
103150-1-8
15,00
21
315,00
CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA
DATILÓGRAFO
126792-1-1
15,00
21
315,00
DAVI ALVES DE MESQUITA
COORDENADOR
800099-5-X
15,00
21
315,00
ROSIANE KELVI RABELO ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300235-1-X
15,00
21
315,00
ANA CAROLINA CASTRO MOTA
COORDENADOR
300225-1-3
15,00
21
315,00
NATHALIA CLEMENTE BRITO
ARTICULADOR
300283-1-7
15,00
21
315,00
REJANE ESPINDOLA ARRAIS RIBEIRO
ARTICULADOR
000160-2-0
15,00
21
315,00
SYLVIA HELENA MARQUES AGUIAR
ASSESSOR ESPECIAL IV
300289-1-0
15,00
21
315,00
AILA MARIA ALVES DOS SANTOS DE CASTRO
ASSESSOR TÉCNICO
800100-9-5
15,00
21
315,00
MAILSON BENTO DE CASTRO
ARTICULADOR
300217-1-1
15,00
21
315,00
ABELARDO BONFIM DE ARAUJO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
036539-2-7
15,00
21
315,00
WANDERSON JOSUE CARVALHO VALE DE SOUSA
ASSESSOR TÉCNICO
800103-62
15,00
21
315,00
EDSON IBIAPINA SOARES FILHO
COORDENADOR
800108-6-9
15,00
21
315,00

                            

Fechar