Fortaleza, 10 de agosto de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.579, 2 de agosto de 2021. (Autoria: Evandro Leitão) CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, natural da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data as ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Republicada por incorreção. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o pedido de Revisão Processual interposto pelos Senhores Maciel Alves de Lima, Lisandro Sousa Arnaud e Nélson Oliveira de Araújo (Processo VIPROC nº 07952788/2019) em face de decisão, datada de 27 de agosto de 2019 e publicado no D.O.E. de 28/08/2019, que os DEMITIU do cargo de Inspetor de Polícia Civil pela prática das transgressões discipli- nares capituladas no artigo 103, alínea “c”, inciso III, alínea “d”, incisos I e IV, todos da Lei nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará). CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado, em Parecer nº 01/2016, de 20 de setembro de 2019 opinou “… pelo não conhecimento do presente recurso administrativo quanto à alegação de insuficiência probatória, e quanto às questões legais aguidas, pelo seu conhecimento e indeferimento, de forma a manter hígida a decisão proferida pela autoridade julgadora. Assim sendo, RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER o presente Recurso Adminis- trativo e, empós, NEGAR PROVIMENTO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE, aos 09 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o pedido de Revisão Processual interposto pelos Senhores Sebastião Bosco de Freitas, Gabriel Lucindo de Andrade e Sérgio Felipe Mesquita de Sousa (Processo VIPROC nº 03496957/2018) em face Ato do Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de 27 de agosto de 2019 e publicado no D.O.E. de 28 de agosto de 2019, que impôs a pela sanção de DEMISSÃO aos requerentes; CONSIDERANDO o que restou demonstrado no procedimento apuratório, bem como a congruência da decisão do processo regular com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, atestando a regularidade do feito; CONSIDERANDO que o acusado não apresentou provas suficientes para demover os fatos apresentados; RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER o presente Recurso Administrativo e, empós, NEGAR PROVIMENTO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE, aos 09 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, MARCOS ROBERIO RIBEIRO MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial para Assuntos Federativos, integrante da estrutura organizacional da(o) CASA CIVIL, a partir de 11 de Agosto de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA C.C N°121/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, referente ao mês de SETEMBRO de 2021. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJA- MENTO E GESTÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 20 de julho de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA C.C N°121/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL ANTONIO GADELHA CUNHA MOTORISTA 098518-1-X 15,00 21 315,00 LAIS GOMES DE SOUSA ARTICULADOR 300257-17 15,00 21 315,00 JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO ARTICULADOR 800103-3-8 15,00 21 315,00 LUODIMILA RAFAELA ROCHA DE MOURA ASSESSOR ESPECIAL IV 300110-1-5 15,00 21 315,00 SAMIRA FADYA MILHOME BRASIL ORIENTADOR DE CÉLULA 095131-2-4 15,00 21 315,00 ANTONIO TELISVALDO BEZERRA MARIANO OFICIAL DE MANUTENÇÃO 037374-2-X 15,00 21 315,00 ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR ORIENTADOR DE CÉLULA 095077-2-8 15,00 21 315,00 JOSÉ EDGLEYSON DOS SANTOS SILVA ASSESSOR TÉCNICO 800104-6-X 15,00 21 315,00 ANA HELENA NOGUEIRA BESSA ASSESSOR TÉCNICO 103150-1-8 15,00 21 315,00 CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA DATILÓGRAFO 126792-1-1 15,00 21 315,00 DAVI ALVES DE MESQUITA COORDENADOR 800099-5-X 15,00 21 315,00 ROSIANE KELVI RABELO ALVES ASSESSOR TÉCNICO 300235-1-X 15,00 21 315,00 ANA CAROLINA CASTRO MOTA COORDENADOR 300225-1-3 15,00 21 315,00 NATHALIA CLEMENTE BRITO ARTICULADOR 300283-1-7 15,00 21 315,00 REJANE ESPINDOLA ARRAIS RIBEIRO ARTICULADOR 000160-2-0 15,00 21 315,00 SYLVIA HELENA MARQUES AGUIAR ASSESSOR ESPECIAL IV 300289-1-0 15,00 21 315,00 AILA MARIA ALVES DOS SANTOS DE CASTRO ASSESSOR TÉCNICO 800100-9-5 15,00 21 315,00 MAILSON BENTO DE CASTRO ARTICULADOR 300217-1-1 15,00 21 315,00 ABELARDO BONFIM DE ARAUJO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 036539-2-7 15,00 21 315,00 WANDERSON JOSUE CARVALHO VALE DE SOUSA ASSESSOR TÉCNICO 800103-62 15,00 21 315,00 EDSON IBIAPINA SOARES FILHO COORDENADOR 800108-6-9 15,00 21 315,00Fechar