DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
TERMO DE ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE
DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017
A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sr. Carlos Edilson Araujo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo
Tribunal Federal; RESOLVE: ANULAR o Termo de Reconhecimento de Dívida, referente ao pagamento da 6ª medição do reajuste taxa do Contrato nº037/
CIDADES/2017, celebrado com a empresa JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, no valor de R$ 33.419,58 (trinta e três mil, quatrocentos e
dezenove reais e cinquenta e oito centavos), publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XIII, nº094, de 23 de abril de 2021, página 04. Fortaleza, 02
de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04763145/2020, EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/2018
e alterações, art. 6°, IX, anexo I do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº04763145/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca
da 5ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes
ao pagamento da 5ª medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária
10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, pará-
grafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº12/2020 do COGERF;
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.419,58 (trinta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos)
destinados à 5ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes
do Termo de Compromisso nº0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965,
através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29
de julho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04763242/2020
EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6º MEDIÇÃO DE REAJUSTE
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/2018
e alterações, art. 6°, IX, anexo I do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº04763242/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca
da 6’ medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes
ao pagamento da 6° medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orça-
mentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº12/2020 do
COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.603,80 (dez mil, seiscentos e três reais e oitenta centavos) destinados
à 6° medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art.
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do
Termo de Compromisso nº0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através
da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de
agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°10137080/2020,
EM FAVOR A EMPRESA ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE A DESGLOSA
FINAL DA 11ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7°, inciso IX, anexo 1 do Decreto n°33.881, 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº10137080/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente a desglosa da 11ª medição dos serviços prestados e atestados no
âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa final da 11ª Medição no período de
01/11/2020 a 10/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10538 —
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 33.335,85 (trinta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da
desglosa final da 11ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. Art. 2°
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.11
1.10538.03.44909200.2.82.82. I .40 (OGU) — Dot. 9880 — R$ 31.335,85 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13
de julho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 13 de julho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0973/2021 - Dt. Portaria: 05/08/2021 SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto
de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos
previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação
Orçamentária da SOP, referente ao mês de AGOSTO/2021, processo nº07478826/2021.
Número Pedido: 33482 Dt. Pedido: 03/08/2021 Processo: 07478826/2021 Dt. Processo: 03/08/2021 Autorização 25007 Dt. Autorização: 03/08/2021
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