DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da 
segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a 
sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; 
CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA 
SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos 
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao 
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, 
através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de HORIZONTE, por parte da SOP, e as ações necessárias à intensi-
ficação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E 
PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão não 
envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA 
- Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos 
mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à 
SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafega-
bilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias, 
mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima 
referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a 
fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde 
serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o 
pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender 
todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá 
empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua 
circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito; 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo 
ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, 
nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento 
de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por 
iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre 
os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Supe-
rintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado, para que surta seus 
efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem 
ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado 
conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus 
efeitos jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto(Superintendente da SOP) e Manoel Gomes de Farias Neto (Prefeito de 
Horizonte). SUPERINTENDÊNICIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO
PROCESSO Nº07037870/2021
Nº03/2021
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SINALIZE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E, 
DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL, NA FORMA ABAIXO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 
de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, 
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, 
portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 
290 – Apto 502 – Guararapes E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.705.817/0001-04, neste ato representado pelo 
Prefeito, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 892.522.093-87, com endereço na Rua: Centro Adm. - CE, 057 - Vila Olga, 
63.750-000. CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio 
de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, possuindo como uma de suas 
finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Ceará, sendo 
um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação da SOP e sua missão institucional acerca 
da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o atendimento das demandas da sociedade, relacionadas a recuperação 
e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da segurança de veículos e pedestres no âmbito do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, com qualidade, transparência e inovação, 
potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, anteriormente executado pelo Departamento 
Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado pelo governador Camilo Santana, na busca por 
um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; CONSIDERANDO que o aludido programa foi 
lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como principal foco a redução do número de acidentes de 
trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de sua missão institucional, todas as obras e demais 
serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal um número bem maior de servidores 
e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras de engenharia do Estado; CONSIDE-
RANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preservação de vidas, na medida em que 
busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações de trânsito praticadas; CONSI-
DERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da segurança de 
veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a sociedade, 
onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; CONSI-
DERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA 
SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos 
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao 
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, 
através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de TAMBORIL, por parte da SOP, e as ações necessárias à intensi-
ficação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E 
PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão não 
envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA 
- Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos 
mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à 
SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafega-
bilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias, 
mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima 
referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a 
fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde 
serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o 
pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender 
todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá 
empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua 
circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito; 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo 
ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, 

                            

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