DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
62.680-000. CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio
de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, possuindo como uma de suas
finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Ceará, sendo
um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação da SOP e sua missão institucional acerca
da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o atendimento das demandas da sociedade, relacionadas a recuperação
e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da segurança de veículos e pedestres no âmbito do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, com qualidade, transparência e inovação,
potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, anteriormente executado pelo Departamento
Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado pelo governador Camilo Santana, na busca por
um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; CONSIDERANDO que o aludido programa foi
lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como principal foco a redução do número de acidentes de
trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de sua missão institucional, todas as obras e demais
serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal um número bem maior de servidores
e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras de engenharia do Estado; CONSIDE-
RANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preservação de vidas, na medida em que
busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações de trânsito praticadas; CONSI-
DERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da segurança de
veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a sociedade,
onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; CONSI-
DERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA
SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual,
através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de PARACURU, por parte da SOP, e as ações necessárias à intensi-
ficação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E
PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão não
envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA
- Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos
mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à
SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafega-
bilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias,
mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima
referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a
fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde
serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o
pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender
todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá
empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua
circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo
ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência,
nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento
de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por
iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre
os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Supe-
rintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado, para que surta seus
efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem
ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado
conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais efeitos. SGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto(Superintendente da SOP) e Wembley Gomes Costa (Prefeito de Paracuru).
SUPERINTENDÊNICIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº241/2021
PROCESSO NÚMERO 00357713/2021
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de TUBO PVC
DEFOFO no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que
manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 21/07/2021. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº 20210042, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018,
na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS:
ATA DE Nº 241/2021, TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 08.862.530/0002-31) – ITEM - Item 01, com o
valor unitário de R$ 44,37 a quantidade de 27.000 unidades. Item 03, com o valor unitário de R$ 91,20 a quantidade de 85.500 unidades. Item 05, com o
valor unitário de R$ 157,31 a quantidade de 112.500 unidades. Item 07, com o valor unitário de R$ 234,51 a quantidade de 40.500 unidades. Item 09, com o
valor unitário de R$ 333,24 a quantidade de 22.500 unidades. Item 11, com o valor unitário de R$ 475,55 a quantidade de 900 unidades. Item 13, com o valor
unitário de R$ 590,34 a quantidade de 15.750 unidades. Item 15, com o valor unitário de R$ 1.003,04 a quantidade de 15.750 unidades. Signatários: Paulo
Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo
Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados e Marilene Umlauf de
França, Representante Legal da empresa TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº065/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art.4º e seu parágrafo único, do Regulamento
de que trata o artº 1 do Decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, RESOLVE CONSTITUIR no âmbito da Secitece, a Comissão Mista que selecionará
01 (um) servidor/empregado público dentre os indicados pela Secretaria e suas respectivas vinculadas, que concorrerá a “Medalha do Mérito Funcional e ao
Prêmio de Mérito Funcional - 2021”, composta pelos seguintes MEMBROS: JOSÉ JARBAS ROCHA SANDRAS, Presidente da Comissão da Secretaria
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior-SECITECE, matrícula nº 300106-1-2, CHARLES NOBRE PEROBA, representante da Fundação Núcleo de
Tecnologia Industrial do Ceará-NUTEC, matrícula nº 300143-1-6 e PAULA LENZ COSTA LIMA, representante da Fundação Cearense de Apoio ao Desen-
volvimento Científico e Tecnológico-FUNCAP, matrícula nº 300110-1-5. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em
Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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