DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
DESCRIÇÃO DO REPRESENTATIVIDADE
TITULAR
SUPLENTE
Tupinambá
Gabrielle Ferreira Carneiro
Cícero Damião Ferreira
MESTRE DA CULTURA INDÍGENA
Tremembé
Francisco Marques do Nascimento
Luís Manoel do Nascimento
SOCIEDADE CIVIL
Ativista
Everthon Martins Damasceno
Iago Barreto Soares
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS
Rede Indígena de Memória e Meseologia Social. RIMEMUS
Suzenalson da Silva Santos
Maria Socorro dos Santos
Organização dos Professores Indígenas do Estado do Ceará. OPRINCE
Rosa Veras de Souza
Thiago Halley Santos de Lima
Associação de Mulheres Indígenas no Ceara. AMICE
Juliana Alves
Juliene Verríssimo Rosa
Comissão de Juventude Indígena no Ceará. COJICE
Camila de Souza Bento
Francisca Tatielen Teixeira Matos
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo. APOINME
Maria Aldenisi Pereira Viana
Jaianne de Sousa Rocha
Federação de Povos e Organizações Indígenas do Ceará. FEPOINCE
Andréa Rufino da Silva
Francisca Marciane do Nascimento Moreira
ORGANIZAÇÕES INDIGENISTA
Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos – CDPDH
Lucas Guerra Carvalho de Almeida
Kelanny Oliveira de Moraes
Observatório Socioambiental
Francisca Janete Lira Melo
Francisca Evilene Barbosa de Castro
Projeto Historiando
João Paulo Vieira Neto
Alexandre Gomes
PODER PÚBLICO
Grupo de Estudo com Povos Indígenas – UNILAB
Roberto Kennedy Gomes Franco
Caroline Farias Leal Mendonça
Programa de Pós - Graduação em Antropologia – UFC
Isabelle Braz Peixoto da Silva
Kleyton Rattes
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
Anna Érika Ferreira Lima
Iara Saraiva Martins
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial – CEPPIR
Maria da Conceição Alves Feitosa
Francisca Martir da Silva
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/COPAM
Rosana Marques Lima
Luís Torres de Melo Filho
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CODAC/CCFOR
Valéria Márcia Pinto Cordeiro
Ernesto de Sousa Gadelha Costa
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
 Fabiano dos Santos
 SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT E LCF SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E TREINAMENTO GERENCIAL EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, C.N.P.J Nº07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Situada na Rua Major Facundo, 
500 – 6o andar, nesta Capital; IV - CONTRATADA: LCF SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E TREINAMENTO GERENCIAL EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 26.370.279/0001-99; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Barbosa de Freitas, nº 1741, Sala 04, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-
021; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, IIº, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, bem como nas disposições do Contrato original n° 042/2019; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo 
a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, do Contrato nº 042/2019, que passará a ter vigência até 13 de agosto de 2022, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada para realização de eventos da Secretaria da Cultura e seus equipamentos culturais (SERVIÇO DE LOCAÇÃO 
E TRANSPORTE); IX - VALOR GLOBAL: Perfaz uma quantia de R$ 808.286,90 (oitocentos e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, do Contrato nº 042/2019, que passará a ter vigência até 13 de agosto de 2022; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem 
inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza, 28 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura 
do Estado do Ceará e LCF SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E TREINAMENTO GERENCIAL EIRELI - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT E DECIO SIMOES PEREIRA ME, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA 
CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, 500 – Centro (Edifício São Luiz) Fortaleza 
- CE, CEP: 60.025-100; IV - CONTRATADA: DÉCIO SIMÕES PEREIRA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 03.531.179/0001-00; V - ENDEREÇO: com 
sede na Rua tibúrcio Cavalcante, 2600, Bairro: Dionísio Torres, Cep: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo 
Aditivo no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato original n° 043/2019; VII- 
FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, do 
Contrato nº 043/2019, que passará a ter vigência até 13 de agosto de 2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de eventos 
da Secretaria da Cultura e seus equipamentos culturais (HOSPEDAGENS); IX - VALOR GLOBAL: Perfaz uma quantia de R$ 549.737,20 (quinhentos e 
quarenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, do Contrato nº 
043/2019, que passará a ter vigência até 13 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não 
foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza, 27 de julho de 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura do Estado do Ceará e DÉCIO SIMÕES PEREIRA - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2021
PROCESSO Nº01596231/2021 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não 
resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação de empresa sem fins econômicos para a execução de serviços de manutenção corretiva, 
expansão e gestão em sistemas de abastecimento de água em 107 comunidades rurais distribuídas em 47 municípios do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a presente contratação por dispensa de licitação, em razão da necessidade de atender as demandas do Programa Nacional de Apoio à Captação de 
Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas, bem como, por atender aos requisitos de dispensa nos termos do art. 24, 
XXXIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622
.10507.02.44905100.1.00.00.0.40 – (15324) R$ 467.290,00 21100033.17.511.622.10507.03.44905100.1.00.00.0.40 – (15325) R$ 677.569,75 21100033.17.
511.622.10507.04.44905100.1.00.00.0.40 – (15326) R$ 630.840,75 21100033.17.511.622.10507.05.44905100.1.00.00.0.40 – ( 3291) R$ 817.756,75 211000
33.17.511.622.10507.08.44905100.1.00.00.0.40 – (15328) R$ 677.569,75 21100033.17.511.622.10507.09.44905100.1.00.00.0.40 – (15330) R$ 373.832,00 
21100033.17.511.622.10507.10.44905100.1.00.00.0.40 – (15331) R$ 1.214.954,00 21100033.17.511.622.10507.12.44905100.1.00.00.0.40 – (15332) R$ 
140.187,00 PF: 2100010042021I MAPP: 385 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXXIII, da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, 
bem como nas informações presentes no processo nº 01596231/2021 e Parecer Jurídico nº544/2021. CONTRATADA: INSTITUTO SISAR, CNPJ Nº 
20.754.079/0001-53. DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. FRANCISCO OSVALDO 
MOURA MARANHÃO Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SDA RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao 
disposto no art. 24, inciso XXXIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, nas informações contidas no processo administrativo nº 01596231/2021 
e Parecer Jurídico n°. 544/2021. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA.
Jose Erenarco da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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