DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
José Rabelo do Amaral, e, na forma disciplinada no Decreto nº 32.438, de 08 de dezembro de 2017, que consolida e regulamenta a legislação do Fundo 
Industrial do Ceará – FDI, deliberou sobre os pleitos formulados pelas empresas: MOVENORD - Moveis do Nordeste LTDA, CNPJ 05.111.625/0001-44; 
Delfa Indústria e Comércio de Acessórios do Vestuário LTDA, CNPJ 06.037.585/0001-09; AERIS Indústria e Comércio de Equipamentos Para Geração 
de Energia S.A., CNPJ 12.528.708/0001-07; Fitas Elásticas Estrelas do Nordeste LTDA, CNPJ 11.283.192/0001-07; Trevo Industrial de Acartonados S/A, 
CNPJ 06.956.391/0001-07; Tintas Hidracor S/A, CNPJ 04.706.416/0001-80; Perseu PVC Indústria EIRELI, CNPJ 03.316.935/0001-70; Cerâmica Brasileira 
CERBRÁS LTDA, CNPJ 35.029.057/0001-06; Sangati Berga S/A, CNPJ 41.426.487/0001-56; Indústria Metalúrgica de Carlito Pamplona LTDA, CNPJ 
07.945.637/0001-08; MOBIT - Mobilidade, Iluminação e Tecnologia LTDA, CNPJ 16.383.848/0007-72; Indústria de Alimentos Ser Bem LTDA, CNPJ 
36.818.518/0001-84; MAXVIA Ind. de Fios, Cabos e Equipamentos de Comunicação LTDA., CNPJ 08.254.340/0001-50; Arplast Recicláveis Plásticos e 
Papéis EIRELI, CNPJ 08.143.344/0003-23; CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, CNPJ 09.509.535/0001-67; Esmaltec S.A., CNPJ 02.948.030/0002-
30; Quimiplast Indústria de Forro de PVC LTDA, CNPJ 11.444.580/0001-22; Allquímica Indústria e Comércio de Tintas S/A, CNPJ 13.767.601/0001-76; 
Indaiá Brasil Águas Minerais LTDA, CNPJ 00.048.785/0028-92; Vicunha Têxtil S.A., CNPJ 07.332.190/0010-84; Schneider Eletric IT Brasil Ind. e Com. 
de Equipamentos Eletron. LTDA, CNPJ 07.108.509/0001-00; Tintas Hidracor S/A, CNPJ 04.706.416/0003-42; Crusoe Foods Ind., Imp. e Exp. LTDA, CNPJ 
11.814.967/0007-19; AMBEV S.A., CNPJ 07.526.557/0008-86; Cervejarias Kaiser Brasil S.A., CNPJ 19.900.000/0019-03; Horus Telecomunicações LTDA, 
CNPJ 02.677.045/0001-20; Intrapack Ind. Com. De Plásticos LTDA, CNPJ 30.670.420/0001-46; Ind. de Móveis CB LTDA, CNPJ 19.328.221/0001-11; 
Fortcolor Tintas Especiais LTDA, CNPJ EM CONSTITUIÇÃO; Forpack Ind. de Embalagens LTDA, CNPJ 34.522.879/0001-53; Slplast Ind. Com. De 
Plásticos e Utilidades LTDA, CNPJ 31.391.960/0001-53; Wana Ind. Com. De Produtos Químicos LTDA, CNPJ 07.009.769/0004-62; LIGHTSOURCE 
Milagres III Geração de Energia LTDA, CNPJ 34.801.306 /0001-69; LIGHTSOURCE Milagres II Geração de Energia LTDA, CNP: 34.841.996 /0001-
80; LIGHTSOURCE Milagres I Geração de Energia LTDA, CNPJ 34.805.807/0001-13; LIGHTSOURCE Milagres IV Geração de Energia LTDA, CNPJ 
34.818.458 /0001-74; LIGHTSOURCE Milagres V Geração de Energia LTDA, CNPJ 34.818.597 /0001-06; LIGHTSOURCE Bom Lugar IX Geração de 
Energia LTDA, CNPJ 35.654.035/0001-29; LIGHTSOURCE Bom Lugar VIII Geração de Energia LTDA CNPJ: 35.653.980 /0001-06; LIGHTSOURCE 
Bom Lugar VII Geração de Energia LTDA CNPJ: 35.653.934/0001-07; LIGHTSOURCE Bom Lugar VI Geração de Energia LTDA CNPJ: 35.631.147 /0001-
64; LIGHTSOURCE Bom Lugar V Geração de Energia LTDA CNPJ: 35.630.702 /0001-33; LIGHTSOURCE Bom Lugar IV Geração de Energia LTDA 
CNPJ: 35.638.917 /0001-09; Braspol Fabricação de Polímeros e Resina EIRELI, CNPJ 16.625.236 /0001-53; Vitória Ind. Com. De Calçados LTDA, CNPJ 
38.541.972 /0001-66; Renovigi Energia Solar S.A., CNPJ EM CONSTITUIÇÃO; Alfpack Ind. Com. De Embalagens LTDA, CNPJ 36.336.372/0001-30; 
Clube Severo Com. De Construção LTDA, CNPJ EM CONSTITUIÇÃO; Roca Sanitários Brasil LTDA, CNPJ 75.801.902/0029-27; Amazon Temper Ind. 
Com. De Vidros Temperados LTDA EPP, CNPJ 09.177.724/0003-41; Rocket do Nordeste Com. De Peças e Ciclomotores LTDA, CNPJ 38.185.913/0001-00; 
Grendene S.A., CNPJ 89.850.341/0016-46; Grendene S.A., CNPJ 89.850.341/0001-60; Grendene S.A., CNPJ 89.850.341/0014-84; Bucatinni Ind. Com. De 
Alimentos LTDA, CNPJ 05.878.522/0001-04; Aço Cearense Industrial LTDA, CNPJ 00.990.842/0001-38; Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos 
LTDA, CNPJ 12.115.480/0001-15; Tecno Indústria e Comércio de Computadores LTDA, CNPJ 07.272.825/0001-04; Passamanaria do Nordeste S.A. CNPJ 
07.295.413/0001-90; Dilly Nordeste Indústria de Calçados LTDA, CNPJ 15.836.348/0001-90; Vulcabrás / Azaléia CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. 
CNPJ 00.954.394/0001-17; Vicunha Têxtil S.A., CNPJ 07.332.190/0012-46; Vicunha Têxtil S.A., CNPJ 07.332.190/0008-60; USIBRÁS – Usina Brasileira 
de Óleos e Castanha LTDA, CNPJ 08.395.782/0003-89; Santana Júnior Comércio de Alimentos LTDA CNPJ 10.449.086/0003-50; Projeart Indústria de 
Estruturas Metálicas LTDA, CNPJ 41.632.928/0001-76; Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos LTDA, CNPJ 12.115.480/0002-04; Betânia 
Lácteos S/A, CNPJ 10.483.444/0002-60; Vicunha Distribuidora de Produtos Têxteis LTDA, CNPJ 12.331.478/0002-64; Metalmecânica Maia LTDA, CNPJ 
01.397.886/0001-11;
 Francisco de Queiroz Maia Júnior 
 Francisco José Rabelo do Amaral
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº06119839/2020, RESOLVE, 
com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual (com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº72, de 1.º de dezembro de 2011) combinado 
com o art. 1.º da Lei Estadual nº10.577, de 12 de novembro de 1981, CESSAR OS EFEITOS do ato datado de 09 de julho de 2020 e publicado no Diário 
Oficial do Estado de 13 de julho de 2020, que autorizou o afastamento para o exercício de cargo na direção máxima do Sindicato dos Servidores Públicos da 
Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (SINDAGRI-CE), pelo triênio 2019-2022, da servidora ANA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO, matrícula 
funcional nº169.412-1-2, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, a partir de 02 de julho de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
CAPITAL AUTORIZADO
R$ 20.000.000,00
CAPITAL SUBSCRITO
R$ 15.489.428,00
CAPITAL INTEGRALIZADO
R$ 15.489.428,00
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em 2019, diante de seus objetivos, colaborou na obtenção de resultados represen-
tativos decorrentes da implementação das ações realizadas de forma articulada, no fomento da política estadual de desenvolvimento emanadas da Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET   
O Governo do Estado na execução da política de fomento ao setor produtivo, tem através da Codece, disponibilizado áreas adequadas às atividades das empresas 
sob forma de cessão temporária (comodato), proporcionando dessa forma, incentivos locacionais, constituindo um diferencial na política de desenvolvimento 
econômico do Estado do Ceará em relação aos outros  Estados. Essa ação representa para o Estado um fator determinante e indutor no  desenvolvimento de 
negócios, notadamente àqueles de intensiva geração de emprego.
Cabe destaque dentre os novos objetivos postos, a implantação do Polo Multissetorial Metalmecânico do Vale do Jaguaribe a ser realizado pelo Governo do 
Estado através da Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE. Referido Polo surgirá com um papel importante no desenvolvimento da Região, 
uma vez que será responsável por concentrar e impulsionar a assistência aos serviços automotivos de carga pesada e a produção industrial do Setor na fabri-
cação de insumos como peças, ferramentas, máquinas e equipamentos para os diversos setores produtivos de toda a região, com destaque para fruticultura, 
extrativismo, laticínio, apicultura e piscicultura.
O Polo encontra-se em construção em uma área de 85,9 hectares, à margem da BR 116 (entroncamento com a BR 437), no Município de Tabuleiro do Norte, 
de propriedade da Companhia de Desenvolvimento do Ceará. O projeto em sua concepção e efetivação, é resultante de uma parceria institucional envol-
vendo a Secretaria das Cidades e a Companhia de Desenvolvimento do Ceará - Codece, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
 Outro projeto importante para a politica de desenvolvimento do Estado, conduzido pela CODECE, refere-se a requalificação do Distrito Industrial do Cariri 
– DIC, que tem por objetivo a requalificação do espaço físico por meio de uma proposta conceitual, incluindo os projetos de infraestrutura e de equipamentos 
urbanos. Após a elaboração dos estudos e projetos de urbanização e de infraestruturas indispensáveis ao funcionamento do DIC, vislumbra-se que estes 
contribuam efetivamente, de forma mais moderna e urbanisticamente humanizada, para a ocupação e o desenvolvimento de uma área de uso empresarial 
integrada á malha urbana da cidade e possa oferecer um disciplinamento de ocupação para um novo DIC, que será denominado Polo Empresarial Ecológico 
do Cariri – PEEC.
Outrossim, também implementando suas missões institucionais, iniciou a CODECE a implantação do Programa Distrito Empreendedor, constante no PPA 
(Plano Plurianual de Ações) 2016 – 2019, destinado ao crescimento da atividade econômica no Estado, através do fomento ao desenvolvimento de micro e 
pequenos empreendimentos  nos municípios do interior, refletindo na geração de emprego e renda e na melhoria da qualidade de vida da população, tendo o 
projeto-piloto sido implantado no Município de Crateús, atendendo a 08 pequenos negócios, com a cessão de um local dotado de infraestrutura apropriada  
ao desenvolvimento de suas atividades produtivas e propiciando a geração de oportunidade de emprego e renda.
Fortaleza, 31 de dezembro de 2019.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR  PRESIDENTE
José Reudson de Souza
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Frederico Jorge Barbosa Acário
DIRETOR DE FOMENTO AO MICRO E PEQUENO E NEGÓCIO

                            

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