DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
20 – PREJUÍZOS ACUMULADOS
2019
2018
Lucros/Prejuízos Acumulados
(10.177)
(5.978)
2019
2018
Saldo anterior
(5.978)
(1.174)
Lucro/Prejuízo do Exercício
(4.199)
(4.804)
Lucros/Prejuízos Acumulados
(10.177)
(5.978)
21 – RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA/ CUSTOS OPERACIONAIS
Receita proveniente da venda de imóvel à empresa SAAE – Sobral, pelo valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), com custo registrado no valor
de R$ 12.830,49 ( doze mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos).
22 – DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS
Despesas realizadas com Folhas de Pagamento e Encargos dos Diretores, Funcionários, Assessores, Conselhos Fiscal e de Administração, Férias, etc. e
Despesas Gerais, que são aquelas inerentes à manutenção da Companhia, tais como: material de expediente, energia, telefone, combustível, serviços prestados
por pessoas físicas e jurídicas, etc.
23 – DESPESAS TRIBUTÁRIAS
Despesas realizadas com o pagamento de tributos, ressaltando -se o IPTU do Centro de Convenções e de um imóvel localizado no município de Sobral,
totalizados em R$ 2.549.877,38 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos);
24 – OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS
Outras Receitas Operacionais, originárias das receitas de Taxas de Monitoramento, no valor de R$ 2.581.617,84 (dois milhões, quinhentos e oitenta e hum
mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), Taxas de Anuência e Recuperação de Despesas, deduzidas as Outras Despesas Operacionais,
relativas à provisão para perdas de Comodatos.
25 – OUTRAS RECEITAS – SUBVENÇÕES ESTADUAIS
Receitas provenientes do Estado do Ceará para pagamentos de despesas com Pessoal e Encargos, relativos aos Diretores e Funcionários da Companhia.
26 – DESPESAS FINANCEIRAS
Despesas relativas aos juros, multas e variações monetárias, ressaltando-se que as variações monetárias representam o valor mais relevante deste grupo, e
decorrem de correção do passivo contingente em nome de Eduardo Montenegro, na importância de R$ 2.448.882,32 (dois milhões, quatrocentos e quarenta
e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
27 – RECEITAS FINANCEIRAS
Receitas relativas ao rendimento de aplicações financeiras no valor de R$ 480.858,09 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e nove
centavos), também de variações monetárias negativas de passivo contingente de Eduardo Montenegro, no valor de R$ 593.187,44 (quinhentos e noventa e
tres mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), quando em alguns meses o índice de correção apresentou-se negativo.
28 - FATO RELEVANTE
No dia 30 de dezembro de 1997 foi sancionada a Lei estadual de nº 12.782, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, autorizando a extinção da
CODECE, no entanto, os passos seguintes necessários a realização da extinção, não foram concretizados, favorecendo a continuidade da empresa, no tocante
ao cumprimento de sua função de agente de fomento e desenvolvimento do estado.
Ressaltamos que encontra-se em tramitação na ambiência do governo, para posterior envio à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que propõe a reestrutu-
ração da Codece, e revoga o artigo da Lei 12.782/1997, que trata da extinção da Companhia.
Maria Eneida T. Sampaio
CONTADORA CRC-CE 10.009
José Reudson de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Acionistas, Diretores e Conselheiros da
CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará
Fortaleza - Ce.
Opinião com ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis da CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial
em 31 de dezembro de 2019, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo
naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para Opinião com Ressalva” as demonstrações contábeis
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CODECE - Companhia de Desenvolvi-
mento do Ceará em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalva
Teste de Recuperabilidade dos ativos Fixos - Resolução nº 1.292/2010 do CFC.
A Companhia não procedeu os testes de recuperabilidade de seus Ativos Fixos, conforme estabelece os itens 9 e 10 da NBC TG 01 - Redução ao Valor
Recuperável de Ativos, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Consequentemente, ficamos impossibilitados de opinar sobre a necessidade de eventuais
ajustes para o reconhecimento de possíveis perdas decorrentes a aplicação do procedimento, bem como dos efeitos que poderiam surgir sobre os saldos das
contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e do Resultado do Exercício.
Reavaliação da vida útil dos Ativos Fixos - Resolução nº 1.177/2009 do CFC.
A Companhia não efetuou um estudo sobre a reavaliação da vida útil dos bens integrantes do ativo imobilizado, para definição das bases de cálculo e taxas de
depreciações, conforme estabelece a NBC TG 27 - Ativo Imobilizado. Como consequência, não nos foi possível mensurar os efeitos decorrentes da utilização das
taxas de depreciação pelo prazo de vida útil restante e seus reflexos nos saldos das contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação
à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade - CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência
de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Ênfase
Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional.
Chamamos a atenção para a nota explicativa 28 às demonstrações contábeis a qual diz: “No dia 30 de dezembro de 1997, foi sancionada a Lei Estadual de
nº 12,782, publicada no Diário oficial do Estado na mesma data, autorizando a extinção da CODECE”. Essa Nota, por si só, levanta dúvida quanto a conti-
nuidade operacional da Companhia. Apesar da existência da Lei, a Companhia continua operacionalizando, nunca foi nomeado um liquidante e o Governo
do Estado do Ceará, que é o acionista majoritário, não sinalizou a real intenção de extinção. Ressaltamos que encontra-se em tramitação na ambiência do
governo para posterior envio a Assembleia Legislativa projeto de Lei que propõe reestruturação da CODECE e revoga o artigo da Lei 12.782/1997 que trata
da extinção da Companhia. As demonstrações contábeis foram preparadas no pressuposto da continuidade normal da Companhia. Nossa opinião não está
ressalvada em relação a esse assunto.
Provisão para Passivo Contingente
No item 16 das notas explicativas apresenta-se valores de demandas judiciais de natureza cível e tributária de valores relevantes. A Assessoria Jurídica da
Companhia considerou que o provisionamento destas ações judiciais foi realizado em caráter estimativo em razão da possibilidade de composição amigável
em valor bem menor que o valor das ações, e ainda, o interesse do Estado em assumir os débitos e liberar os gravames hipotecários nos imóveis da Compa-
nhia, de forma a implementar com maior celeridade a política de fomento industrial e econômico do Estado de Ceará.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demons-
trações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão
com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de
forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido
de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos a comunicar
esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Fechar