DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos a comunicar
esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis.
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Entidade em continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que
a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis da administração da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independen-
temente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não
uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão as eventuais distorções
relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Neste caso
destacamos que os pontos relevantes identificados pela auditoria encontram-se citados na Seção “Base para opinião com ressalva” e nos parágrafos de
“Ênfase” que constam neste relatório.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevantes nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimentos dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos e auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobra a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidencias de auditoria obtidas,
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera-
cional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em conti-
nuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 14 de maio de 2021.
Audiplac Auditoria e Assessoria Contábil S/S.
CRC-CE-000282/O-9
Rafael Miranda de Figueiredo
CONTADOR CRC – CE – 20.880/O-7
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, abaixo assinados, com a finalidade de cumprir as exigências
contidas no Art. 163, inciso II e VII, da Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/2007, tendo analisado as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício
de 2020 (dois mil e vinte) bem como o Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis, são de Parecer que referidas Demonstrações
sejam aprovadas.
Fortaleza, 25 de junho de 2021
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
Danilo Gurgel Serpa
MEMBRO
Felipe Pessoa dos Santos Cunha
MEMBRO
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
MEMBRO
Hallyson Marques Farias
MEMBRO
RESOLUÇÃO C. A. Nº08/2021.
Manifestação sobre o Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras da Companhia de
Desenvolvimento do Ceará – CODECE, referentes aos exercícios de 2019 e 2020.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, em sua Reunião Extraordinária
Nº 262ª de 01 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de conformidade com o artigo 23, inciso I, do Estatuto Social, considerando
a documentação apresentada referente ao Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras e manifestação favorável
da Auditoria Independente, os Pareceres do Conselho Fiscal aprovando, RESOLVE:
Manifestar-se favoravelmente a aprovação do Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras da Companhia
de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, referentes aos exercícios de 2019 e 2020.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, em
Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE
Lúcio Ferreira Gomes
VICE-PRESIDENTE
Andréa Freitas e Silva Maia
MEMBRO
David Gabriel Ferreira Duarte
MEMBRO
Francisco José Coelho Teixeira
MEMBRO
José Rubens Nogueira de Almeida
MEMBRO
Eduardo Henrique Cunha Neves
MEMBRO
Marianne Gondim Lima
MEMBRO
Francisco Quintino Vieira Neto
MEMBRO
Karla Cardoso de Alencar Forte
MEMBRO
Adriana Nether Pessin
MEMBRO
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