DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, alterando também a Lei Nº 13.960, de 04 de dezembro de 2007 e a Lei Nº 16.710, de 21
de dezembro de 2018.
Provisão para Passivo Contingente
No item 20 das notas explicativas apresenta-se valores de demandas judiciais de natureza cível, trabalhista e tributária de valores relevantes. A Assessoria
Jurídica da Companhia considerou que o provisionamento destas ações judiciais foi realizado em caráter estimativo em razão da possibilidade de composição
amigável em valor bem menor que o valor das ações, e ainda, o interesse do Estado em assumir os débitos e liberar os gravames hipotecários nos imóveis da
Companhia, de forma a implementar com maior celeridade a política de fomento industrial e econômico do Estado de Ceará.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis.
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Entidade em continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que
a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis da administração da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independen-
temente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não
uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão as eventuais distorções
relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Neste caso
destacamos que os pontos relevantes identificados pela auditoria encontram-se citados na Seção “Base para opinião com ressalva” e nos parágrafos de
“Ênfase” que constam neste relatório.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevantes nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimentos dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos e auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobra a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidencias de auditoria obtidas,
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera-
cional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em conti-
nuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Audiplac Auditoria e Assessoria Contábil S/S.
CRC-CE-000282/O-9
Rafael Miranda de Figueiredo
CONTADOR CRC – CE – 20.880/O-7
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, abaixo assinados, com a finalidade de cumprir as exigências
contidas no Art. 163, inciso VI, da Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/07, tendo analisado os Balancetes referentes aos meses de janeiro a maio
de 2021, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis de maio de 2021, os Relatórios dos Auditores Independentes, o Laudo de Avaliação, a
Justificação e o Protocolo de Incorporação, são de parecer que os referidos documentos sejam aprovados.
Fortaleza, 19 de julho de 2021
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
Danilo Gurgel Serpa
MEMBRO
Felipe Pessoa dos Santos Cunha
MEMBRO
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
MEMBRO
Hallyson Marques Farias
MEMBRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0430/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que constam nos autos do processo nº 00189140/2018-VIPROC, acatando integralmente o Relatório final apresentado pela 2ª Comissão Processante da
Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o PROCESSO ADMINISTRATIVO – DISCIPLINAR
Nº 124/2018, instaurado em desfavor do(a) servidor(a) JOSÉ FIRMINO DE SOUZA NETO, exercente da função de Diretor , matrícula nº 47345111, nos
termos dos art. 354 e 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, sugerindo, a Comissão que seja declarada sanada a irregularidade, tendo em vista
que o(a) servidor(a) já foi exonerado do cargo que ocupava no serviço Público Estadual. SECRETARI DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0431/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que constam nos autos dos processos nº01334003/2018 e 01747057/2018-VIPROC, acatando integralmente o Relatório final apresentado pela 1ª Comissão
Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o PROCESSO ADMINISTRATIVO – DISCI-
PLINAR Nº 142/2018, instaurado em desfavor do(a) servidor(a)PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA, exercente da função de Agente de Administração,
matrícula nº 02182513, tendo em vista que o(a) servidor(a) já foi Exonerado, do cargo municipal de Assistente de Administração, junto a Prefeitura Municipal
de Sobral/CE, deve-se observar o disposto no art. 194,§ 1º, da Lei nº 9.826/74, isento da devolução à Fazenda Pública Estadual dos valores por ele recebidos.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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