DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
25 – PREJUÍZOS ACUMULADOS
2021
2020
Lucros/Prejuízos Acumulados 
(11.420)
(9.169)
2021
2020
Saldo anterior
(9.169)
(10.177)
Lucro/Prejuízo do Exercício
(2.251)
1.008
Lucros/Prejuízos Acumulados
(11.420)
(9.169)
26 – RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA/ CUSTOS OPERACIONAIS
Receita proveniente, principalmente, da venda de imóveis da Companhia. Neste período não ocorreram vendas de imóveis.
27 – DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS
Despesas realizadas com Folhas de Pagamento e Encargos dos Diretores, Funcionários, Assessores, Conselhos Fiscal e de Administração, Férias, etc. e 
Despesas Gerais, que são aquelas inerentes à manutenção da Companhia, tais como: material de expediente, energia, telefone, combustível, serviços prestados 
por pessoas físicas e jurídicas, etc.
28 – DESPESAS TRIBUTÁRIAS
Despesas referentes aos tributos, PIS E COFINS e IPTU totalizando a importância de R$ 181.349,88 (cento e oitenta e hum mil, trezentos e quarenta e nove 
reais e oitenta e oito centavos)
29 – OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS
Outras Receitas Operacionais, originárias das receitas de Taxas de Monitoramento, no valor de R$ 1.174.906,00 (hum milhão, cento e setenta e quatro mil, 
novecentos e seis reais), Taxas de Anuência e Recuperação de Despesas, deduzidas as Outras Despesas Operacionais, relativas à provisão para perdas de 
Comodatos.
30 – OUTRAS RECEITAS – SUBVENÇÕES ESTADUAIS
Receitas provenientes do Estado do Ceará para pagamentos de despesas com Pessoal e Encargos, relativos aos Diretores e Funcionários da Companhia.
31 – DESPESAS FINANCEIRAS
Despesas relativas aos juros, multas e variações monetárias, ressaltando-se que as variações monetárias representam o valor mais relevante deste grupo, e 
decorrem de correção do passivo contingente em nome de Eduardo Montenegro, na importância de R$ 1.728.004,29 (hum milhão, setecentos e vinte e oito 
mil, quatro reais e vinte e nove centavos).
32 – RECEITAS FINANCEIRAS
Receitas relativas ao rendimento de aplicações financeiras no valor de R$ 87.369,74 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro 
centavos), também de variações monetárias negativas de passivo contingente de EMBRATUR e CAPEB.
33 – FATOS RELEVANTES
No dia 30 de dezembro de 1997 foi sancionada a Lei estadual de nº 12.782, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, autorizando a extinção 
da CODECE, no entanto, os passos seguintes necessários a realização da extinção, não foram concretizados, favorecendo a continuidade da companhia, no 
tocante ao cumprimento de sua função de agente de fomento e desenvolvimento do estado.
No dia 21 de dezembro de 2020 foi autorizada, através da Lei Nº 17.361, a incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, pela 
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE , alterando também a Lei Nº 13.960, de 04 de dezembro de 2007 e a Lei Nº 16.710, de 21 
de dezembro de 2018.
34 – CORONAVIRUS - IMPACTOS PARA A COMPANHIA
A Companhia está acompanhando de perto os possíveis impactos da COVID-19 em seus negócios e mercado de atuação, não tendo ainda observado efeitos 
significativos em sua situação patrimonial e e nem possível mensurar os resultados advindos da pandemia, que
ainda se encontra em evidência, e da retração na atividade econômica, além de alteração de premissas utilizadas para cálculo de valor justo e recuperável de 
determinados ativos financeiros e não financeiros. A Companhia implementou uma série de medidas de precaução para seus empregados próprios ou tercei-
rizados não se exponham a situações de risco, tais como: restrição de viagens; utilização de meios de comunicação remota; home officie para determinado 
grupo de empregados, etc.
Maria Eneida T. Sampaio
CONTADORA CRC-CE 10.009
José Reudson de Souza
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Acionistas, Diretores e Conselheiros da
CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará
Fortaleza - Ce.
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial 
em 31 de maio de 2021, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período findo naquela 
data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para Opinião com Ressalva” as demonstrações contábeis 
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CODECE - Companhia de Desenvol-
vimento do Ceará em 31 de maio de 2021, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o período findo nessa data, de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalva
Teste de Recuperabilidade dos ativos Fixos - Resolução nº 1.292/2010 do CFC.
A Companhia não procedeu os testes de recuperabilidade de seus Ativos Fixos, conforme estabelece os itens 9 e 10 da NBC TG 01 - Redução ao Valor 
Recuperável de Ativos, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Consequentemente, ficamos impossibilitados de opinar sobre a necessidade de eventuais 
ajustes para o reconhecimento de possíveis perdas decorrentes a aplicação do procedimento, bem como dos efeitos que poderiam surgir sobre os saldos das 
contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e do Resultado do Exercício.
Reavaliação da vida útil dos Ativos Fixos - Resolução nº 1.177/2009 do CFC.
A Companhia não efetuou um estudo sobre a reavaliação da vida útil dos bens integrantes do ativo imobilizado, para definição das bases de cálculo e taxas de 
depreciações, conforme estabelece a NBC TG 27 - Ativo Imobilizado. Como consequência, não nos foi possível mensurar os efeitos decorrentes da utilização das 
taxas de depreciação pelo prazo de vida útil restante e seus reflexos nos saldos das contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício.
PCLD - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (CPC 48 – IFRS 9)
A Companhia não calculou o valor da PCLD - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, em conformidade com o que determina a norma contábil 
vigente (CPC 48 – IFRS 9), diante do fato, ficamos impossibilitados de mensurar a referida perda.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, 
estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação 
à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo 
Conselho Federal de Contabilidade - CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência 
de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Ênfase
Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional.
Chamamos a atenção para a nota explicativa 33 às demonstrações contábeis a qual diz: “No dia 30 de dezembro de 1997, foi sancionada a Lei Estadual de 
nº 12,782, publicada no Diário oficial do Estado na mesma data, autorizando a extinção da CODECE”. Essa Nota, por si só, levanta dúvida quanto a conti-
nuidade operacional da Companhia. Apesar da existência da Lei, a Companhia continua operacionalizando, nunca foi nomeado um liquidante e o Governo 
do Estado do Ceará, que é o acionista majoritário.
No dia 21 de dezembro de 2020 foi autorizada, através da Lei Nº 17.361, a incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, pela 

                            

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