DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº109/2021
PROCESSO Nº06687561/2021
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº 109/2021 Contrato nº 04002021SEDUC - Contrato Cliente; 01202021- Cod. De Serviço; 0400202021 SEDUC01 -
Contratante; SEDUC- Contratada; EMKO CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ; 24.233779/0001-53 - Endereço: RUA SÃO JOAQUIM, 376 – TIROL,
NATAL/RN - Por determinação do Senhor Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, -SOP, em documento acostado as fl(s) 250 do processo
VIPROK Nº 04418636/2021. Autorizamos a Empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, a iniciar a obra/serviço de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM PREDIOS PUBLICOS – SEDUC, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MANUTENÇÕES NO PREDIO DA
SEDUC LOCALIZADO NO CAMBEBA, EM FORTALEZA/CE.; Prazo de execução 330 (trezentos e trinta) dias corridos conforme clausula contratual;
Valor global da Obra; R$ 2.258.658,20 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos); Fortaleza, 22
de junho de 2021. - ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação – FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, Superintendente – CLAUDIO
HENRIQUE FERRAZ DE BRITO, Diretor da Engenharia de Edificações. Recebi em, 13/07/2021; EMKO CONSTRUTORA EIRELI. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2020/PROCESSO Nº01044352/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CEARÁ; IV - CONTRATADA: a CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, estabelecida na Av. Dom Luís, n.º
1200, sala 1214, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-196, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.351/0001-88, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. JOÃO JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 236.107.603-97, RG N.º 328872-81, residente e domi-
ciliado em Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE,
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº 120/2020, publicado no D.O.E de 17.08.2020, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 01044352/2021,; V - ENDEREÇO:
FORTALEZA/CE;; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes:; VII- FORO: FORTALEZA/CEARÁ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos
e supressões de valores ao contrato, resultando em repercussão financeira positiva, ora aditado, que tem por objetivo a contratação, PARA CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE EEEP – NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, devidamente espe-
cificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no
ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20200005/SEDUC e que passam a
integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. ; IX -
VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve acréscimo de serviço no valor de R$633.237,09 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e
nove centavos), representando 24,80% (vinte e quatro vírgula oitenta por cento) do valor global do contrato, e sofreu uma supressão de serviço no valor de
R$19.656,14 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), representando 0,77% (zero vírgula setenta e sete por cento) do valor
global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva no valor de R$613.580,95 (seiscentos e treze mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e
cinco centavos), representando 24,03% (vinte e quatro vírgula zero três por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha anexada e Documento
emitido pelo SOP, do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: Forta-
leza, 29 de Julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação(CONTRATANTE) - JOÃO JOSE DE LUCENA
RODRIGUES, CONTRATADA, - FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS; 1- Alessandro Chagas de Freitas.
2- Veranice Paiva. Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA JURIDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2021/PROCESSO Nº02490127/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CEARÁ; IV - CONTRATADA:
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, Empresa Pública de Direito Privado da Administração Indireta, com sede
na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará,CEP. 60.130.240, inscrita no CNPJ n° 03.773.788/0001-67, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA, RG FI 934099-SSP/CE, CPF 235.744.453-34,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2021, publicado no D.O.E de 28.01.2021,; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CEARÁ; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e suas alterações,
e mediante as condições seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/CEARÁ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao
contrato que tem como objeto a prestação de serviços de nuvem e transporte de dados por meio do Cinturão Digital do Ceará (CDC), conforme termos, preços
e quantitativos presentes na Proposta Comercial (Anexo I) e Termo de Referência/Documento de Especificação Técnica, incluindo: Prestação de suporte
à conectividade e à infraestrutura fornecida e acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará necessárias à prestação do
objeto;; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá
um acréscimo de R$ 380.582,84 (trezentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor original do contrato
de R$ 18.080.672,40 (dezoito milhões, oitenta mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 18.461.255,21 (dezoito milhões, quatrocentos
e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 2,1% (dois vírgula um por
cento) ao valor global do contrato, conforme Parecer Técnico nº 10 da ASTIN datado em 29/06/2021, às fls. 05 dos autos e a IG Nº 1119871, constante dos
autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original.; XII - DATA: Fortaleza, 02 de Agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação - JOSE
LASSANCE DE CASTRO SILVA, Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Ilegivel. 2- Ilegivel. Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA JURIDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 161/2021/PROCESSOS Nº S 07331238/2021 - 09253528/2020 – 06687090/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, STELLA CAVALCANTE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, com sede Av. Jaime Assis Henrique, nº 134,
Centro, CEP: 62.968.650-5, Amontada/Ce, inscrita no CNPJ Nº 01.044.414/0001-85, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr. FRANCISCO AGENOR GOMES, brasileiro, portador do CPF sob nº 086.624.708-40, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisição de Gênero Alimentício semiperecível (CARNE BOVINA
E FRANGO) para atender aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Escolas Estaduais de Educação Profissional
(EEEP) em autogestão , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CEARÁ. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo
de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir do rece-
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