DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
no Processos nº 03700346/2021, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, com a Instrução Normativa 
Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005 e demais legislações aplicáveis, mediante as condições; II - OBJETO: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 042/2011, cujo objetivo é a implantação 
de 01 (um) Centro(s) de Educação Infantil – CEI(s) (construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo, incluindo parque 
infantil), com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças, bem como a operação dos equipamentos, em conformidade com os anexos 
deste instrumento e pelo prazo estabelecido na Cláusula Décima Primeira. - CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA - O prazo 
previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que trata da vigência, constante do convênio, ora aditado, será prorrogado por mais 2 (dois) anos, a partir 
de 10 de maio de 2021 até 10 de maio de 2023.;   III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 0000000000000 );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do convênio original e seus aditivos.;  V - DATA E ASSINANTES: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Maio de 2021. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação - CONCEDENTE - MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO, Prefeita Municipal, 
CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1- Ilegivel. 2- Carlos Rodrigo de Sousa. Fortaleza, 05 de agosto de 2021..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº002/2021 – SEJUV-CE
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2021 – SEJUV-CE PROCESSO N° 06332771/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte 
e Juventude – SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2021 
- SEJUV, visando a escolha, por dispensa licitatória, de empresa apta a executar os serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecno-
logia da Informação do Estadio Placido Aderaldo Castelo, durante o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, através do presente edital, obrigando-se 
à fiel observância às disposições contidas na Lei Federal no art 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de 
janeiro de 2008, assim como o disposto no presente edital. Este edital contém 04 (quatro) anexos, todos partes integrantes e indissociáveis deste instrumento, 
para conhecimento e cumprimento obrigatório pelos participantes da seleção. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública para 
a contratação do serviço de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede 
de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas 
de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) do Estádio Plácido Aderaldo Castelo durante o 
período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 1.2. 
Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DO 
CONTRATO ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. A 
presente seleção tem o viso de assegurar efetiva continuidade do serviço de manutenção técnica em Tecnologia da Informação do Estádio Plácido Aderaldo 
Castelo, tendo em vista a fase inconclusa da Tomada de Preços nº2021.0001, deflagrada para esse fim, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará para adequação à essa modalidade licitatória nas contratações de serviço dessa natureza, bem como o iminente termino do contrato 
nº006/2021 anteriormente firmado, por dispensa licitatória, para execução deste objeto. 2.2. A dispensa de licitação, objeto desta seleção publica, tem arrimo 
no art 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008 e nas razões e fundamentos constantes nos 
autos do processo nº 06332771/2021. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Os critérios de participação visam selecionar empresas interessadas e devidamente quali-
ficadas a se habilitarem no processo de dispensa licitatória, mediante a apresentação de propostas, orçamentos e documentos solicitados segundo as especi-
ficações contidas neste instrumento convocatório e em seu Termo de Referência. 3.2. Os interessados participarão, exclusivamente de forma presencial, e 
devem ter cadastro prévio na Secretaria de Planejamento e Gestão para fins de contratação com o Estado. 3.3. A participação no processo de seleção implica 
na prévia ciência e aceitação integral dos termos e condições estabelecidos neste edital. 3.4. Fica a critério das empresas proponentes realizar visita técnica 
junto a Arena Castelão, para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços, objeto desta 
contratação, em até 01 (um) dia útil anterior à data da seleção. 3.4.1. A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, com o Sr. José Gudem-
berg Viana do Vale, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 17h, pelo e-mail gudemberg.viana@esporte.ce.gov.br ou pelo 
telefone (85) 3101-4408. 3.5. A visita não será obrigatória, mas tem por finalidade oferecer aos interessados a oportunidade de avaliar as condições das 
instalações e infraestrutura de TI, objeto deste edital, visando ter a extensão do que é pedido no objeto, caso a descrição técnica não se faça suficientemente 
clara para determinar as grandezas e complexidade que serão envolvidas para suas manutenções e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela 
proponente seja compatível com as reais necessidades da contratante. 3.6. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção de não realizar a vistoria 
é de inteira responsabilidade da empresa. 4. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL, HORÁRIO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA AUDI-
ÊNCIA PÚBLICA 4.1. Com o fim de conferir ampla publicidade e transparência ao procedimento desta dispensa licitatória, o presente edital e seus anexos 
serão amplamente divulgados no sítio eletrônico e nas mídias sociais da Secretaria do Esporte e Juventude, além do Diário Oficial do Estado – DOE. 4.2. A 
seleção pública realizar-se-á no dia 13 de agosto de 2021, pontualmente, às 9h da manhã, na Sala de Imprensa do Estádio Plácido Aderaldo Castelo, onde a 
Comissão Técnica de Licitações da SEJUV, nomeada pelo Decreto nº 33.374, de 27 de novembro de 2019 irá analisar a habilitação, bem como julgar as 
propostas apresentadas e selecionar a empresa vencedora da disputa; 4.3. O acesso ao local da sessão pública será aberto às 8h30 e fechado, impreterivelmente, 
à 9h da manhã, horário a partir do qual será proibida a entrada de participantes-interessados à Sala de Imprensa. 4.4. Em observância às medidas de distan-
ciamento social decorrentes da pandemia de coronavírus, que recomendam a ausência de aglomeração, as empresas-proponentes deverão fazer-se representar 
por uma única pessoa, que figurará como sua preposta. 4.5. Os presentes deverão observar rigorosamente às medidas sanitárias de prevenção e combate ao 
coronavírus, estabelecidos nos decretos estaduais, segundo orientação das autoridades em saúde pública. 4.6. No término da sessão pública, será divulgado 
o RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO, com a ordem de classificação final das 05 (cinco) primeiras proponentes, e a divulgação da empresa vence-
dora da disputa. 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A Comissão de Avaliação Técnica 
verificará a situação cadastral dos proponentes, por ocasião da abertura das propostas. 5.2. Os documentos serão apresentados em 02 (dois) envelopes sepa-
rados e lacrados, devidamente identificados, devendo o primeiro conter obrigatoriamente a PROPOSTA da empresa (Anexo II) e seus documentos de 
habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, nos termos elencados, respectivamente, nos itens 5.5 e 5.6, e o segundo, os documentos de habilitação 
técnica, relacionados no item 5.7 deste Edital, acompanhados de Declaração de Autenticidade de Documentos (ANEXO IV) . 5.3. Os envelopes serão ende-
reçados à Comissão Especial de Licitação da SEJUV e deverão conter, no campo do Remetente, a Razão Social da empresa-proponente, seguida das seguintes 
descrições: ENVELOPE Tipo A Proposta de Preços, disposta na Carta-Proposta, constante no Anexo II Documentos de Habilitação Jurídica Documentos 
de Regularidade Fiscal e Trabalhista ENVELOPE Tipo B Documentos de Habilitação Técnica Declaração de Autenticidade dos Documentos, constante no 
Anexo IV 5.4. Os documentos deverão ser impressos em formato A4, não encadernado, com todas as suas páginas e todos os seus anexos rubricados pelo 
(a) responsável legal da empresa proponente, bem como numerados seqüencialmente. 5.5. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) 
Registro Comercial no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de socie-
dades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 5.6. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista 
consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço, atualizado. c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, devidamente atualizada. d) Prova de inexistência de débitos 
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 5.6.1. No caso de 
pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 5.6 deste 
edital. 5.6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regu-
laridade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.6.3. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da micro-
empresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 
5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, 
conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 5.6.4. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará 
na decadência do direito de fazê-lo, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão convocar as empresas remanescentes, por ordem de 
classificação. 5.6.5. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas 
certidões. 5.7. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: a) Prova de inscrição ou registro da empresa-proponente, junto ao Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da localidade da sede da empresa. b) Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa, a ser feita 
por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da proponente na 
condição de “contratada”, na execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. c) Comprovação da proponente 
possuir como responsável técnico ou em seu quadro técnico, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), 

                            

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