DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com registro de atestado que comprove a execução de serviços de carac-
terísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação OU declaração equivalente, emitida em papel timbrado pelo Conselho Regional competente.
c1) No caso do profissional de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, o
acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com a proponente, por meio de um dos seguintes documentos: I) Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou Guia de Recolhimento do
FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais). II) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum. III) Contrato
Social do proponente em que conste o profissional como sócio. d) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com
clareza os serviços, objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado e assinado, e
deverá explicitar no campo “valor unitário” - o valor mensal da proposta e no campo “valor total” - o valor global, relativo aos 180 (cento e oitenta) dias,
especificando os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFER-
TADO”, em conformidade com as especificações deste edital.” 6.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais serem
rubricadas pelo representante legal da empresa proponente, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital. 6.3. Os preços deverão ser expressos em reais, com
até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 7. DA COMISSÃO TÉCNICA E DA PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO 7.1 A Comissão Técnica
da Secretaria do Esporte e Juventude é composta pelos membros designados pelo Decreto nº 33.374, de 27 de novembro de 2019, posteriormente alterado
pelos Decretos nº 33.799, de 09 de novembro de 2020 e Decreto nº 33.800, de 09 de novembro de 2020, todos em observância ao contido na Lei Comple-
mentar nº 65, de 03 de janeiro de 2008. 7.2 Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações,
que serão executadas em conformidade com os critérios previstos neste instrumento. 7.3. Para fins de embasamento do presente procedimento de dispensa
licitatória, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/1993, a Comissão Técnica procedeu à prévia pesquisa de preços do mercado, constante nos autos
do Processo nº 06332771/2021, com vistas a assegurar a compatibilidade de valores praticados no mercado atual, instruindo, assim, a análise técnica da
Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGET/SEPLAG, face à natureza tecnológica da contratação pretendida.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO
apresentado, observadas todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital. 8.2. Iniciada a sessão, a Comissão Técnica solicitará a apresentação dos
(02) dois envelopes de cada empresa-proponente, procedendo à verificação da observância dos critérios estabelecidos neste edital; 8.3. Serão abertos os
envelopes-tipoA de todas as empresas-participantes, e analisadas suas propostas de preços, habilitação jurídica e certificado de regularidade fiscal, nos termos
previstos no item 5, subitens 5.5 e 5.6 deste instrumento. 8.4. Os documentos de habilitação técnica, contidos no envelope Tipo B, serão examinados poste-
riormente, com vistas a aferir o adequado atendimento às exigencias técnicas imprescindíveis à execução do serviço. 8.5. Após a abertura do envelope Tipo
A, será declarado ao publico o valor da proposta apresentada, solicitando-se a imediata ratificação do preço pelo representante da empresa-proponente, que
o conferirá diante de todos os presentes; 8.6. Confirmada a proposta de preço apresentada, a Comissão Técnica procederá então à análise da habilitação
jurídica e fiscal da respectiva empresa, contida no envelope Tipo A. 8.7. Na hipótese de a empresa desatender às exigências habilitatórias em sua documen-
tação jurídica ou fiscal, a proponente será automaticamente desclassificada da disputa, e consequentemente não terá seus dados lançados no sistema para
formação do mapa comparativo. 8.8. Cumpridas as etapas dos itens 8.5 e 8.6, supra, as empresas serão, sucessivamente, lançadas no sistema Licitaweb a fim
de originar o mapa comparativo de preços, cujo teor será projetado em tempo real para acompanhamento e ciência simultânea dos participantes. 8.9. Concluída
a composição do mapa comparativo de preços no sistema Licitaweb, será estabelecida a primeira lista de classificação das participantes, bem como será
conhecida a empresa que apresentou a proposta de menor valor. 8.10. Identificada a empresa detentora da proposta de menor valor, a Comissão passará a
análise de sua habilitação técnica, contida no envelope Tipo B, cuja apreciação será conjuntamente aferida por profissionais da área de Tecnologia da Infor-
mação, integrantes do Governo do Estado. 8.11. Consideradas atendidas as exigências de habilitação técnica, previstas no Termo de Referência deste Edital,
a proponente do menor valor será declarada vencedora da disputa. 8.12. Caso a proponente de menor valor não atenda as exigências de habilitação técnica,
será automaticamente desclassificada da disputa, alçando a empresa subsequente à condição de proponente de menor valor. 8.13. Serão classificadas suces-
sivamente as empresa-participantes até a apuração das 05 (cinco) proponentes que atendam as condições técnicas estabelecidas neste edital. 9. DO RESUL-
TADO DA SELEÇÃO 9.1. Será emitido o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO ao término da sessão, sendo anunciada a empresa vencedora da disputa e
a ordem das demais 04 (quatro) empresas-proponentes classificáveis na seleção, cuja lista será divulgada no site da SEJUV e publicado do Diário Oficial do
Estado. 9.2. Anunciada a empresa-vencedora, a Secretaria do Esporte e Juventude procederá à homologação, ratificação e posterior publicação do ato de
dispensa licitatória no Diário Oficial do Estado. 9.3. Cumpridas as diligências do item 9.2, a empresa-vencedora será convocada a comparecer para assinatura
do contrato. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Caso haja empate na classificação final das empresas-participantes, serão sopesados os critérios
legais estabelecidos na Lei de Licitações para a hipótese. 11. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. A empresa vencedora será convocada para
assinatura do contrato no primeiro dia útil seguinte à data da audiência publica. 11.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições
de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 11.3. Caso a empresa selecionada
não comprove as condições habilitatórias consignadas neste edital, não apresente cadastro na SEPLAG ou, por algum motivo, se recuse a assinar o contrato,
será convidada a empresa subsequente, respeitada a ordem de classificação conclusiva das empresas-participantes, que igualmente deverá comprovar os
requisitos habilitatórios e a reafirmação do respectivo preço apresentado originalmente, antes da assinatura do contrato. 11.4. Será vedada a contratação nos
seguintes casos: 11.4.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 11.4.2.
Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 11.4.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Admi-
nistração. 11.4.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 11.4.5. Servidor público
ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou respon-
sável pela licitação. 11.4.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 11.4.7. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo
social atividade compatível com o objeto do certame. 11.4.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição 11.5. A forma de pagamento,
prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte integrante deste
edital. 11.6. A empresa vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secre-
taria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. 12. DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1. Após o resultado final da seleção e até a data da contratação,
a empresa vencedora da seleção deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com
o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 12.2. Na garantia deverá estar expresso
prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 12.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
hipótese em que será convocada para assinar o contrato a empresa subsequente na ordem de classificação. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A sessão
de seleção pública, objeto deste Edital, será devidamente gravada em áudio e vídeo, tendo seu teor convertido em mídia digital, que integrará os autos físicos
do processo de desta dispensa licitatória. 13.2. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela Comissão ou o não atendimento às solicita-
ções ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 13.3. A documentação apresentada na sessão não será devolvida à proponente para compor a
instrução dos autos físicos da dispensa. 13.4. Os representantes legais das proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados. 13.5. A Comissão Técnica poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da seleção, a Administração e as
empresas, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, nos termos da legislação pertinente.
13.7. As normas que disciplinam esta seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 13.8. As dúvidas relativas ao presente edital
poderão ser dirimidas através dos telefones (85) 3101.2999 - Assessoria Juridica, 3101.4398, 3101.4399 - Coordenadoria Administrativo- Financeira ou pelo
e-mail: asjur@esporte.ce.gov.br Fortaleza - CE, 04 de agosto de 2021. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Aprovado: Bergson Gomes Bezerra Coordenador Jurídico SEJUV ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – SEJUV 1. UNIDADE REQUISITANTE:
Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará 2. OBJETO: Serviço de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção técnica em
estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus,
backup de dados, automação, data center, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção
do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) da Arena Castelão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo. 2.1. Este objeto será realizado através de DISPENSA DE LICITAÇÃO com Amparo Legal: na Lei Federal nº 8.666/93,
art. 24 INCISO IV. 3. DA JUSTIFICATIVA: A Arena Castelão tem em seu legado, equipamentos/serviços de vídeo monitoramento, sonorização, placar
eletrônico, telefonia e ativos de rede (servidores, switches, roteadores de wi-fi e etc.) que por sua vez foram adquiridos e configurados especificamente para
seu funcionamento específico e foram implantados durante a Copa das Confederações de 2013 como prova de conceito para utilização na Copa do Mundo
de 2014, a fim atender exigências e padrões internacionais, doravante aqui chamados de “Padrão Fifa” com alto grau de complexidade de operação e manu-
tenção. Verificando-se a necessidade e a importância do funcionamento ininterrupto desses serviços operacionais para a Arena Castelão e considerando os
trâmites internos que a referida solicitação tem de percorrer até a devida conclusão, a Célula de Tecnologia da Informação (Cetinf) inicia esta solicitação. O
serviço a ser contratado requer profissionais habilitados e, até o momento, a Arena Castelão não possui em seu quadro pessoal, técnicos especializados e
certificados para a realização de alguns serviços críticos de suporte e manutenção do ambiente em questão. Em razão da complexidade dos serviços neces-
sários, propõe-se a contratação de empresa especializada em serviços técnicos cuja equipe que atenderá a Arena Castelão seja devidamente qualificada e
certificada pelos órgãos competentes e/ou pelos próprios fabricantes, que possuem programas de capacitação e certificação específica para esses produtos.
Tendo em vista o término de vigência do contrato de Concessão Administrativa n° 001/2010 SACC 956786 em 13 de Dezembro de 2018, e a necessidade
de manter prestando suporte às ações estabelecidas e desenvolvidas cotidianamente pelo Estádio Plácido Castelo (Arena Castelão), equipamento esportivo
e de entretenimento voltado principalmente para receber jogos e eventos de grande porte, havendo continuamente a necessidade da continuidade dos serviços
em questão. Por esse motivo e o com intuito de garantir de forma concreta este serviço, foi aberto no final de 2018 o Pregão Eletrônico Viproc n° 7859078/2018,
somente nesta data houve a formalização da entrega do equipamento Arena Castelão para a Sejuv, pois ainda havia a possibilidade da Concessão Adminis-
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