DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
trativa da Arena continuar os seus serviços, tornando dispensável a contratação dos mesmos por nossa Secretaria. No final desse mesmo ano, houve uma 
mudança de gestão e todos os secretários bem como seus coordenadores foram exonerados, ocasionando assim, uma paralisação dos tramites internos. Segue 
um breve resumo de alguns motivos e documentos que comprovam os esforços dessa gestão para finalizar a licitação: • Considerando ausência de Monito-
ramento de Ações e Projetos Prioritários – MAPP e limite financeiro – COGERF em 2018 para encaminhar as licitações, o processo de contratação ficou na 
fase interna na SEJUV aguardando sanar essas questões, o que só aconteceu em 2019 demonstrado pelos relatórios do SPG - SIAP; • Processo foi aberto em 
21/09/2018 pelo gestor anterior teve seu termo de referência concluído ainda naquele ano e encaminhado a SEPLAG pela primeira vez em 03/10/2019 para 
aguardo de providências; • Em 03/10/2019 o processo foi recebido pela Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da informação e Comunicação 
da SEPLAG que por sua vez encaminhou o mesmo para a Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos de TIC para aguardo de providências; • Em 
21/11/2019 o processo retornou para Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia informação e Comunicação da SEPLAG para aguardo de provi-
dências; • Em 22/11/2019 o processo foi encaminhado a Etice (Empresa de Tecnologia do Ceará) para aguardo de providências; • Em 02/12/2019 o processo 
tramitou internamente do protocolo para a Diretoria de Tecnologia e Inovação da Etice para aguardo de providências; • Em 03/12/2019 o processo retornou 
para a Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da informação e Comunicação da SEPLAG para aguardo de providências; • O Processo retornou 
ao protocolo da SEJUV em 06/12/2019, com parecer favorável ao andamento do Pregão Eletrônico data do em 02/12/2019. • Em 09/12/2019 o processo 
tramitou internamente da CESAD para a ASJUR (Assessoria Jurídica) da Sejuv para emissão de parecer jurídico e retornou a CESAD em 13/12/2019; • Em 
16/12/2019 o processo de Pregão Presencial foi enviado para PGE (Procuradoria Geral do Estado), Ofício nº 208/2019 –SEXEC-PGI/SEJUV para fase externa 
da licitação tendo o aviso de licitação publicado em 17/01/2020 no DOE-CE com data para abertura em 03/02/2020 às 9hs; • O processo recebeu impugna-
ções antecedendo a Licitação, onde foram devidamente respondidas a PGE em 06/02/2020 pela SEJUV; • A PGE anulou a cessão devido um erro operacional 
interno ao lançar nos sistemas o horário de abertura do certame, onde conseqüentemente se fez necessário a remarcação de outra data, considerando ques-
tionamentos realizados à Central de Licitações (PGE) por empresas interessadas na Licitação. Ressalte-se aqui, que a responsabilidade dos procedimentos 
que antecedem a Licitação são da própria Central de Licitações. • Em 01/10/2020 houve a revogação do Pregão Eletrônico 20190015, cujo o objeto era a 
contratação dos Serviços de Manutenção Técnica para a Arena Castelão. Nesse mesmo sentido, em janeiro de 2019 foi realizada a primeira Dispensa de 
Licitação - DL n° 007/2018, Contrato nº 001/2019 SACC nº1069930, com a finalidade de manter ativos os serviços ora versados, pois o referido Pregão 
demandaria mais tempo. A vigência do Contrato da atualmente prestadora dos respectivos serviços se encontra próximo de ter sua vigência encerrada, cito: 
14/08/2021. Considerando que o Contrato nº 006/2021 teve sua fundamentação jurídica na Dispensa de Licitação nº 002/2021 SEJUV, logo sua vigência é 
de apenas 180 (cento e oitenta) dias, não sendo possível sua prorrogação. Considerando ainda, que o supracitado contrato de Dispensa finalizou em 17/07/2019, 
deixando a Arena Castelão desprovida do referido objeto almejado, sendo que este é de total importância para manutenção do mesmo. Assim sendo, em 
setembro de 2019 foi instaurada uma outra Dispensa de Licitação (DL n° 041/2019, Contrato nº 061/2019 SACC 1098494), em 2020 foi instaurada a DL nº 
03/2020, contrato nº 009/202, SACC 1129516 com vigência até 25/12/2020 com a finalidade de manter os serviços ativos para o objeto pretendido. Reiterando 
que o processo de licitação, modalidade Tomada de Preço, sob o nº viproc nº 07971539/2020 aberto em 05/10/2020, para a contratação dos respectivos 
serviços, depois de passar por ajustes e o crivo da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (COGET/SEPLAG), 
encontra-se na Comissão Central de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) com STATUS de “Aguardando Publicação”, portanto sem data prevista 
para conclusão. No intuito de garantir a conformidade da Lei nº16.727 e seus artigos, este mesmo objeto foi submetido a Etice (Empresa de Tecnologia da 
Informação de Ceará) na dispensa em vigor e não havendo condições do Programa HTIC em atender a demanda da Sejuv, concluiu-se viável a continuidade 
do processo sem o uso do mesmo, pelo fato de não haver fornecimento de peças, acréscimo de equipamentos (novos ou usados) cabendo portanto tratar-se 
apenas de prestação de serviços técnicos especializados, ressalvado no parecer 115/2020 Cogete/Seplag. O valor da contratação em vigor para este mesmo 
objeto foi de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais e R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) total, pelo período de 06 (seis) meses e se deu 
por meio da dispensa de licitação, modalidade presencial na disputa do menor valor global.Ressaltamos que na pesquisa de preço realizada no mercado local 
para o objeto pretendido, conforme mapa comparativo de preço em anexo, verificou-se que os valores, em relação a primeira e a ultima dispensa, são compa-
tíveis com os preços de mercado para o serviço almejado. Versa o Art. 22, §2º da Lei Nº 12.299, DE 27 de julho de 2010 “Os estádios com capacidade 
superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem 
do público presente”. Complementa também o Art. 25 desta mesma Lei “O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para 
mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagens das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei”. É 
válido ressaltar que atualmente os clubes do nosso Estado (Ceará e Fortaleza), encontram-se na primeira divisão do campeonato Brasileiro (série A) e, além 
disso, fazem uso também do equipamento, os clubes de outros estados que venham confrontar as equipes cearenses nesta mesma competição.Nesse mesmo 
sentindo, ressaltamos que o serviço almejado, além de atender parâmetros legais, também dá suporte a execução de outros serviços que contemplam essa 
mesma Lei, a fim de garantir e preservar a integridade, comodidade e satisfação do cidadão/usuário. Reiteramos ainda a extrema necessidade deste objeto 
na forma de Dispensa de Licitação, pois como já foi versado, o Pregão Eletrônico foi revogado, outro Pregão está em fase inicial e a Arena Castelão está 
atualmente com cobertura contratual de uma Dispensa de Licitação, modalidade na qual é utilizada apenas para suprir a demanda emergencial e que será 
substituída pelo Pregão Eletrônico.É válido ressaltar que não somente este mais também os serviços (manutenção do gramado, serviço de controle de acesso, 
serviço de mão de obra e etc.) que eram de responsabilidade da Concessão Administrativa da Arena Castelão, foram absorvidos pela Sejuv até que seja 
realizada outra Concessão ou equivalente. Nesse contexto, houve um planejamento de todas as setoriais, seguindo a comunicação interna de reversibilidade 
do equipamento Arena Castelão para uma potencial gestão do mesmo, foram analisadas pela célula de informática de nossa secretaria, todas as atividades 
bem como a execução dos mesmos, prática essa que já havia sido utilizada pela extinta Secopa (Secretaria Especial da Copa no Ceará) e pela Concessão 
Administrativa da Arena Castelão, tornando assim possível o detalhamento específico do objeto pretendido, tanto na primeira dispensa como na segunda e 
também para este termo. Foram analisadas outras soluções para o objeto pretendido que seria a modernização do parque tecnológico, ou seja, a aquisição de 
equipamentos com suporte técnico especializado pelo período de garantia dos mesmos. Tal prática foi desconsiderada como urgente, pois demandaria tempo 
e recursos, uma vez que seria necessária uma consultoria para elaboração de um projeto desse porte. Reitero que a modernização do parque tecnológico, bem 
como o suporte técnico especializado será de completa e total responsabilidade da nova Concessão Administrativa, Empresa, Organização ou qualquer outra 
que venha a administrar o Estádio Castelão, tornado este ou outro processo de contratação dispensável. Quanto ao objeto pretendido, trata-se do serviço de 
mão de obra especializada, pois todos os equipamentos encontram-se instalados, sendo a contratação do serviço, necessária para o cumprimento de manter 
o parque tecnológico ativo e funcional, sem a necessidade de aquisição de equipamentos ou alteração de espaço físico, os serviços prestados serão de natureza 
preventiva e corretiva nos equipamentos e ambientes que compõem o complexo da Arena Castelão. Ressaltamos que na pesquisa de preço realizada no 
mercado local para o objeto pretendido, conforme mapa comparativo de preço em anexo, verificou-se que os valores, em relação a primeira e a ultima dispensa, 
são compatíveis com os preços de mercado para o serviço almejado. O Serviço Especializado ora versado exerce papel preponderante para que a Arena 
Castelão consiga satisfazer com efetividade sua missão institucional, que é atender o acesso dos cidadãos/usuários, visando à continuidade, manutenção e 
modernização do equipamento, tendo como objetivo maior: continuar, ampliar e melhorar a oferta dos serviços, preservando assim os investimentos realizados 
anteriormente. Caso a contratação do objeto pretendido não aconteça, a Sejuv estará contrariando a Lei Nº 12.299, DE 27 de julho de 2010, todos os serviços 
relacionados serão interrompidos, a produtividade do equipamento será abalada de forma imensurável, ocasionará um desequilíbrio institucional, pois seguindo 
os atos normativos e instruções vigentes, temos de monitorar e arquivar o registro, quantidade e controle de acesso dos cidadãos/usuários que, por sua vez, 
fazem parte da funcionalidade o objeto pretendido. Os benefícios da referida contratação para a Arena Castelão são: Eficácia: Continuidade dos serviços, 
possibilitando o alcance das estratégias que são suportadas pela Arena Castelão, além da disponibilidade dos serviços tanto para o público interno como para 
o público externo; Eficiência: Celeridade no atendimento das demandas da Arena Castelão a partir da atuação proativa e integrada dos serviços almejados; 
Efetividade: Maior disponibilidade do ambiente necessário à execução dos serviços e consequente aumento da produtividade de todas as demais áreas que 
se utilizam desse serviço; Economicidade: Os processos de manutenção preventiva e corretiva passarão de reativos a proativos, em um modelo de prestação 
baseado em serviços que tornará mais simples os processos de fiscalização, reduzindo os custos necessários à realização dessa atividade que é específica. O 
elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura 
tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a 
otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e 
eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, 
o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com todas as áreas da Instituição, garantindo um 
suporte técnico especializado. Os seguintes fatores motivaram essa contratação: A contratação de empresas prestadoras de serviços especializados tem sido 
utilizada por grande parte dos órgãos da Administração Pública para atender adequadamente às crescentes demandas por soluções específicas, originadas 
pelas áreas meio e fim; Manter as atividades de todas as áreas que dependem diretamente do uso das facilidades proporcionadas pelos recursos tecnológicos 
cada vez mais essenciais aos seus desenvolvimento; A Arena Castelão não possui em seu quadro, pessoal qualificado em quantitativo suficiente para a 
prestação desses serviços; Devido à criticidade cada vez maior dos sistemas informatizados é necessária a existência de serviços com o quantitativo de pessoal 
suficiente e capacitado para garantir a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços de atendimento e suporte às demandas pretendidas. Possibilitar 
a restauração da operação normal dos serviços com o um mínimo de impacto nos processos da Arena Castelão, dentro dos elementos mínimos de prestação 
de serviços e prioridades estabelecidos. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTI-
DADE 1. Serviço de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, 
multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, data center, firewall, servidores, 
microcomputadores e demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) 
da Arena Castelão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. MES 6 Obs: Havendo 
divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. 4.2. Especificação Detalhada: 4.2.1. Comum a todos os itens: 
A escolha de um grupo único para esta contratação foi por se tratar de itens que estão inter-relacionados, e, em caso de separação deles, poderia haver um 
maior tempo de indisponibilidade por falta de comunicação e cooperação entre diferentes empresas. Sendo a mesma empresa a prestadora de todos os itens, 

                            

Fechar