DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
sárias para o efeito. 4.2.11.2. A equipe deverá ser constituída por técnicos com capacidade de comunicação para gerir os equipamentos e serviços disponi-
bilizados com os seguintes critérios: • Experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços nas áreas de TI; • Conhecimentos básicos de ITIL ou de sistemas
de gestão da qualidade; • Formação de nível médio ou superior; • Efetiva experiência na instalação e suporte de sistemas informáticos; • Capacidade de
organização e liderança; • Conhecimentos de Inglês; • Boa capacidade para lidar com situações de pressão; • Espírito de equipe e capacidade de iniciativa;
• Boa capacidade para relacionamento com utilizadores e outros intervenientes no processo. 4.2.11.3. Quadro de disponibilidade técnica: (ANEXO C) 5.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 42100001.04.126.211.20910.03.3390
3700.1.00.00.0.20 - 9086 (SEJUV) 6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à execução: 6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado
em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar do recebimento de cada ordem de serviço
ou instrumento equivalente, na Av. Alberto Craveiro, 2901, Castelão, CEP: 60.861-212, Fortaleza-CE. 6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados
como inadimplemento contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da confor-
midade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido
termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem ante-
rior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de
descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou
se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concor-
rido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diaria-
mente em regime de juros simples. 7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N
= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da
prestação em atraso. 7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório
competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será
aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa
de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para
apresentação da garantia. b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre
o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contra-
tual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa
prevista na alínea anterior. d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descum-
primento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 8.1.2. Impedimento de licitar e contratar
com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 8.2. Se não for possível o pagamento
da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 8.3.
Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o
objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos
ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 9.4. Responsabilizar-se
pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido
para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 9.5. Responder
por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência
social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes
do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos
que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. 9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especifica-
ções deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação. 9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto,
responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 9.9. Providenciar a substituição de
qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 9.10. Respon-
sabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança
e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 9.11. A CONTRATADA deverá comprovar o vinculo empregatício, bem
como responsabilizar-se por todas as despesas necessárias com seus colaboradores, em exclusividade ao serviço ora citado. 9.12. A CONTRATADA deverá
fornecer atestado de capacidade técnica, com as seguintes informações: Comprovação do serviço proposto em organização pública ou privada; Comprovação
de que a empresa vencedora possui as referidas habilitações para a execução dos serviços; 9.13.A CONTRATADA será convocada para disponibilizar toda
a documentação comprobatória para a execução do serviço proposto. 9.14.Caso a CONTRATADA não contemple as exigências mínimas deste termo, a
mesma será desclassificada e subseqüentemente chamada para o mesmo tramite a próxima colocada do certame. 9.15.Após a comprovação, será realizada a
assinatura do contrato e efetivamente o início das atividades, objeto deste termo. 9.16. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e
grau de dificuldades existentes no ambiente tecnológico da Arena Castelão como futura alegação como óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução
do objeto ou obrigação contratual, uma vez que foi disponibilizado material e dispositivos suficientes para fundamentação do mesmo. 9.17.Constituem
obrigações da CONTRATADA, além da constante do artigo 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas contidas neste termo. 9.18.A CONTRATADA deverá
disponibilizar equipe de suporte presencial e remoto conforme o item 4.2.11. e Anexo C, deste mesmo termo. 9.19.A CONTRATADA deverá possuir níveis
de suporte, diferenciados de acordo com o tipo de complexidade e o tamanho da demanda (tempo para execução). 9.21.Nível 1: O objetivo deste nível é
solucionar as demandas mais simples, resolvidas através de orientações ou por acesso presencial. Além disso, o 1º nível direciona as demais demandas para
os seus respectivos níveis, descentralizando todos os chamados e proporcionando uma melhor visão dos incidentes (até 6h para resolução ou transferência
de nível). 9.22.Nível 2: Neste nível serão realizados os diagnósticos através de acesso remoto pela internet com supervisão do técnico de atendimento presen-
cial (até 12h para resolução ou transferência de nível). 9.23.Nível 3: Neste nível são executados serviços que podem ser realizados em conjunto ou separa-
damente dos níveis 01 e 02 (até 24h para resolução). 9.24.Caso haja a necessidade de substituição de peças ou outro que não tenha cobertura contratual, o
tempo para resolução será contabilizado depois que o mesmo for adquirido. 9.25.A CONTRATADA deverá apresentar um relatório mensal com todas as
atividades por nível de atendimento, bem como o detalhamento dos mesmos. 9.26.Caso haja o descumprimento em relação ao tempo de atendimento, será
avaliado o impacto causado, a empresa será notificada e caso a justificativa não seja aceita, será realizado um desconto no valor mensal a ser pago. 9.27.O
valor a ser descontado será calculado pelo setor jurídico e financeiro desta secretaria, tendo em vista o impacto causado, conforme ora versado. 10. DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço. 10.2. Proporcionar à
contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no
8.666/1993 e suas alterações. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar provi-
dências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual. 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste
instrumento. 10.7. A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado posteriormente pela CONTRATANTE. 11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. José Gudemberg Viana do Vale Orientador da Célula de Informática especialmente
designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de
GESTOR. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência do contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da assinatura. 12.1.1. A
publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 12.2. O prazo de execução
do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. 12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão
ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. 13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A - DESKTOPS OU
DISPOSITIVOS EQUIVALENTES ANEXO B – DATACENTERS ANEXO C - QUADRO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA ANEXO A - DESKTOPS
OU DISPOSITIVOS EQUIVALENTES ITEM DESCRIÇÃO Computadores 01 Instalação e configuração de sistemas operacionais (WINDOWS 7, 8, 8.1,
10 e Linux); 02 Configuração dos Sistemas operacionais citados acima; 03 Configuração da estação no domínio; 04 Compartilhamento de pasta e unidades
de redes; 05 Configuração de rede; Aplicativos: 06 Instalação do pacote Office; 07 Instalação JAVA; 08 Instalação Compactadores; 09 Instalação Editores
de imagem; 10 Instalação de anti-vírus; 11 Instalação de impressora virtual; 12 Instalação equipamento de vídeo chamadas; 13 Instalação acesso remoto;
Impressoras: 14 Instalação e configuração de impressora nas estações de trabalho; 15 Configuração de gerenciamento de impressão no Linux (IBQUOTA
LINUX); 16 Compartilhamento de impressoras em rede; 17 Configuração para scaneamento em rede, frente/verso; 18 Gerenciamento de cópias mensal; 19
Relação de custo de cópias; ANEXO B – DATACENTERS ITEM DESCRIÇÃO 1 Instalação e configuração Windows Server 2008, 2012 e Linux; 2 Insta-
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