DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
tíveis com a função do empregado que estiver em falta/ausência com seu posto de trabalho, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços prestados. 9.23.
Utilizar, no desempenho de suas atividades, equipes bem treinadas e aptas para executar as tarefas objeto do presente certame licitatório. Neste sentido, a
contratada é obrigada a manter treinado cada profissional, objetivando o desempenho perfeito da equipe como um todo e a correta execução dos serviços.
9.24.Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, em especial quanto aqueles a
serem digitados e/ou processados, dedicando especial atenção a sua guarda. 9.25.Assumir todos os encargos relativos à pessoal e demais obrigações estabe-
lecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de trabalho, quando as vítimas forem seus empregados durante o desempenho de suas
funções. 9.26. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos quantitativos de postos de trabalho
contratados até o limite previsto na Legislação em vigor. 9.27. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a contratada vincular pagamentos de
sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pela contratante. 9.28. Não poderão ser repassados ao custo do
contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos ou convenções coletivas realizadas fora da data-base da categoria. 9.29. A
remuneração dos serviços prestados pela contratada, não poderá ter qualquer vinculação a reajustes que venham a ser praticados pela contratante. CLÁUSULA
DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, inclusive com
o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto
contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada
nas condições estabelecidas neste contrato. 10.6. Determinar o horário da realização dos serviços podendo ser variável em cada local e passível de alteração,
conforme conveniência da CONTRATANTE com observância das leis trabalhistas. 10.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 10.8.
Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços ou descumprimento de cláusulas contratuais, fixando o prazo
para a sua correção. Caso esta não corra, acionar a Assessoria Jurídica da Secretaria do Esporte e Juventude para tomar as providências cabíveis. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE 11.1 A todo tempo, durante e após o prazo de vigência deste contrato, mesmo em caso de extinção
por qualquer motivo, as PARTES comprometem-se de maneira irrevogável, por si, por seus empregados, administradores, a manter a confidencialidade e o
sigilo de todas as informações e documentos trocados ou disponibilizados entre si relativos à outra parte, a que tenham acesso em consequência do objeto
deste contrato. 11.2 As PARTES somente utilizarão as informações para a consecução dos fins e objetivos deste contrato não as utilizando para outros fins
e objetivos sem a autorização prévia, expressa e por escrito da outra Parte. 11.3 As PARTES darão às informações confidenciais por elas recebidas o mesmo
tratamento que dão às suas próprias informações sigilosas, sem prejuízo das demais obrigações constantes do presente instrumento. 11.4 O fornecimento de
informações confidenciais por uma PARTE à outra não confere à PARTE que as receber o direito de tirar cópias de qualquer natureza, exceto para os fins
descritos neste contrato, nem direitos resultantes de patentes já obtidas ou requeridas ou qualquer outro direito relativo à propriedade de tais informações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sr xxxxxxxxxxxxx, matrícula
xxxxxxxxx, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante
denominado simplesmente de GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1. A inexecução total ou parcial deste
contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com
as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 13.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro do município
de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se
extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e
pelas testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, _____de agosto de 2021. ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE) DECLARAÇÃO (nome /razão social) _____________________________________________________, inscrita
no CNPJ nº___________________,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº___________________e CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as crimi-
nais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas. Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo). Forta-
leza, em Ceará,05 de agosto de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°260/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02.08.2021, da Portaria n°0079/2020 de 14.05.2020, publicada no D.O. de 15.05.2020, que designou a servidora CÉLIA
MARIA SOARES DE SOUSA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n°107499-1-3, para o Núcleo de Eventos e
designá-la para a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº13/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto art. 39 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais
nº 100 a 106, 109 a 113/2021 (publicado no D.O.E. de 08 de Julho de 2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em ÁGUA FRIA, 03 de AGOSTO de 2021.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº13/2021, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE
TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 100 A 106, 109 A 113/2021
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.375821-0
DENTAL MS COMERCIO DE PRODUROS ODONTOL
02
06.327745-0
ANDRESSA CAVALCANTE DA SILVEIRA ME
03
06.205954-8
CRISTINIANE C. LIMA
04
06.240462-8
ANTONIO HUDSON M FERREIRA - ME
05
06.532922-8
BORDO FILMES PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA
06
06.412813-0
E & A SERVICOS DE ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA EPP
07
06.726305-4
EMANNUEL INDUSTRIA COMERCIO DE CONF. E ACESS. EIRELI ME
08
06.297449-1
AFETTO CAFE LTDA
09
06.491759-2
M C DA COSTA SILVA SERVICO DE TELECOMUNICACAO
10
06.636014-5
GRAMSCI RESENDE MOTA ME
11
06.550160-8
R C COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES E ACESSORIOS EIRELI
12
06.484716-0
ANGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI ME
13
06.136051-1
AGF PESCADOS EIRELI - EPP
14
06.217113-5
NJORD COMERCIO DE PESCADOS LTDA
15
06.242349-5
JERR COMERCIO DE PESCADOS LTDA
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