DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
lação e configuração dos serviços abaixo; 3 Active Diretory (AD), criação de contas e permissão de grupo, criação de domínios separados por departamento 
e instituição. 4 Automatizar AD DS administrativo; 5 Servidor de arquivos, configuração e permissão de usuário, organização de pastas por usuários de rede; 
6 Configuração terminal Service (TS) criar usuário, cofigurar permissões, criar grupo de usuário por departamento; 7 Servidor web (ISS), instalação e confi-
guração, configuração do diretórios de arquivos do portal; 8 Servidor DNS, configuração e instalação do serviços de DNS; 9 Configurar infra-estrutura usando 
group policy objects, App locker, e firewall do Windows; 10 Gerenciar atualização do Windows; 11 VMWARE, instalação configuração manutenção da 
solução virtualização VMWARE vSphere, Hypervisor ESXi, vMotion e Zerto 12 Converter e migrar as máquinas virtuais; 13 Clonagem de máquinas virtuais; 
14 Configurar o licenciamento Área de trabalho remota; Configuração de HDs: 20 Configuração de HDs em RAID 0,1,2,3,4 e 5; 21 Gerenciamento de logs; 
22 Gerenciamento de espaços; Processos de Administração: 23 Gerenciar e administrar todos os processos relacionados a T.I baseado nos fundamentos do 
ITIL V3; 24 Identificar as ações necessárias para melhoria de processos internos; 25 Preparar-se para a certificação de fundamentos para o gerenciamento 
de serviços de TI; BANCO DE DADOS: Item Descrição 26 Importação de banco de dados SQL Server; 27 Exportação de banco de dados SQL Server; 28 
Restauração de banco de dados; 29 Configuração de backup automático local (Diariamente); 30 Configuração de backup automático externo FTP (Diaria-
mente); 31 Configuração de logs semanais; 32 Limpeza de logs semanais; 33 Configuração das rotinas de consulta; 34 Criação de gatilhos (trigger); 35 
Criação de novo BDS; 36 Criação de tabelas; 37 Criação de campos; 38 Relacionamento entre tabelas; 39 Sintaxe SELECT, WHERE, GROUP; 40 Joins; 
41 Inserts, Deletes e Updates; 42 Views de banco de dados; 43 Criação de Sequences; 44 Criação de índices; 45 Implementação de tratamento de erros; 46 
Instalação e configuração SQL SERVER 2005, 2008 E 2012; 47 Instalação e configuração POSTGRESQL e MYSQL. ANEXO C - QUADRO DE DISPO-
NIBILIDADE TÉCNICA SERVIÇO SERVIÇOPRESENCIAL SERVIÇO REMOTO OPERAÇÃO EM EVENTOS TI:- Supervisão de Rede Segurança 
Virtualização WIFI Telefonia 02 04 02 SE:- Digital Signage Automação CFTV Som Broadcast Telões 03 04 04 TOTAL 05 08 06 Atenciosamente, José 
Gudemberg Viana do Vale Orientador de Célula de Informática – CETINF Ciente: Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna ANEXO II CARTA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE) À Comissão de Licitação da SEJUV A proposta encontra-se 
em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos. 1. Identificação da proponente: Razão Social: CPF/CNPJ e Inscrição Estadual: 
Endereço completo: Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail: 2. Condições 
Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por ______(_______) dias, contados da data de sua emissão. 3. Formação do Preço ITEM ESPECIFICAÇÃO 
UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso (________________________ 
4. Descrição Detalhada do Objeto Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº 
___/2021 Processo n.º CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA ____________________, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ com sede nesta Capital, na Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – 
Ceará, CNPJ n° 05.565.013/0001-21, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, 
brasileiro, casado, portador do RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, e a ___________________________
_____________________________________________doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente por ________________, 
doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº ______ e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 1.2. 
O Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo nº ____________, bem como a proposta da contratada, são partes integrantes deste instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DA PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos 
termos do Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO OBJETO A contratação do serviço de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, 
cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, firewall, servidores, microcomputadores e 
demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) do Estádio Plácido 
Aderaldo Castelo CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços, objeto deste contrato, serão prestados nas 
dependências do complexo do Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão. 4.2. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime 
empreitada por preço global. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 5.1. O valor contratual global importa na quantia de ________________. CLÁUSULA 
SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a realização dos serviços, devidamente atestados 
pela área competente, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspondente, através de depósito bancário em conta a ser fornecida 
pela própria contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente 
incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data 
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo 
com as especificações deste instrumento. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Docu-
mentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, 
Estadual e Municipal. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente 
autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 42100001.04.126.211.20
910.03.33903700.1.00.00.0.20 - 9086 (SEJUV) CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência máximo deste contrato é de 
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura,cuja prorrogação é vedada, ou com a contratação do licitante vencedor decorrente da Tomada 
de Preços nº 20210001, ora em tramite, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o objeto em conformidade 
com as condições contratuais. 9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Observar fielmente o presente contrato, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos, qualidade 
do trabalho, segurança dos seus empregados, prepostos e terceiros; 9.4. Prestar os serviços de acordo com o presente instrumento, bem como toda a legislação 
pertinente, responsabilizando-se pela qualidade e regularidade dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas. 9.5. Manter preposto devidamente 
qualificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, além dos dados relacionados à sua qualificação 
profissional, aptos a esclarecer as questões relativas aos serviços prestados e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 9.6. Apresentar seu 
preposto em local previamente informado pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente instrumento, destinado ao assen-
tamento das principais ocorrências durante a vigência deste contrato, bem como retratar os demais assuntos pertinentes à prestação de serviços, objeto deste 
contrato. 9.7. Orientar o preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento 
das Normas Internas, Segurança e Medicina do Trabalho. 9.8. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações 
contratuais. 9.9. Arcar com todas as despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente contrato. 9.10. Prestar os esclarecimentos que forem 
solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços. 9.11. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de 
cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigidas. 9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a 
contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. 9.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões 
limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 9.14. Responsabilizar-se pelos danos 
causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para 
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 9.15. 
Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, 
previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas 
de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 9.16. Prestar imediatamente as informações e os 
esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão 
respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.17.Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja 
conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 9.18. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título 
II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata 
em vigor a ser exigida. 9.19. Proteger adequadamente o patrimônio da contratante, zelando pela conservação de suas instalações, equipamentos, móveis e 
utensílios, quando for da natureza do contrato a prestação de serviços dentro das dependências da contratante. 9.20.Responder, pecuniariamente, por todos 
os danos e/ou prejuízos que forem causados a contratante ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços contratados. 9.21. Responsabilizar-se, direta 
ou regressivamente, única e exclusivamente, por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas e quaisquer 
outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, em decorrência da execução dos serviços, 
causados tanto a contratante quanto a terceiros, eximindo a contratante de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. 9.22. Providenciar, caso seja 
solicitado pela contratante, a substituição de seus empregados ao seu posto de trabalho, quando das ausências ou afastamentos quer sejam por férias ou 
licença, programado ou inesperado. A contratada deverá substituí-lo imediatamente por profissional competente que possua qualificações técnicas compa-

                            

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