DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº09/2019
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E 
ESGOTOS DA CIDADE DE PEDRA BRANCA/CE – SAAE PEDRA BRANCA. OBJETO: RESCINDIR a partir de 25/06/2021, o Contrato nº09/2019, 
com fundamento no processo nº05801271/2021 e nos dispositivos legais contido no art. 79, inciso I, c/c art.78, XII da Lei nº8. 666/93 e suas alterações. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº05801271/2021 e nos dispositivos legais contido no art. 79, inciso I, c/c art.78, XII da Lei nº8. 666/93. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza-CE, 02 de julho de 2021. FORO: Fortaleza. SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- 
SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Fortaleza-CE, 02 de julho de 2021.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº55/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E 
ESGOTOS DA CIDADE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE – SAAE LIMOEIRO DO NORTE. OBJETO: RESCINDIR a partir de 12/07/2021, o 
Contrato nº55/2020 nos termos da Cláusula Sétima, com fundamento no processo nº06628247/2021 e nos dispositivos legais contido no art. 79, inciso I, 
c/c art.78, XII da Lei nº8. 666/93 e suas alterações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº06628247/2021 e nos dispositivos legais contido no art. 79, 
inciso I, c/c art.78, XII da Lei nº8. 666/93. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de julho de 2021. FORO: Fortaleza. SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Fortaleza-CE, 27 de julho de 2021.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA DE 29/06/2021
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÕES PROCEDIMENTAIS À RESOLUÇÃO CONTRAN Nº807/2020, REFERENTE AOS PROCEDIMENTOS PARA 
REGISTRO DE CONTRATOS COM GARANTIA REAL DE VEÍCULO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
CEARÁ – DETRAN/CE. O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como o Decreto nº33.258, de 30 de agosto 
de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN de nº807/2020, que disciplina os procedimentos para 
o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para 
anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, 
nos termos do art.23 da referida Resolução do CONTRAN, as adequações e os critérios técnicos de acordo com a nova regulamentação; CONSIDERANDO 
que compete ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização do registro de contrato de financiamento e anotação dos gravames, nos termos da Resolução 
Contran nº807/2020; CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual de nº31.870, de 30 de dezembro de 2015, que define ser atribuição do Departamento 
Estadual de Trânsito – DETRAN/CE os registros na sua base veicular dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de 
arrendamento, de consórcios, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados. CONSIDERANDO ainda que as instituições credoras 
são responsáveis pela veracidade das informações repassadas para o registro dos contratos de financiamento de veículos, em consonância à legislação em 
vigor, notadamente ao teor do art. 20 da Resolução Contran nº807/2020, o qual dispõe que inexiste qualquer responsabilidade do órgão ou entidade execu-
tivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal sobre as informações originalmente enviadas; RESOLVE: Art. 1º - Definir os valores a serem cobrados 
pelas transações sistêmicas referentes à recepção e tratamento das informações e dados eletrônicos para apontamento, destinado à operacionalizar, junto às 
instituições financeiras e ao DETRAN/CE, a anotação prévia e provisória de contratos de financiamento com garantia real de veículos, para o registro e o 
licenciamento do veículo automotor, em conformidade à Resolução do CONTRAN nº807, de 15 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O envio das informa-
ções mencionadas no caput poderá ser feito diretamente pela instituição credora ou por meio de pessoa jurídica expressamente indicada para esta finalidade, 
aqui definida como apontadora, desde que observado para ambos os casos o Artigo 5º, § 1º, incisos I, II e II, da Resolução do CONTRAN nº807, de 15 de 
dezembro de 2020. Art. 2º - Os valores para acesso aos sistemas e subsistemas administrativos deste Departamento Estadual de Trânsito são os seguintes: I – 
Inclusão de apontamento: O valor, em moeda nacional, correspondente a 08 (oito) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) por inclusão; 
II – Baixa de apontamento: O valor, em moeda nacional, correspondente a 03 (três) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) por baixa; 
III – Cancelamento de apontamento: O valor, em moeda nacional, correspondente a 03 (três) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) 
por cancelamento; Parágrafo Primeiro. O valor será recolhido por operação unitária realizada, a saber: inclusão, baixa ou cancelamento de apontamento, 
e será reajustada sempre que houver atualização do valor correspondente à UFIRCE. Parágrafo Segundo. Os valores cobrados pela recepção e tratamento 
das informações e dados eletrônicos para apontamento de que trata o caput do Artigo 1º desta Resolução, têm por finalidade ressarcir de modo adequado as 
despesas decorrentes do aprimoramento e da manutenção dos sistemas e subsistemas mantidos pelo DETRAN/CE. Art. 3º - Os valores tratados no Artigo 2º 
deverão ser recolhidos pelas apontadoras mediante emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), cujo cedente será o DETRAN/CE. Art. 4º - Para 
fins do disposto no Artigo 1º desta Resolução, os interessados deverão obter junto ao DETRAN/CE prévio credenciamento na forma de Edital a ser lançado, 
firmando instrumento contratual, no fiel cumprimento da legislação aplicável, em especial da Resolução do CONTRAN nº807, de 15 de dezembro de 2020. 
Parágrafo Único. Os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento desta Resolução, estabelecendo os critérios, as especificações e as normas 
necessárias, serão disciplinados em Edital a ser lançado pelo DETRAN/CE. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de junho de 2021. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE 
e Presidente do Conselho; Marcelo Souza Pinheiro- SUPERINTENDENTE ADJUNTO; Marcos Antonio Sampaio de Macedo- DIRETORIA JURÍDICA; 
Michel Mourão Matos- DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho DIRETORIA DE HABILITAÇÃO; Raimundo Oman 
Carneiro Filho- DIRETORIA DE REGISTRO; Francisco Julio Dias Cavalcanti- DIRETORIA DE TRÂNSITO; Antônio Ubiratan Teixeira Moreira- DIRE-
TORIA DA ESCOLA DE TRÂNSITO; Lorena Maria Moreira Chagas- DIRETORIA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO; 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira- REPRESENTANTE DA CASA CIVIL; Paulo Ítalo Sales Carlos- REPRESENTANTE DA CASA CIVIL; Joaquim 
Firmino Filho- REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE; Aline Saldanha de Lima Ferreira REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE; Tiago Brasileiro Coelho- 
REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE; Jerffson Luiz de Menezes Ventura- REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 035/CEGÁS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: PESSOA DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
LTDA ME. OBJETO: Serviço de Assessoria Trabalhista em Negociação da PLR-Participação dos Lucros e Resultados, a ser prestado durante o processo 
de negociação do 2021/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos 
da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: De 13 (treze) meses, contados a 
partir da data de assinatura do termo contratual, nos termos previstos no art. 71 da Lei Federal 13.303/2016.. VALOR GLOBAL: R$ 5.657,90 (cinco mil, 
seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 05 de Agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: 
Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Carlos Pessoa dos Santos (PESSOA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2021
PROCESSO Nº: 06224766 / 2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação 
para a prestação de serviços de computação em nuvem, no modelo de Software as a Service (SaaS), para fornecimento de licença do software Google Works-
pace (Google G Suite) abrangendo os serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado, conforme 
Documento de Especificação Técnica anexado nos autos.  JUSTIFICATIVA: As licenças de uso de software na modalidade SaaS (Software como Serviço) 

                            

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