DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 250 
(duzentos e cinquenta) bens permanentes, tipo CARABINAS TÁTICAS, CALIBRE 40. com valor total de R$ 1.271.422.50,00 (um milhão duzentos e setenta 
e um mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos)  Nº DO PROCESSO: 04715029/2021  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente 
Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que 
reciprocamente outorgam e aceitam.  FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente 
termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-Ce , 04 
de agosto de 2021.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº1685/2021-PMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / CE, CEP: 60.325-003.   BENEFICIÁRIA: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390.  OBJETO: A Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à Polícia Militar do Ceará – PMCE, na data de assi-
natura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 500 (quinhentos) 
bens permanentes, tipo ESPINGARDAS, CALIBRE 12. com valor total de R$ 3.419.475,00 (três milhões quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e setenta 
e cinco reais)  Nº DO PROCESSO: 04715380/2021  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 
de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.  FORO: 
Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera 
administrativa.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-Ce , 04 de agosto de 2021.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e  4º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
e tendo em vista o teor do Processo nº 07721760/2019-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de 
Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS, Mat. 137.597-1-5, a contar de 02 de setembro de 2019, 
sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 
3º, II, § 2º, art. 4º, § 1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em 
vista o teor do Processo nº 04097805/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade merecimento, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais 
de Administração Policial Militar, a CAPITÃ QOAPM ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO, MAT. 111.558-1-2, a contar de 06 de 
maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10497729/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSÉ WILLAMAR LOBO GALVÃO, matricula funcional nº 08270910, CPF nº 23394544334, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos 
Integrais do mesmo posto, a partir de 23/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:  
DESCRIÇÃO
VALOR (R$) 
Soldo - Lei nº 17.183, de 23/03/2020.
408,62 
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
40,86 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 
5.018,63 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 17.183, de 23/03/2020.
11.831,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI - Lei nº 15.070, de 20/12/2011.
3.338,73
TOTAL
20.638,08
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL 001/2021 - 
COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ - CMCB-ERQ
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O CORONEL COMANDANTE GERAL do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ e o COMANDANTE-DIRETOR do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ 
no uso de suas atribuições, conforme o art. 1º da Lei nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004, publicada no DOE nº 021, de 02 de fevereiro de 2004, fazem saber 
ao público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Admissão de novos alunos, objetivando a seleção e a classificação de candi-
datos de ambos os sexos ao preenchimento de vagas para o 1º ANO DO FUNDAMENTAL, 6º ANO FUNDAMENTAL e 1º SÉRIE DO ENSINO MÉDIO 
para o ano letivo de 2022 no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ).
1. DA FINALIDADE
1.1. A finalidade do presente Edital é regular a execução do processo seletivo para admissão e matrícula de novos alunos para preenchimento de vagas ociosas 
para o ano letivo de 2022, nas turmas de 1º ANO DO FUNDAMENTAL, 6º ANO DO FUNDAMENTAL e 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO, para o ano 

                            

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