DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação na Seleção.
4.1.8. A Comissão Organizadora da Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos compu-
tadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a
impressão do DAE.
4.1.9. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser
cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.
4.1.10. As inscrições efetuadas por candidatos não isentos serão consideradas deferidas somente após o pagamento da taxa de inscrição e deferimento da
solicitação de Habilitação para ser selecionado.
4.1.11. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que atenderem aos critérios previstos neste edital.
4.1.12. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no certame, deverá
entregar cópias de todos os documentos bem como apresentar os originais exigidos neste edital no ato da matrícula conforme o item 15;
4.1.13. A consulta das inscrições confirmadas, será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, conforme o cronograma
do processo no anexo II deste edital.
4.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES
4.2.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição on-line,
indicando no local apropriado que gostaria de concorrer às vagas destinadas para dependentes conforme o descrito no item 3.1.1. e informar se a responsável
de quem o candidato for dependente é:
a) Seu pai, mãe; ou
b) Responsável que detém a guarda legal ou tutor.
4.2.2. O responsável pelo candidato deverá ainda, anexar ao formulário de requerimento de inscrição:
a) O contracheque de pagamento atual emitido pela Internet, no endereço eletrônico http:// www.seplag.ce.gov.br, contracheque emitido pela instituição
bancária no caixa eletrônico ou declaração da folha de pagamento de seu órgão de origem, ou identidade funcional frente e verso, contendo o nome completo,
matrícula funcional, graduação/posto e função em uma única imagem no formato jpg ou png;
4.2.2.2. E no caso, de a responsável de quem o candidato é dependente for alguém que detém a guarda legal do mesmo ou um tutor, anexar conforme item 4.2.2 e;
a) Documento que comprove que o responsável detém a tutela do candidato, ou procuração dos pais.
4.2.3. A informação de dependência (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda legal ou tutor) de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil; ou
da PEFORCE são de inteira responsabilidade do responsável pelo candidato, e só serão considerados os casos de dependência em conformidade com a
legislação vigente, item 2.6. deste edital.
4.2.4. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ o resultado da solicitação de concorrer
às vagas destinadas para dependentes, de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
4.2.5. Os candidatos/responsáveis poderão recorrer quanto ao resultado da solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes mediante o preen-
chimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ (na área restrita ao candidato/
responsável), no período conforme anexo II.
4.2.6. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida, contudo, a solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes indeferida, perma-
necerá no processo, porém, pleiteando as vagas de ampla concorrência, desde que realize o pagamento da taxa de inscrição em tempo hábil, conforme Edital.
4.2.7. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição indeferida, como dependente de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil, concorrerão
às vagas destinadas para ampla concorrência, tendo havido o deferimento para essa última modalidade desde que realize o pagamento da taxa de inscrição
em tempo hábil, conforme Edital.
4.3. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online
indicando no local apropriado
4.3.1 quando da inscrição para a vaga de cotas anexar laudo do tipo de inclusão o candidato necessita.
4.4. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS.
4.4.1. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, a relação dos candidatos com inscrições
indeferidas, de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
4.4.1.1. Considerar-se-á situação de indeferimento:
a) Quando o candidato não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição (caso não tenha solicitado e recebido deferimento de isenção) ou o tenha feito
o pagamento após a data do vencimento;
b) Quando for indeferida a solicitação de Habilitação para ser selecionado que consiste na checagem se o cadastro do candidato está de acordo com todos
os subitens do item 4.1.3.
4.4.2. Os candidatos poderão recorrer quanto ao resultado das inscrições mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no
endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso(na área restrita ao candidato/responsável), no período conforme anexo II
4.4.3. Terá negada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver a inscrição considerada indeferida após a análise do recurso.
4.4.4. O deferimento ou não do requerimento de inscrição será decidido pela Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se acham
definidas neste Edital e considerando a documentação e os fatos apresentados no recurso do candidato.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga em qualquer agência bancária, ou casa lotérica, por meio do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, gerado no ato da solicitação de inscrição ou
posteriormente acessando a área restrita do candidato.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.
5.3. É vedada a transferência do pagamento da taxa de inscrição para outro candidato que não aquele para qual o Documento de Arrecadação Estadual foi gerado.
6. DA ISENÇÃO.
6.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online indi-
cando no local apropriado que deseja solicitar isenção da taxa de solicitação de inscrição comprovando, através da anexação dos respectivos documentos ao
formulário de requerimento, que se enquadra em uma das seguintes condições:
6.1.1. Lei Estadual Nº 13.844/06:
6.1.1.1. Candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público do Estado do Ceará. O responsável pelo candidato deverá no
lugar apropriado, anexar ao formulário de requerimento os seguintes documentos:
a) Declaração da entidade de ensino público atestando a situação de matrícula escolar do candidato no ano de 2020;
6.1.1.2. Candidatos com deficiência:
a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10);
6.1.1.3. Candidatos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários-mínimos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, contendo as páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a
anotação do último contrato de trabalho e das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano, e da primeira página subsequente,
destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco;
b) Imagens dos documentos de identidade dos candidatos e dos membros da família com devida comprovação de parentesco;
c) Contracheques do candidato e/ou dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada
a isenção.
d) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e (ou) recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso
de o (s) membro (s) da família ser(em) autônomo(s);
e) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará ou da Prefeitura em que reside o candidato, assinada por Assistente Social regu-
larmente inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região, fundado em relatório de Estudo Social.
6.1.2. Lei Estadual Nº 14.859/2010;
6.1.3. Candidatos hipossuficientes, ou seja, que apresentem privação acentuada dos elementos básicos para a sobrevivência digna, tais como: alimentação,
habitação e vestuário.
6.1.3.1. O responsável pelo candidato deverá no lugar apropriado, anexar ao formulário de requerimento os seguintes documentos:
a) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará ou da Prefeitura em que reside assinada por Assistente Social regularmente
inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região, fundado em relatório de Estudo Social;
b) Último comprovante de IPTU do imóvel em que vive (se proprietário) ou do contrato de locação (se locatário);
c) E mais UM dos documentos a seguir:
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