DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
letivo de 2022 do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
2.1. Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
2.2. Lei Federal Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Menor Aprendiz);
2.3. Lei Federal Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
2.4. Lei Federal Nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006 (Lei que amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração para o ensino fundamental, com 
matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade);
2.5. Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal);
2.6. Lei Estadual Nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000 (Lei de criação do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará);
2.7. Lei Estadual Nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004, (Lei que altera a Lei N.º 12.999, de 14 de janeiro de 2000);
2.8. Lei Estadual Nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, (Lei que dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos estaduais aos alunos que estudam 
ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público);
2.9. Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, (Lei que dispõe concorrentemente nos termos dos artigos 5º inciso LXXIV e 24, inciso XIII e §§2º 
e 4º da Constituição Federal e disposições da Constituição Estadual acerca do conceito de pobreza, a forma de sua comprovação e dá outras providências);
2.10. Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, (Lei que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras 
providências);
2.11. Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, (Lei que simplifica exigências de documentos e dá outras providências);
 2.12. Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro de 2000, (Lei que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos Colégios Militares estaduais e dá 
outras providências);
2.13. Resolução Nº 06/2010 – Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, de 20 de outubro de 2010, (Resolução que define Diretrizes 
Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
2.14. Resolução Nº 410/2006 do Conselho de Educação do Ceará, de 11 de janeiro de 2006, (Resolução que dispõe sobre a ampliação do ensino fundamental 
para nove anos de duração, no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e dá outras providências);
2.15. Parecer Nº 0937/2014 e 476/2019 do Conselho de Educação do Ceará, (Parecer que recredencia o Colégio de Bombeiros, nesta capital, INEP Nº 23215534, 
renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio regular e na modalidade educação de jovens e adultos, e homologa o regimento escolar);
2.16. Diretrizes do Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros em consonância com o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará;
2.17. Decreto 33.510 de 16/03/2020 - Decreta “Situação de Emergência” em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo corona vírus e seus sucessores.
2.18. Lei estadual 27.251 de 17/11/2003 Nome do Colégio - Escritora Rachel de Queiroz
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas:
SÉRIE
VAGAS
DISTRIBUIÇÃO
COTAS INCLUSIVAS 5%
DEPENDENTES
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
DEPENDENTES
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
1º dos anos iniciais
40
19
19
1
1
6º dos anos finais
20
10
10
-
-
1º ano do ensino médio
20
10
10
-
-
Distribuídas obedecendo às quantidades e os limites de idade dispostos no Anexo I deste Edital. Os limites de idade estão de acordo com a orientação do 
Conselho Estadual de Educação do Ceará.
3.1.1. Das vagas ofertadas, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas, por ano/série escolar, ao preenchimento por candidatos aprovados considerados 
DEPENDENTES, conforme inciso II do artigo 2º da LEI nº 12.999 de 14.01.2000(DO 18.01.00) de:
a) Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Ceará – CBMCE;
b) Militares da Polícia Militar do Ceará – PMCE;
c) Policiais Civis de carreira do Estado do Ceará – PCCE e;
d) Perícia Forense – PEFOCE
3.1.2. 
Sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes do percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos classificados depen-
dentes de civis e das Forças Militares Federais, observando-se o turno, serão ocupadas, seguindo a ordem de classificação no processo seletivo. Considerados 
AMPLA CONCORRÊNCIA.
3.2 das cotas serão ofertadas cotas em percentual de 5% de cada categoria para o formato inclusivo para deficientes
3.2.1 vagas ociosas da categoria cotas inclusivas que não forem preenchidas ou que não atingirem a média serão destinadas à distribuição normal.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
4.1. Solicitação
4.1.1. Não haverá solicitação de inscrição presencial, o requerimento de inscrição será admitido exclusivamente via on-line por meio da rede mundial de 
computadores (Internet), por meio do endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, no período de acordo com o cronograma do processo 
no anexo II deste edital, observado o horário oficial do Ceará, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição. Após a 
confirmação e o envio dos dados não será mais possível mudança em nenhum deles, portanto, deve-se ter muita atenção no preenchimento e conferir as 
informações prestadas antes da confirmação dos dados na última aba de inscrição. Somente será aceita uma única inscrição para cada candidato sendo anulada 
a duplicidade a critério da comissão.
4.1.2. É vedada a solicitação de inscrição para candidatos que não estejam na faixa etária da série pretendida, conforme Anexo I deste edital.
4.1.3. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o responsável pelo candidato, obrigatoriamente, deverá preencher devidamente 
todos os campos disponibilizados na ficha de inscrição on-line, com atenção redobrada as informações de nome do candidato, nome da mãe do candidato e 
data de nascimento do candidato e se o candidato concorre à vaga para dependente ou ampla concorrência. Estas informações devem ser idênticas as infor-
mações constates na certidão de nascimento do candidato, e um E-MAIL do pai ou mãe ou responsável pela criança (candidato) válido que SERÁ USADO 
PARA ENVIAR O USUÁRIO E SENHA DE ACESSO À ÁREA RESTRITA DO CANDIDATO/responsável e a partir daí será toda comunicação oficial 
por essa plataforma. É absolutamente inaceitável e proibido uso de dados ou de certidão de nascimento de qualquer outra pessoa que não do candidato. Caso 
ocorra, o responsável poderá responder civil e criminal por este ato e ser desclassificada do presente Edital.
4.1.3.1. Deverá indicar, também: O Ano/série para a qual concorre, dentre as citadas no Anexo I deste edital;
4.1.3.2. Anexar, obrigatoriamente, ao Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, a digitalização dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do candidato à vaga ou documento de identidade em formato PDF, PNG ou JPEG; e
b) Foto do candidato, datada, dos últimos dois meses ou menos, de frente, tipo busto e com a cabeça descoberta (o rosto do candidato deve estar bem nítido) 
PNG ou JPEG;
4.1.3.3. Quando for o caso, o candidato deverá indicar ainda:
a) A opção de ser selecionado como DEPENDENTE de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil ou PERFOCE segundo o disposto no item 3.1;
b) Que solicita isenção da taxa de inscrição, cumprindo o disposto no item 6;
c) Que solicita atendimento diferenciado, cumprindo o disposto no item 7;
4.1.4. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, por meio eletrônico, toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para inscrição, 
e condições diferenciadas indicadas.
4.1.5. A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO IMPLICA NO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO INTEGRAL DESTAS DISPOSIÇÕES E A TÁCITA ACEI-
TAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO, TAIS COMO SE ENCONTRAM DEFINIDAS NESTE EDITAL, NAS NORMAS LEGAIS 
PERTINENTES, EM EVENTUAIS ADITAMENTOS E INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME, ACERCA DAS QUAIS 
O CANDIDATO OU SEU RESPONSÁVEL NÃO PODERÃO ALEGAR DESCONHECIMENTO;
4.1.6. Após o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato que não tenha conseguido 
ou solicitado isenção deverá imprimir o boleto (Documento de Arrecadação Estadual – DAE) para pagamento da taxa de inscrição conforme definido no item 
5. Será aceito somente DAE impresso por meio do site https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ (logo depois da solicitação de inscrição ou posteriormente, 
acessando a área restrita do candidato/responsável) e a inscrição só será efetivada após pagamento do boleto e o deferimento da solicitação de Habilitação 
para ser selecionado.
4.1.7. A veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados refe-
rente ao cumprimento do requisito para inscrição, são de responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos 

                            

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