DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
c.I) 3 (três) últimas faturas de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; c.II) 3 (três) últimas faturas de água que demonstre o
consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c.III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
c.IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar. Para o cálculo de renda familiar é
considerado o somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar serão considerados os rendimentos do pai, da mãe,
do próprio candidato (se menor aprendiz), do cônjuge do candidato/responsável (caso seja casado, ou casada), de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem
da receita familiar.
6.1.3.2. Para comprovação da condição de hipossuficiência, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente
pela parte interessada.
6.2. A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão poderá consultar o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
6.3. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pelas Leis Nº 13.844/06 e Nº 14.859/2010,
referidas nos subitens 6.1.1 e 6.1.2, deve ser preenchido e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados e anexados no ato da inscrição no endereço
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
6.4. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras irregularidades.
6.5. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável legal
do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979 (obri-
gação do órgão de dar conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração de processo criminal).
6.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato/responsável que:
6.7.1. Omitir ou prestar informações inverídicas;
6.7.2. Fraudar ou falsificar documentação;
6.7.3. Pleitear a isenção, sem anexar os documentos exigidos neste edital ou o fazendo de forma incompleta;
6.7.4. Não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos neste edital e veiculados nos meios de comunicação oficial e redes sociais.
6.8. O deferimento ou não da solicitação de isenção será decidido pela Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se acham defi-
nidas neste Edital.
6.9. O resultado da análise da solicitação de isenção será divulgado de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital, exclusivamente, no
endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/;
6.10. Caberá recurso da isenção no período de até 24h após a divulgação do resultado das solicitações, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção, deverão acessar o endereço eletrônico
https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ e na área restrita do candidato/responsável, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento
até o dia de vencimento, conforme procedimentos descritos neste Edital.
6.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará
automaticamente excluído da Seleção.
7. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO e COTAS INCLUSIVAS.
7.1. DA SOLICITAÇÃO
7.1.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, e que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização das Provas
deverá por meio de seu responsável:
7.1.1.1. Preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online indicando no local apropriado que
deseja solicitar atendimento diferenciado;
7.1.1.2. Especificar qual o facilitador que necessita de acordo com a sua deficiência podendo solicitar:
a) No caso de deficiência visual: Prova ampliada (fonte 18 ou 20);
b) No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado no dia do exame.
7.1.1.3. E anexar, obrigatoriamente, cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10),
contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
7.1.2. O candidato que necessitar de atendimento especial e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impos-
sibilitado de realizar as provas em condições especiais.
7.1.3. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido.
7.1.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de necessitar de atendimento especial não poderá alegar posteriormente esta condição
para reivindicar a prerrogativa legal, seja qual for o motivo alegado.
7.1.5. A Comissão Organizadora da Seleção validará os documentos digitalizados e enviados.
7.1.6. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo no Anexo II deste edital;
7.1.7 No campo próprio do formulário eletrônico fazer as escolhas e anexar o que o formulário pede para a validação de inscrição na condição INCLUSIVA.
8. DO EXAME DE CONHECIMENTOS.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classificatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas, conforme
estabelecido no ANEXO I deste Edital, e constará de Exame de Conhecimentos de conteúdos curriculares correspondente ao ANEXO III deste edital;
8.2. Referente aos Exames de Conhecimento para o 1º ano do Fundamental, constarão de provas subjetivas, com 10 (dez) questões de língua portuguesa e 10
(dez) questões de matemática, cada questão valendo a quantidade de escores conforme item 11.2, correspondente à complexidade de informações exigidas
no padrão de resposta;
8.2.1. Especificamente ao Exame de Conhecimento para o 1º ano do Fundamental, este constará de exame de habilidades cognitivas adquiridas no ensino
infantil das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, necessárias ao ingresso nos anos iniciais do CMCB-ERQ;
8.2.2. Referente aos Exames de Conhecimentos para o 6º ano final e 1º série do Ensino médio, constarão de provas objetivas múltipla escolha, com 20 (vinte)
questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de matemática, todas de igual valor individual com gabarito no formato ABCDE.
8.3. O Exame de Conhecimentos será realizado em local, dia e horário previstos no cartão de inscrição, a ser disponibilizado para impressão, conforme
disposto no ANEXO II deste Edital;
8.4. O conteúdo programático para o Exame de Conhecimentos é o constante do ANEXO III deste edital;
8.5. O exame de conhecimentos terá duração de 03 (três) horas e seguirá o cronograma do Anexo II deste Edital. O candidato deverá se apresentar 60 minutos
antes no local da prova.
8.5.1. Não será permitida a entrada de candidatos no prédio do Exame de Conhecimentos, após o seu início, momento em que os portões estarão fechados;
8.5.2. Em atenção ao Decreto de Isolamento social e seus protocolos, conforme anexo IV;
8.6. Após a identificação e confirmação do candidato pelo Fiscal de Sala e início do Exame de Conhecimento, somente será permitida a saída do recinto
depois de decorridos 60 (sessenta) minutos, sob pena de eliminação do certame;
8.7. Sofrerá eliminação do certame o candidato que inserir marca símbolo ou desenho que o identifique a prova ou cartão-resposta, salvo sua assinatura no
interior do campo específico para este fim;
8.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada do Exame de Conhecimentos, estando o candidato que não o realizar automaticamente eliminado
do certame;
8.9. A constatação, pelos fiscais de sala ou por outros membros da equipe de fiscalização, do uso de qualquer objeto ou material que não seja aquele previsto
nos subitens 9.1 e 9.2 acarretará a eliminação do candidato;
8.10. A realização do Exame de Conhecimentos é individual, sem acompanhamento pelo responsável do candidato, sendo vedado também o porte de quaisquer
tipos de aparelhos eletrônicos salvo condição nos casos de surdes comprova e outras formas deliberada na inscrição pela comissão da seleção, bem como de
bonés, bolsas, pochete, sacolas, óculos escuros ou similares;
9. DO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTOS
9.1. Os candidatos ao 1º ano do Ensino Fundamental deverão estar munidos de lápis preto, apontador, caixa de lápis de cor e borracha;
9.2. Os candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental e 1º série do Ensino médio deverão comparecer ao local de provas, munidos de lápis, borracha, caneta
esferográfica de corpo transparente ou incolor, com escrita ou tinta de cor preta ou azul.
9.3. Todos os candidatos deverão apresentar o cartão de inscrição ou documento com foto, para ter acesso ao local do exame de conhecimentos.
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