DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
9.3.1. A prova será personalizada para cada candidato, com nome completo e foto, a mesma enviada digitalmente da inscrição do certame;
9.4. Não será permitido o acesso, de pessoas não credenciadas pela Comissão Organizadora do Concurso de Admissão de novos alunos, às dependências
internas do local de prova durante a realização do exame de conhecimentos;
9.4.1. Membros do Ministério Público do Estado do Ceará terão acesso a todas as dependências do(s) prédio(s) em que se realizarão os Exames de Conhecimento;
9.5. O candidato deverá comparecer ao local do exame de conhecimentos com 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário previsto, sendo conside-
rado o horário da cidade de Fortaleza/CE;
9.6. Os pertences não permitidos durante a realização dos Exames de Conhecimentos dos candidatos serão voluntariamente entregues após os avisos da
equipe de fiscalização de sala e, serão recolhidos provisoriamente e devolvidos após o término do tempo de prova;
9.7. Não será permitido o empréstimo de material escolar e consulta de qualquer natureza durante a realização do Exame de Conhecimento;
9.8. Conforme anexo IV deste edital.
10. DA DIVULGAÇÃO DA SOLUÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS
10.1. O CMCB divulgará os gabaritos preliminares e o padrão de resposta. Por meio do sítio eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/. Conforme
cronograma do Anexo II deste Edital;
10.2. O prazo para recurso dos gabaritos preliminares e do padrão de resposta serão divulgados no sítio eletrônico do CMCB: https://www.cm.cb.ce.gov.br/
concurso/. Conforme cronograma do Anexo II deste Edital;
10.3. Divulgação do resultado dos recursos preliminares e do padrão de resposta serão divulgados no sítio eletrônico do CMCB: https://www.cm.cb.ce.gov.
br/concurso/. Conforme cronograma do Anexo II deste Edital;
11. DA CORREÇÃO DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS
11.1. Os Exames de Conhecimentos dos candidatos às vagas do 1º ano do Ensino Fundamental serão corrigidos em conformidade com os padrões de resposta
oficialmente adotados pelo CMCB.
11.2. As provas de conhecimentos do 1º ano do Ensino Fundamental, individualmente, terão cada uma entre 100 e 200 escores. A nota de cada prova,
português e matemática;
11.3 Os Exames de Conhecimentos dos candidatos às vagas do 6º serão corrigidos em conformidade com os gabaritos oficiais adotados pelo CMCB. Cada
questão valerá como pontuação, 0,5 pontos. Cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta, anunciadas com as letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, devendo
somente uma das opções ser a resposta correta.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. A Nota do Exame de Conhecimento será calculada pela fórmula abaixo: NEC = (NP + NM) / 2
Onde:
12.1.1. NEC refere-se à Nota do Exame de Conhecimento;
12.1.2. NP refere-se à Nota da prova de Português, variando de 0 (zero) a 10,0 (dez); e
12.1.3. NM refere-se à Nota da prova de Matemática, variando de 0 (zero) a 10,0 (dez).
12.2. Serão considerados os valores de 3(três) casas após a vírgula, com arredondamento automático da casa dos milésimos realizado por planilha eletrônica.
12.3. Após a correção do Exame de Conhecimentos serão considerados aptos os candidatos que obtiverem NEC mínima 5,000 (cinco).
12.4. O candidato que obtiver nota zero em uma das disciplinas (NP ou NM) estará eliminado do certame.
12.5. Serão considerados classificados os candidatos aprovados que obtiverem as maiores Notas no Exame de Conhecimento, dentro do número de vagas
ofertado para cada ano escolar.
12.6. Os demais aprovados serão considerados classificáveis e poderão ser classificados, segundo a ordem de melhores notas, em caso de desistência ou
eliminação dos classificados.
12.7. Os candidatos classificados e classificáveis serão divulgados no sítio eletrônico do CMCB: https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/. Conforme crono-
grama do Anexo II deste Edital;
12.8. Somente os candidatos com nota de exame de conhecimentos iguais ou superior a 5 (cinco) terão seus nomes publicados, na divulgação que trata o
item 12.7 deste edital. Para notas inferiores a 5 (cinco), os responsáveis pelo candidato terão acesso, por meio eletrônico, na página online de inscrição;
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
13.1. Havendo empate entre as Notas de Exames de Conhecimentos de candidatos, os critérios de precedência no desempate adotados serão na mesma ordem
que se apresentam:
13.1.1. A maior nota de Matemática;
13.1.2. A maior nota em Língua Portuguesa;
13.1.3. A maior idade, considerando de modo prioritário a seguinte sequência: ano, mês, dia e, caso seja possível, hora do nascimento;
13.1.4. Sorteio.
13.2. O sorteio ocorrerá com a notificação prévia e comparecimento ao CMCB de pelo menos 01(um) responsável legal de candidato, na presença de membros
da Comissão Organizadora do Concurso.
13.3. Terá direito à vaga por sorteio o candidato cujo responsável legal retirar de urna a pedra de maior valor, previamente conferidas, de 01 (um) a 100 (cem).
13.4. O responsável legal que não puder comparecer ao sorteio poderá ser representado mediante procuração simples para este fim.
13.5. Caso nenhum representante regularmente notificado compareça no dia, horário e local designados, serão nomeados representantes ad hoc para os
candidatos, sendo realizado o sorteio.
13.6. Ao término do sorteio será lavrada “Ata de Sorteio” na qual os presentes consignarão suas assinaturas e restará definido o direito à vaga.
14. DA ELIMINAÇÃO DO CERTAME.
14.1. Será eliminado do certame o candidato:
14.1.1. Que na inscrição apresentar informações erradas, inverídicas ou omitirem informações necessárias;
14.1.2. Que descumprir qualquer comando deste Edital;
14.1.3. Que não observar as exigências da inscrição;
14.1.4. Que desrespeitar qualquer integrante das equipes de fiscalização, de apoio logístico e organizadora do Concurso;
14.1.5. Cujo responsável legal não se apresentar por ocasião da prova de conhecimentos, com o devido cartão de inscrição ou documento de identidade;
14.1.6. Que após inscrição, se constatar, fraude ou falsificação na documentação;
14.1.7. Que não comparecer ao local, no dia e horário designado no cartão de inscrição para a realização da Prova de Conhecimento;
14.1.8. Que não atentar para os prazos, disposições e convocações dispostas neste edital;
14.1.9. PROTOCOLO SANITÁRIO - RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO
Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia
da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º - A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2
de julho de 2020, o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos durante todo o tempo de permanência no local de prova. Como também,
demais Protocolos de Pandemia em vigor na data da realização do certame voltados a educação e a pertinência sanitária preventiva em prol da saúde pública.
O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos.
Será facultado aos candidatos o uso de protetor facial, tipo face shield.
14.2. A impressão do cartão de inscrição é de responsabilidade dos candidatos e/ou seus responsáveis;
15. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS.
15.1. Serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas, seguindo classificação por ordem decrescente da
nota obtida no exame de conhecimentos, observado o item 12.5 deste edital, ficando o responsável pelo candidato classificado na obrigação de comparecer
a Secretaria do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ) para fins de efetuação de matrícula, sob pena de perda
da vaga, O CMCB-ERQ se localiza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro Jacarecanga, CEP.60.010-590 Fortaleza-CE. Conforme o cronograma e horários
previstos no Anexo II deste Edital;
15.2 O responsável deverá apresentar as seguintes documentações:
a. O Comprovante de pagamento da taxa de matrícula do CMCB/2019;
b. 4 (quatro) fotografias recentes, tamanho 3 x 4, fardado com uniforme (camisa vermelha) do CMCB, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado
em máquina nº 02, no caso de candidato do sexo masculino, e cabelo preso tipo rabo-de-cavalo, no caso de sexo feminino;
c. Histórico escolar ou declaração original, comprovando a escolaridade atual, quando for o caso;
d. Certidão original de nascimento do candidato para ratificação das informações já presentes do candidato;
e. Cópia simples do comprovante de residência atualizado.
f. O responsável legal pelo candidato assinará Termo de Responsabilidade, ASSUMINDO O COMPROMISSO DE TOMAR CIÊNCIA E ACATAR TODAS
AS NORMAS DO CMCB, INCLUSIVE AS ESPECÍFICAS DAS ESCOLAS DE TRADIÇÃO MILITAR, PRESENTES EM SEU REGULAMENTO E
REGIMENTO ESCOLAR, bem como de cumprir com as obrigações financeiras.
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