DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº184  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
demais Protocolos de Pandemia em vigor na data da realização do certame voltados a educação e a pertinência sanitária preventiva em prol da saúde pública.
O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos.
Será facultado aos candidatos o uso de protetor facial, tipo face shield.
ANEXO V
FICHA DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - SOE
O candidato aprovado no concurso deverá preencher o formulário eletrônico que será disponibilizado no site do colégio, respondido antes da matrícula e 
trazer o comprovante.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°214/2021 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade 
com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor LÍVIO CÉSAR FEITOSA 
BARBOSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 168.088-1-4, no mês de AGOSTO/2021, o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e 
cinco reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2021_001_0208/2021
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA na área de asseio e conservação: na 
categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades da Sede da Perícia Forense, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda-
mento a Dispensa de Licitação nº 005/2021 - PEFOCE, e seus anexos, com fulcro no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 pelos termos da proposta 
e pelas cláusulas a seguir expressas, onde se definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, vinculando-se ao termo de dispensa publicado 
no DOE de 02/08/2021 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua assinatura, ou 
até que venha a ser contratada a vencedora do processo cadastrado no VIPROC sob nº 03601569/2021. VALOR GLOBAL: R$ 92.320,56 (Noventa e dois 
mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339037.10000.0. DATA 
DA ASSINATURA: 02/08/2021 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Paulo Aragão de Almeida 
Filho – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2021_001_1005/2021
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. OBJETO: Aquisição 
de aparelho radiológico digital (raio x) para atender as necessidades dos Núcleos de Itapipoca e Crateús. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem seu respectivo Fundamento Legal no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93, Inexigibilidade de Licitação n° 004/2020, pelos termos da proposta e 
pelas cláusulas a seguir expressas, onde se definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com fulcro no art. 57, II da Lei Federal 8.666/1993. A publicação resumida 
do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 90 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei 
Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 1.640.000,00 Um milhão, seiscentos e quarenta mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010
0007.06.122.521.10434.06.449052.10000.0 10100007.06.122.521.10434.12.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2021 SIGNATÁRIOS: 
Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão da Pefoce e Alan Moraes Viegas - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2021
PROCESSO Nº07246364/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 07246364/2021, relativo ao pagamento dos serviços de terceirização prestados pela 
empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ 07.783.832/0001-70, situada na Rua Tibúrcio 
Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza – CE, CEP: 60.125-101, referente a serviços de terceirização de mão de obras para atender as necessidades 
desta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que o requente CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAS 
LTDA tem direito ao que pleiteia; RESOLVE: reconhecer a obrigação de pagar a despesa correspondente ao valor de R$ 44.684,85 (quarenta e quatro mil 
e seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), atinente a prestação de serviços de terceirização de mão de obra, referente a Repactuação dos 
meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Outubro do ano de 2019. Informo que a despesa foi solicitada por estimativa, todavia o valor faturado foi 
maior que o total estimado. Informo que não houve tempo hábil para solicitação de parcela de suplementação, empenho e posteriormente pagamento antes do 
encerramento do exercício vigente, gerando despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações 
para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2021
PROCESSO Nº07289985/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 07289985/2021, relativo ao pagamento dos serviços prestados pela empresa CRIART 
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ 07.783.832/0001-70, situada na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, 
Dionísio Torres – Fortaleza – CE, CEP: 60.125-101, referente a serviços de terceirização de mão de obras para atender as necessidades desta Perícia Forense 
do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que o requente CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAS LTDA tem direito ao que 
pleiteia; RESOLVE: reconhecer a obrigação de pagar a despesa correspondente ao valor de R$ 4.612,47 (quatro mil e seiscentos e doze reais e quarenta e 
sete centavos), atinente a prestação de serviços de terceirização de mão de obra, referente a Repactuação nas categorias de Digitador e Programador Júnior 
de Janeiro a Dezembro do ano de 2020. Informo que a despesa foi solicitada por estimativa, todavia o valor faturado foi maior que o total estimado. Informo 
que não houve tempo hábil para solicitação de parcela de suplementação, empenho e posteriormente pagamento antes do encerramento do exercício vigente, 
gerando despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios 
encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código 
de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de Julho de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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