DOE 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº184 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº92/2021 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 92/2021-NUAT/CEPRAE/AESP - Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma VII – Grupo XIII / 2021
(Iguatu) datada de 16/07/2021. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Tiro
Policial Defensivo, do Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma VII – Grupo XIII / 2021 (Iguatu), regulamentado pelo PAE Nº 57/2021-
COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 05659696/2021, a fim de proporcionar aos policiais militares, uma nova atualização no manuseio do armamento e Tiro
Policial Defensivo no Policiamento Ostensivo Geral. 3. Curso: Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma VII – Grupo XIII / 2021 (Iguatu).
4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
HOODSON FERREIRA DE ALBUQUERQUE – TEN PM
FRANCISCO EUDES ALVES MOREIRA - ST PM
JOSIEFSON SIEBRA BARROS - CB PM
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da PMCE. 6. Quantidade de alunos: 28 (vinte e oito) alunos. 7. Armamento e equipamento: O armamento a ser
utilizado na instrução prática de Tiro Policial ficará a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE. 8. Quantidade de tiros:
CALIBRE
QUANT. DE ALUNOS
QUANT. TIROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W - TREINA
28
50
1.400
Cal. 12 GA - TREINA
20
560
A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), à título de prestação de contas, no prazo de
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas,
estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: A cargo da PMCE; 9.2 Data: Dia 23 de julho
de 2021, com 8 (oito) horas-aula, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal - QTS; 9.3 Horário: Das 08h00min às 16h00min, diariamente; 9.4
Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Fuzil Sete Centros
45 unidades
2
Obréia
Pretas
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 03
de agosto de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº94/2021- NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 94/2021-NUAT/CEPRAE/AESP - Tiro Policial Defensivo II, datada de 28/07/2021. 2. Objetivo: Regular as ações a
serem desenvolvidas por ocasião da instrução prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo II do Curso Especial de Policiamento com Moto-
cicletas – CEPM/RAIO - Turma V/2021, que está sendo realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº 37/2021-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº
05123427/2021, a fim de possibilitar aos discentes do curso em epígrafe, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia
Militar do Ceará. 3. Curso: Curso Especial de Policiamento com Motocicletas - CEPM/RAIO - Turma V/2021. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
TIRO POLICIAL DEFENSIVO II
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
José Wellington Soares Da Costa– 1º Ten. QOPM
Lincoln Barbosa Santos – 2º Sgt PM
Adriano Barreto de Lima – 2º Sgt PM
Evilázio Félix da Silva– 3° Sgt. PM
Ives Danyel Batista – Cb PM
Jorge Marques Silva Cavalcante – Cb PM
Alexsandro Carvalho Santiago – Cb PM
Ulisses Moreira de Menezes Júnior – Cb PM
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo do CPRAIO/PMCE. 6. Quantidade de alunos: 22 (vinte e dois) alunos. 7. Armamento e equipamento: Todo o
armamento e equipamento ficará a cargo do CPRAIO/PMCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo
II, será utilizada a munição abaixo discriminada, que será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quan-
titativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANT. DE ALUNOS
QUANT. TIROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W
22
140
3.080
12 GA
50
1.100
5,56x45mm
10
220
A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas,
estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro - Eusébio, localizado
na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE 9.2 Datas: Do dia 02 a 05 de agosto de 2021, com dez horas-aula
diárias, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal - QTS, perfazendo um total de 40 horas aula; 9.3 Horário: 07h00min às 17h00min; 9.4 Uniforme:
O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL DEFENSIVO II
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
NRA
44 unid.
2
Alvo
Silhueta armada
44 unid.
3
Alvo
Fotográfico
22 unid.
4
Alvo
Fuzil sete centros
34 unid.
5
Obréias
Pretas
01 rolo
6
Obréias
Brancas
01 rolo
7
Fita gomada
Padrão
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 03
de agosto de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR-GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU n°
18537610-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 1016/2018, publicada no D.O.E. CE nº 240, de 26 de dezembro de 2018, em virtude de fatos que
versam sobre uma suposta agressão envolvendo o CB PM ALEX CARNEIRO DE MARIA e SD PM FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA RODRI-
GUES, os quais teriam, em tese, agredido o adolescente T. R. F. S., fato ocorrido no dia 12/06/2018, no Município de Paramoti/CE; CONSIDERANDO que
durante a produção probatória, os acusados foram devidamente citados às fls. 43/44, apresentaram Defesas Prévias às fls. 50/51 e 55/56. Foram arroladas e
ouvidas pela autoridade sindicante a mãe da suposta vítima (fls. 63/65) e a suposta vítima (fls. 66/68). Por sua vez, a defesa indicou duas testemunhas, as
quais foram ouvidas às fls. 69/70 e fls. 71/73. Em seguida, os sindicados foram interrogados às fls. 85/87 e fls. 88/90, e apresentou as Razões Finais às fls.
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