Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021081100003 3 Nº 151, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 654/2021 Acordo de Cooperação Técnica Que Entre Si Celebram O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e O Município de Jateí/MS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo Nº 54000.028264/2021-90. Objeto: O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho deste instrumento. Data da Assinatura: 12/05/2021. Signatários: Augusto Pinedo Zottos, Superintendente Regional no Estado do Mato Grosso do Sul e Eraldo Jorge Leite, Prefeito de Jateí/MS. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATOS DE ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Prefeitura Municipal de Chopinzinho/PR - CNPJ: 76.995.414/0001-60, registrado sob Nº 1334/2021, Proc:. 54000.041101/2021-01 - Objeto: Execução do Programa Titula Brasil. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data da publicação no Diário Oficial da União. Assinatura: 16/07/2021. Robson Luis Bastos - Superintendente Regional e Edson Luiz Cenci - Prefeito de Chopinzinho/PR. Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Prefeitura Municipal de Renascença/PR - CNPJ: 76.205.681/0001-96, registrado sob Nº 1359/2021, Proc:. 54000.026434/2021-00 - Objeto: Execução do Programa Titula Brasil. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data da publicação no Diário Oficial da União. Assinatura: 22/07/2021. Robson Luis Bastos - Superintendente Regional e Idalir João Zanella - Prefeito de Renascença/PR. Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Prefeitura Municipal de Umuarana/PR - CNPJ: 76.247.378/0001-56, registrado sob Nº 1372/2021, Proc:. 54000.033753/2021-63 - Objeto: Execução do Programa Titula Brasil. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data da publicação no Diário Oficial da União. Assinatura: 16/07/2021. Robson Luis Bastos - Superintendente Regional e Celson Luiz Pozzobom - Prefeito de Umuarana/PR. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO OPERACIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio de sua Superintendência Regional no Estado do Piauí e em atendimento ao que está estabelecido no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa Incra nº. 57, de 20 de outubro de 2009, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de notificação dos proprietários/posseiros/confrontantes constantes do perímetro do território da Comunidade Remanescente de Quilombo Sumidouro, localizada em Queimada Nova, no Estado do Piauí, Processo nº. 54380.001323/2005-54, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem que NOTIFICA os pretensos ocupantes: Ana Paula Ferreira de Sousa (filha da proprietária) - herdeira de Ana Ferreira de Sousa; Aline Ferreira de Sousa (filha da proprietária) - herdeira de Ana Ferreira de Sousa; Flávio Rodrigues de Sousa (filho da proprietária) - herdeiro de Ana Ferreira de Sousa; Leandro Ferreira de Sousa (filho da proprietária) - herdeiro de Ana Ferreira de Sousa; Patrícia Ferreira de Sousa (filha da proprietária) - herdeira de Ana Ferreira de Sousa; Fábio Ferreira de Sousa (filho da proprietária) - herdeiro de Ana Ferreira de Sousa; Elias Rodrigues de Sousa Júnior (filho da proprietária) - herdeiro de Ana Ferreira de Sousa; Paulina Juscelina e Silva (proprietária) - herdeira de Pedro Alcântara e Silva; Liezita Juscelina e Silva (proprietária) - herdeira de Pedro Alcântara e Silva; Isabel Juscelina e Silva (proprietária) - herdeira de Pedro Alcântara e Silva; Francisca Maria de Sousa Silva - Herdeira de Adelino Alcântara e Silva; Bras de Sousa Silva - herdeiro de Adelino Alcântara e Silva; Maria Isabel dos Santos (proprietária); José Filho Paulino dos Santos (proprietário); José Gomes Ferreira (proprietário); Raimundo Francalino (proprietário); Joaquim José Pereira (proprietário); Sofia Celestina dos Santos (proprietária), cujas áreas de terra sob suas posses/propriedades encontram-se inseridas no perímetro do referido território; e os seguintes interessados confrontantes: Isaias Amorim dos Santos (confrontante) - herdeiro de João Gomes dos Santos e de Rosalina Amorim dos Santos; Antenor João dos Santos (confrontante) - herdeiro de João Gomes dos Santos e de Rosalina Amorim dos Santos; herdeiros de Cesarina Teresa de Sousa (falecida/confrontante); herdeiros de Altina Maria da Conceição(falecida /confrontante); herdeiros de Adailton Nunes da Silva (confrontante); Francisco José Pereira (confrontante), cujas áreas de terra sob suas posses/propriedades confrontam com o perímetro do referido território, para, querendo, contestar, no prazo de 90 dias o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID do território da Comunidade Remanescente de Quilombo Sumidouro; a contestação deverá ser encaminhada ao INCRA, no endereço Av. Odilon Araújo, nº. 1296, CEP 64017-280, Piçarra, Teresina-PI, telefone (86) 3222-1553, por intermédio do seu Superintendente Regional e acompanhada das provas que se fizerem necessárias, no prazo acima, contado da data de publicação deste. TIAGO MENDES VASCONCELOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1503/2021 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 1503/2021 celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. Objeto: Execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Fundamento Legal: Lei nº 11.952, de 2009, Lei nº 8.629, de 1993, o Decreto nº 10.592, de 2020 e Decreto nº 9.311, de 2018 e a Lei n° 8.666, de 1993, e suas alterações. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data da Assinatura: 6 de agosto de 2021. Signatários: Marcelo Augusto de Oliveira Gurgel, Superintendente Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Norte, e José Renato Teixeira de Souza, Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso. Processo nº 54000.027822/2021-08 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Bodó/RN. CNPJ: 01.612.374/0001-20. Objeto: Desenvolver ações de manutenção de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de Imóvel Rural - CCIR. Vigência: 36 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.040658/2021-16. Assinatura: Natal/RN, 09 de agosto de 2021. Signatários: Marcelo Augusto de Oliveira Gurgel - Superintendente Regional do INCRA/RN e Marcelo Mário Porto Filho - Prefeito de Bodó/RN. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1484/2021 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 1484/2021 celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura Municipal de Touros/RN. Objeto: Execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Fundamento Legal: Lei nº 11.952, de 2009, Lei nº 8.629, de 1993, o Decreto nº 10.592, de 2020 e Decreto nº 9.311, de 2018 e a Lei n° 8.666, de 1993, e suas alterações. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data da Assinatura: 5 de agosto de 2021. Signatários: Marcelo Augusto de Oliveira Gurgel, Superintendente Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Norte, e Pedro Ferreira de Farias Filho, Prefeito Municipal de Touros. Processo nº 54000.023182/2021-59. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA SERVIÇO DE CADASTRO RURAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 034/2021 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de CUNHA no Estado de São Paulo - CNPJ 45.704.053/0001-21, registrado sob o CRT/SP/34/2021 - PROCESSO ADMIN I S T R AT I V O INCRA - SP - N° 54000.074664/2021-77. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 03/08/2021 - Data do Início: 03/08/2021 e Data do Termino: 03/08/2026. Signatários: EDSON ALVES FERNANDES - CPF 471.650.226-00 - Superintendente Regional - Substituto do INCRA SP e JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA CPF 074.951.198-29 - Prefeito do Município Cunha/SP. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 035/2021 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de TIMBURI , no Estado de São Paulo - CNPJ 46.223.715/0001-04 , registrado sob o CRT/SP/35/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.074672/2021-13 . Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 20/07/2021 - Data do Início: 20/07/2021 e Data do Termino: 20/07/2026. Signatários: EDSON ALVES FERNANDES - CPF 471.650.226-00 - Superintendente Regional - Substituto do INCRA SP e SILVIO CESAR SAVOGIN POLO - CPF 174.128.328-08 - Prefeito do Município de Timburi/SP. DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 9/2021-SP O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. CNPJ 00.365.962/0010-51 , com sede no cidade de São Paulo - SP, estabelecida à rua Dr. Brasilio Machado, nº 203 - Bairro Santa Cecília-São Paulo/SP, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Substituto no Estado de São Paulo, o Senhor Edson Alves Fernandes, casado, brasileiro, portador do CPF nº 471.650.226-00, CREDENCIA, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto 9.424, de 2018, a Peabiru Trabalhos Comunitários e Ambientais, entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.928.857/0001-14 com sede à Rua Vitoríno Camilo, nº 453, casa 7, sala 1,Bairro Barra Funda - São Paulo/SP, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, o Senhor Rafael Borges Pereira, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG n° 43.623.104-9 e CPF-MF 334.867.728-9, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 01/2020 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. EDSON ALVES FERNANDES. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 443/2021 O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 426/2016-III, publicada no DOU de 14 de julho de 2016, CONVOCA: A trabalhadora rural assentada, relacionada a seguir, por motivo de não ser encontrada no Projeto de Desenvolvimento Sustentável Olga Benário, Município de Tremembé/SP: LOTE: S/N - CÓDIGO SIPRA: SP024100000002 - Nome da Beneficiária : MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS Deverá apresentar defesa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília - CEP: 01230-906, São Paulo - SP ou pelo e-mail: gabinete.sp@incra.gov.br ou reinaldo.rodrigues@incra.gov.br, sob pena de rescisão dos respectivos contratos ou anulação do título, com a consequente exclusão do assentado, do Programa Nacional da Reforma Agrária, e destinação do lote para outro candidato. Em 10 de agosto de 2021. EDSON ALVES FERNANDESFechar